Em Goiás, a diferença entre o estoque físico de madeira e o estoque do DOF, o dado lançado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o laudo ou relatório apresentado no licenciamento viram auto de infração ambiental por informação falsa, enganosa ou omissa. A infração é a do art. 82 do Decreto federal 6.514/2008, aplicado em Goiás pelo art. 29 da Lei estadual 18.102/2013, com multa ambiental de R$ 1.500 a R$ 1.000.000, mais R$ 300 por metro cúbico quando envolve crédito de produto florestal no sistema. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem de fato elaborou ou apresentou a informação? E como a divergência foi medida?
É uma das infrações de maior valor médio em Goiás. Pelos dados abertos do IBAMA, o art. 82 soma cerca de 55 autos de infração ambiental no Estado desde 2020, com quase R$ 16 milhões em multas ambientais e média perto de R$ 300 mil por auto de infração ambiental. Serrarias, madeireiras, carvoarias, cerâmicas, consultores ambientais e produtores rurais com CAR são os autuados mais comuns.
O art. 82 pune a informação, não o dano. Mas exige que ela seja falsa, enganosa ou omissa, e não apenas errada: erro de digitação, divergência dentro da margem técnica e diferença de conversão da tora para a madeira serrada não são falsidade.
Quando a SEMAD autua, o processo segue a Lei 18.102/2013. Depois do auto de infração ambiental, o autuado é chamado para uma audiência de autocomposição, em que podem ser corrigidos valores e até declarada a nulidade do auto de infração ambiental (art. 35-B). A defesa de 20 dias só começa se a audiência não terminar em acordo, e o pagamento no prazo da defesa tem 30% de desconto (art. 50). E, se o IBAMA já multou o mesmo fato e a multa ambiental foi paga, ela substitui a estadual (art. 15).
A divergência no sistema costuma levar ao bloqueio do cadastro da empresa no DOF, o que para a operação. O desbloqueio é um pedido próprio, que corre ao lado da defesa e pode ser levado à Justiça quando o bloqueio é desproporcional.
No mérito, as teses mais fortes são quem elaborou a informação, o erro material, o método de medição do pátio, a prova no próprio sistema, a responsabilidade do técnico, o valor e a descrição do fato.





