GOLei 18.102/2013 comentada · Informação falsa

Multa ambiental por informação falsa no DOF, no CAR ou em laudo em Goiás: auto de infração ambiental e como se defender

Foi autuado em Goiás por diferença de pátio no DOF, por dado lançado no CAR ou por laudo e relatório do licenciamento? Veja quando a divergência não é falsidade, calcule o desconto e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Goiás atualizados em

Em Goiás, a diferença entre o estoque físico de madeira e o estoque do DOF, o dado lançado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o laudo ou relatório apresentado no licenciamento viram auto de infração ambiental por informação falsa, enganosa ou omissa. A infração é a do art. 82 do Decreto federal 6.514/2008, aplicado em Goiás pelo art. 29 da Lei estadual 18.102/2013, com multa ambiental de R$ 1.500 a R$ 1.000.000, mais R$ 300 por metro cúbico quando envolve crédito de produto florestal no sistema. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem de fato elaborou ou apresentou a informação? E como a divergência foi medida?

É uma das infrações de maior valor médio em Goiás. Pelos dados abertos do IBAMA, o art. 82 soma cerca de 55 autos de infração ambiental no Estado desde 2020, com quase R$ 16 milhões em multas ambientais e média perto de R$ 300 mil por auto de infração ambiental. Serrarias, madeireiras, carvoarias, cerâmicas, consultores ambientais e produtores rurais com CAR são os autuados mais comuns.

O art. 82 pune a informação, não o dano. Mas exige que ela seja falsa, enganosa ou omissa, e não apenas errada: erro de digitação, divergência dentro da margem técnica e diferença de conversão da tora para a madeira serrada não são falsidade.

Quando a SEMAD autua, o processo segue a Lei 18.102/2013. Depois do auto de infração ambiental, o autuado é chamado para uma audiência de autocomposição, em que podem ser corrigidos valores e até declarada a nulidade do auto de infração ambiental (art. 35-B). A defesa de 20 dias só começa se a audiência não terminar em acordo, e o pagamento no prazo da defesa tem 30% de desconto (art. 50). E, se o IBAMA já multou o mesmo fato e a multa ambiental foi paga, ela substitui a estadual (art. 15).

A divergência no sistema costuma levar ao bloqueio do cadastro da empresa no DOF, o que para a operação. O desbloqueio é um pedido próprio, que corre ao lado da defesa e pode ser levado à Justiça quando o bloqueio é desproporcional.

No mérito, as teses mais fortes são quem elaborou a informação, o erro material, o método de medição do pátio, a prova no próprio sistema, a responsabilidade do técnico, o valor e a descrição do fato.

Consulte seus autos de infração ambiental

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Fontes: IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais · até 30 consultas por hora · Guia completo

Calcule o desconto da multa ambiental por informação falsa em Goiás

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental. Nas autuações da SEMAD, a calculadora mostra o valor pago com o desconto de 30% e o valor convertido em serviços ambientais com o desconto de 60%.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago com desconto30% de desconto (art. 50 da Lei 18.102/2013)
Convertido na audiênciaaté 60% de desconto na conversão em serviços (art. 80-A)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes, da reincidência e da audiência de autocomposição. Pagar não impede a defesa, mas também não afasta o dever de recuperar a área. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a Lei 18.102/2013 de Goiás sobre a informação falsa

Decreto federal 6.514/2008, art. 82 – Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Parágrafo único. Quando a infração de que trata o caput envolver movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de controle da origem de produtos florestais, a multa será acrescida de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico.

Lei estadual 18.102/2013, art. 29 – Sem prejuízo do disposto nesta Lei, aplicam-se às definições de sanções administrativas ambientais aquelas previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como do Decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, Lei estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997, e outras dispostas em legislações específicas. (redação da Lei 20.961/2021)

Lei estadual 18.102/2013, art. 50 – O autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração. § 1º O órgão estadual de meio ambiente aplicará o desconto de 30% (trinta por cento), sempre que o autuado decidir efetuar o pagamento da multa aplicada no prazo previsto no caput deste artigo.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 82
Multa ambiental
R$ 1.500 a R$ 1.000.000, mais R$ 300 por m³ no sistema florestal
Prazo de defesa
20 dias (SEMAD: depois da audiência de autocomposição)
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 18.102/2013, no site da Casa Civil de Goiás e no Decreto federal 6.514/2008. Números do IBAMA: dados abertos do IBAMA, autos de infração ambiental em Goiás de 2020 a maio de 2026.

