GOLei 18.102/2013 comentada · Madeira sem DOF

Multa ambiental por madeira, lenha ou carvão sem DOF em Goiás: auto de infração ambiental da SEMAD e como se defender

Teve carga de madeira, lenha ou carvão apreendida ou foi autuado pela SEMAD em Goiás por transporte, venda ou depósito sem DOF? Calcule a multa ambiental, entenda a audiência de autocomposição e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Goiás atualizados em

Em Goiás, transportar, vender, guardar ou comprar madeira, lenha, carvão ou outro produto florestal sem Documento de Origem Florestal (DOF) válido é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) com base na Lei estadual 18.102/2013. Como a lei goiana não tem tabela própria de infrações, o art. 29 manda aplicar o art. 47 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo, metro de carvão ou unidade. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquele produto precisava de DOF? E como o volume foi medido?

Os dados públicos de Goiás registram mais de 300 autos de infração ambiental por transporte ou comércio irregular de produtos florestais desde 2020, com forte alta a partir de 2023 e cerca de 100 por ano em 2024 e 2025. Carga de lenha para secador de grãos e de cerâmica, carvão para siderurgia, madeira no pátio de serraria e diferença entre o estoque físico e o do sistema estão entre os casos mais comuns.

Como a conta é por unidade, a medição decide o valor. Uma carga de 30 metros cúbicos gera multa ambiental de R$ 9.000, e o § 3º do art. 47 manda autuar a carga inteira quando o transporte diverge do autorizado. Por isso eu confiro o método de medição, a tolerância de volume e a espécie antes de qualquer outra coisa.

O processo goiano tem regras próprias e favoráveis ao autuado. Depois do auto de infração ambiental, a SEMAD chama o autuado para uma audiência de autocomposição, em que podem ser corrigidos valores, ajustadas medidas como a apreensão e até declarada a nulidade do auto de infração ambiental (art. 35-B da Lei 18.102/2013). A defesa de 20 dias só começa se a audiência não terminar em acordo.

Quem paga a multa ambiental no prazo da defesa, ou no curso do processo, tem 30% de desconto, e o pagamento não impede a defesa nem importa confissão (art. 50). E o Tribunal de Justiça de Goiás já reduziu multa ambiental por venda de madeira sem DOF aplicada com base no art. 29 da Lei 18.102/2013, considerando a falta de dano ambiental, de antecedentes e a situação econômica do autuado.

No mérito, as teses mais fortes são a exigência do DOF para aquele produto, a identificação da espécie, a tolerância de volume e o erro material, a responsabilidade do transportador e do motorista, a devolução do caminhão e a proporcionalidade do valor.

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Calcule a multa ambiental por madeira, lenha ou carvão sem DOF em Goiás

Informe o volume que consta do auto de infração ambiental e o produto. A multa ambiental é de R$ 300 por unidade de medida, e a medição do volume é o primeiro ponto a conferir.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago com desconto30% de desconto (art. 50 da Lei 18.102/2013)
Convertido na audiênciaaté 60% de desconto na conversão em serviços (art. 80-A)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes, da reincidência e da audiência de autocomposição. Pagar não impede a defesa, mas também não afasta o dever de recuperar a área. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a Lei 18.102/2013 de Goiás sobre madeira sem DOF

Lei estadual 18.102/2013, art. 29 – Sem prejuízo do disposto nesta Lei, aplicam-se às definições de sanções administrativas ambientais aquelas previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como do Decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, Lei estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997, e outras dispostas em legislações específicas. (redação da Lei 20.961/2021)

Decreto federal 6.514/2008, art. 47 – Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico. § 1º Incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida.

Lei estadual 18.102/2013, art. 50 – O autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração. § 1º O órgão estadual de meio ambiente aplicará o desconto de 30% (trinta por cento), sempre que o autuado decidir efetuar o pagamento da multa aplicada no prazo previsto no caput deste artigo.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 47, caput ou § 1º
Multa ambiental
R$ 300 por m³, estéreo, quilo, mdc ou unidade
Prazo de defesa
20 dias, depois da audiência de autocomposição
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 18.102/2013, no site da Casa Civil de Goiás, com a redação da Lei 20.961/2021, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental por transporte e comércio irregular de produtos florestais em Goiás

Autos de infração ambiental da fiscalização estadual de 2020 a 2026, dados até 02/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Estado de Goiás registram 320 autos de infração ambiental por transporte e comércio irregular de produtos florestais desde 2020.

Autos de infração ambiental por ano em Goiás

2020
5
2021
3
2022
17
2023
44
2024
106
2025
98
2026
47

Em que fase estão esses processos em Goiás

Cientificado
12338%
Sem situação informada
8426%
Não Cientificado
7223%
Pendente de Julgamento
299%
Julgado em definitivo 1ª Instância - Dívida ativa
31%
Julgado em definitivo 2ª Instância - Dívida ativa
21%
Realizada Autocomposição Com Acordo
21%

Municípios de Goiás com mais autos de infração ambiental por transporte e comércio irregular de produtos florestais

Entre os 197 autos de infração ambiental com município informado.

