Em Goiás, transportar, vender, guardar ou comprar madeira, lenha, carvão ou outro produto florestal sem Documento de Origem Florestal (DOF) válido é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) com base na Lei estadual 18.102/2013. Como a lei goiana não tem tabela própria de infrações, o art. 29 manda aplicar o art. 47 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo, metro de carvão ou unidade. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquele produto precisava de DOF? E como o volume foi medido?
Os dados públicos de Goiás registram mais de 300 autos de infração ambiental por transporte ou comércio irregular de produtos florestais desde 2020, com forte alta a partir de 2023 e cerca de 100 por ano em 2024 e 2025. Carga de lenha para secador de grãos e de cerâmica, carvão para siderurgia, madeira no pátio de serraria e diferença entre o estoque físico e o do sistema estão entre os casos mais comuns.
Como a conta é por unidade, a medição decide o valor. Uma carga de 30 metros cúbicos gera multa ambiental de R$ 9.000, e o § 3º do art. 47 manda autuar a carga inteira quando o transporte diverge do autorizado. Por isso eu confiro o método de medição, a tolerância de volume e a espécie antes de qualquer outra coisa.
O processo goiano tem regras próprias e favoráveis ao autuado. Depois do auto de infração ambiental, a SEMAD chama o autuado para uma audiência de autocomposição, em que podem ser corrigidos valores, ajustadas medidas como a apreensão e até declarada a nulidade do auto de infração ambiental (art. 35-B da Lei 18.102/2013). A defesa de 20 dias só começa se a audiência não terminar em acordo.
Quem paga a multa ambiental no prazo da defesa, ou no curso do processo, tem 30% de desconto, e o pagamento não impede a defesa nem importa confissão (art. 50). E o Tribunal de Justiça de Goiás já reduziu multa ambiental por venda de madeira sem DOF aplicada com base no art. 29 da Lei 18.102/2013, considerando a falta de dano ambiental, de antecedentes e a situação econômica do autuado.
No mérito, as teses mais fortes são a exigência do DOF para aquele produto, a identificação da espécie, a tolerância de volume e o erro material, a responsabilidade do transportador e do motorista, a devolução do caminhão e a proporcionalidade do valor.