Autos de infração ambiental por informação falsa ou omissa em Goiás

Autos de infração ambiental da fiscalização estadual de 2020 a 2022, dados até 05/05/2022, atualizados toda semana

Os dados públicos do Estado de Goiás registram 22 autos de infração ambiental por informação falsa ou omissa desde 2020.

Autos de infração ambiental por ano em Goiás

2020
4
2021
14
2022
4

Em que fase estão esses processos em Goiás

Sem situação informada
1150%
Pendente de Julgamento
523%
Prescrito
314%
Julgado em definitivo 1ª Instância - Dívida ativa
15%
Pago Dívida Ativa
15%
Realizada Autocomposição Com Acordo
15%

Fonte: dados públicos do Estado de Goiás, atualizados semanalmente por este site. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por informação falsa em Goiás? Confira primeiro

  • Quem lançou. No DOF, quem emite é o vendedor; o comprador apenas aprova o recebimento.
  • A margem. Divergência de até 10% entre o DOF e o volume medido está dentro da tolerância técnica.
  • O método. Vistoria no pátio, cubagem e fator de conversão: como a diferença foi medida?
  • O documento. Laudo assinado por técnico habilitado é, em princípio, responsabilidade de quem o elaborou.
  • O bloqueio. O desbloqueio do cadastro no sistema é um pedido próprio, e urgente.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental por informação falsa em Goiás

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de madeireiras, serrarias, carvoarias, consultores e produtores rurais autuados em Goiás por informação falsa no DOF, no CAR, em laudo ou relatório. Elas discutem a autoria da informação, a medição, a prova e o valor. Diferença de pátio de madeira é das infrações mais difíceis de defender, porque os levantamentos costumam ser detalhados, e o resultado depende da documentação da empresa, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, TJGO e TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Em Goiás, quem só aprovou o DOF não elaborou nem apresentou

No sistema DOF, quem preenche e emite o documento é o detentor da autorização florestal, o vendedor. O comprador apenas aprova o recebimento e indica o pátio de destino. Aprovar não é elaborar nem apresentar, que são os 2 verbos do art. 82. A mesma lógica vale para a empresa que recebeu de terceiro o laudo ou o relatório e apenas o protocolou.

2. Em Goiás, erro material não é informação falsa

Erro de digitação e divergência dentro da margem técnica não caracterizam falsidade. A IN IBAMA 21/2014 admite variação de até 10% entre o volume do DOF e o volume medido, e o TRF4 anulou autuação em que a divergência era de cerca de 5% (AC 5021062-36.2022.4.04.7002). A defesa mais segura reconstrói a operação real com notas fiscais, guias e registros de entrada e saída.

3. Diferença de pátio em Goiás precisa de vistoria e método

Quando o auto de infração ambiental aponta diferença entre o estoque físico e o do sistema, o órgão precisa demonstrar como mediu: vistoria, método de cubagem, fator de conversão da tora para a madeira serrada e margem aplicada. Um número padronizado, sem método, não prova a divergência. O TJGO decidiu que a imputação genérica, sem provas, é nula (AC 5062245-79.2020.8.09.0051).

4. Relatório sem certificação do sistema não prova falsidade em Goiás

A falsidade precisa aparecer no próprio sistema oficial, com dado certificado. O TRF4 decidiu que um relatório de inteligência sobre 54 DOFs, sem certificação do sistema oficial, não bastava para provar que eram falsos, e afastou a presunção da certidão de dívida ativa (AC 5034607-53.2020.4.04.7000).

5. O técnico que assinou e a empresa que contratou em Goiás

A responsabilidade no processo sancionador é subjetiva e pessoal. Laudo, estudo ou relatório assinado por profissional habilitado é, em princípio, responsabilidade de quem o elaborou, e não automaticamente do proprietário que contratou de boa-fé. No crime ambiental correspondente, o TJMT absolveu o proprietário que havia contratado profissional habilitado para o estudo (Apelação Criminal 0000473-53.2020.8.11.0082).

6. Multa ambiental de até R$ 1 milhão em Goiás exige fundamentação

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado. O STJ já devolveu multa ambiental ao mínimo por falta de fundamentação (AgInt no REsp 2.007.757/RS). Em Goiás, num caso de divergência entre o pátio físico e o do sistema DOF, o TJGO reduziu a multa ambiental aplicada com base no art. 29 da Lei 18.102/2013, considerando a falta de dano, de antecedentes e a situação econômica do infrator (AC 5278882-96.2019.8.09.0006).

7. Descrição genérica e prescrição em Goiás

O auto de infração ambiental precisa dizer qual informação era falsa, onde foi apresentada e por quem. Se, para corrigir a autuação, o órgão precisar mudar o fato descrito, como aumentar o volume ou trocar a informação apontada, o vício é insanável (art. 100, § 1º, do Decreto 6.514/2008). E, pelo art. 26 da Lei 18.102/2013, o Estado tem 5 anos para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve.

Prazos do processo administrativo ambiental em Goiás

Etapa Prazo Base
Audiência de autocomposição (SEMAD) agendada depois da ciência do auto de infração ambiental Art. 34, § 1º, da Lei 18.102/2013
Defesa 20 dias Art. 50 da Lei 18.102/2013; art. 113 do Decreto 6.514/2008
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa; não desbloqueia o sistema Art. 50 da Lei 18.102/2013
Conversão da multa ambiental até 60% de desconto se pedida na audiência Art. 80-A da Lei 18.102/2013
Prescrição para autuar 5 anos do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Art. 26
Prescrição intercorrente 3 anos de processo parado Art. 26, § 2º

Informação falsa em Goiás: o DOF, o IBAMA e o crime ambiental

A informação falsa no DOF anda junto com o transporte e a venda sem licença: multa ambiental por madeira sem DOF em Goiás. Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 82 do Decreto 6.514/2008.

Elaborar ou apresentar laudo ou relatório falso ou enganoso também é crime ambiental do art. 69-A da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre informação falsa em Goiás

Quanto é a multa ambiental por informação falsa no DOF em Goiás?

Pelo art. 82 do Decreto 6.514/2008, de R$ 1.500 a R$ 1.000.000, mais R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo ou unidade quando envolve crédito no sistema florestal.

Diferença de pátio no DOF é sempre informação falsa?

Não. Divergência dentro da margem de 10%, erro de digitação e diferença de conversão da tora para a madeira serrada não são falsidade. O órgão precisa mostrar como mediu.

Comprei madeira com DOF. Posso ser multado por informação falsa?

O DOF é emitido pelo vendedor, e o comprador apenas aprova o recebimento. Aprovar não é elaborar nem apresentar a informação, mas a documentação da compra precisa estar completa.

Informação errada no CAR gera multa ambiental em Goiás?

Pode gerar, se for falsa, enganosa ou omissa. Erro de boa-fé, corrigido na retificação do cadastro, é tese de defesa.

A multa ambiental tem desconto?

Sim. 30% de desconto para pagamento no prazo da defesa, e até 60% na conversão em serviços ambientais pedida na audiência de conciliação.

Quando procurar um advogado ambiental em Goiás?

Logo após a autuação ou o bloqueio no sistema. O desbloqueio e a defesa precisam andar juntos, e a documentação da empresa decide o caso.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Madeireiras, serrarias, carvoarias, consultores e produtores rurais autuados em Goiás por informação falsa no DOF, no CAR, em laudo ou relatório contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. No art. 82, ele reconstrói primeiro a operação real com notas, guias e extratos do sistema, porque é ali que a divergência se explica ou se confirma.

Conhece a rotina de pátio de serraria e de sistema de controle florestal, em que uma conversão mal feita vira diferença de estoque. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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