Aparecida de Goiânia
15
Anápolis
13
Goiânia
10
Firminópolis
7
Rio Verde
6
Bela Vista de Goiás
6
Uruaçu
6
Jussara
6
Santa Terezinha de Goiás
5
Jataí
5

Fonte: dados públicos do Estado de Goiás, atualizados semanalmente por este site. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por carga sem DOF em Goiás? Confira primeiro

  • O produto. Produto acabado, espécie exótica ou uso na própria propriedade podem não exigir DOF.
  • O volume. Método geométrico, tolerância de 10% e erro de digitação mudam a conta.
  • A espécie. A identificação precisa de laudo de profissional habilitado.
  • Quem responde. Remetente, transportador e motorista têm responsabilidades diferentes.
  • O caminhão. O pedido de devolução e o valor do termo de apreensão precisam ser discutidos já na defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental por madeira sem DOF em Goiás

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, serrarias, carvoarias, cerâmicas e transportadores autuados pela SEMAD em Goiás por madeira, lenha ou carvão sem DOF. Elas discutem a exigência do documento, a espécie, o volume, a responsabilidade de cada um e o valor, e usam as ferramentas da Lei 18.102/2013. Quando realmente não havia DOF, o art. 47 é uma das infrações mais difíceis de defender, e a defesa se concentra na medição, no valor e na devolução do veículo.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJGO e dos TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O produto precisava de DOF em Goiás?

A licença acompanha o produto até o final beneficiamento. Produto acabado ou beneficiado, carvão ensacado para o varejo e madeira de espécie exótica não estão sujeitos ao DOF da mesma forma que a madeira em tora ou serrada, e cabe ao órgão provar que a licença era exigível. O TRF4 declarou nulo auto de infração ambiental aplicado a um supermercado por carvão ensacado (AC 5000985-09.2018.4.04.7014/PR).

2. A espécie da carga em Goiás precisa de identificação técnica

O valor e o próprio enquadramento dependem da espécie. Relatório de fiscal ou de policial rodoviário não substitui identificação botânica feita por profissional habilitado, com cadeia de custódia da amostra. O TRF2 afastou a acusação por falta de identificação técnica da madeira (Ap 0500094-61.2015.4.02.5111/RJ).

3. Diferença de volume dentro da tolerância não é carga irregular em Goiás

A IN IBAMA 21/2014 admite variação de até 10% entre o volume do DOF e o volume medido (art. 41). Diferença dentro dessa margem não autoriza autuar a carga inteira, e erro de digitação, como um dígito da placa, é erro material. O TRF4 aplicou esse raciocínio (AC 5021062-36.2022.4.04.7002/PR) e decidiu que relatório sem certificação do sistema oficial não prova que DOFs eram falsos (AC 5034607-53.2020.4.04.7000).

4. Transportador e motorista em Goiás: responsabilidade pessoal

O art. 47, § 1º, precisa ser lido junto com a Lei 11.442/2007, que atribui ao remetente a responsabilidade pelo que declara sobre a carga (art. 12, I). O transportador que fez um frete comum, com documento aparentemente regular, e o motorista empregado só respondem se houver prova de dolo ou culpa. O TJMT aplicou essa lógica (AC 1023045-70.2024.8.11.0041).

5. Caminhão apreendido pela SEMAD em Goiás

O pedido de devolução do veículo discute a boa-fé do proprietário, o uso do caminhão em atividade lícita e a nomeação como fiel depositário. O TRF1 já determinou a restituição (AC 1000027-73.2016.4.01.3901). E o valor do bem escrito no termo de apreensão precisa ser impugnado já na defesa ou na audiência de autocomposição, porque é sobre ele que se discute qualquer indenização futura.

6. Multa ambiental por DOF reduzida pelo TJGO

A multa ambiental fixa por unidade também se submete à gravidade, aos antecedentes e à situação econômica do art. 6º da Lei 9.605/1998. Em caso de venda de madeira sem DOF autuada pelo órgão de Goiás com base no art. 29 da Lei 18.102/2013, o TJGO reduziu a multa ambiental considerando a ausência de dano ambiental, a falta de antecedentes e a precária situação econômica do infrator (AC 5278882-96.2019.8.09.0006, publicada em 19/02/2024).

7. Sem finalidade comercial, não há caput; e uma multa ambiental só em Goiás

O caput só alcança quem compra para comércio ou indústria. Madeira adquirida para uso na própria propriedade, como reparo de cerca, não se encaixa nele (TJSP, AC 1004830-37.2019.8.26.0483). E, se o IBAMA ou outro órgão já multou a mesma carga e a multa ambiental foi paga, ela substitui a estadual (art. 15 da Lei 18.102/2013).

Prazos do processo administrativo ambiental em Goiás

Etapa Prazo Base
Audiência de autocomposição agendada depois da ciência do auto de infração ambiental Art. 34, § 1º, da Lei 18.102/2013
Defesa 20 dias; começa se a audiência não terminar em acordo ou se o autuado não comparecer Arts. 35-B e 50
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa ou no curso do processo Art. 50, §§ 1º e 2º
Conversão da multa ambiental até 60% de desconto se pedida na audiência; menos nas fases seguintes Art. 80-A
Prescrição para autuar 5 anos do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Art. 26
Prescrição intercorrente 3 anos de processo parado Art. 26, § 2º

Madeira sem DOF em Goiás: o IBAMA, o crime ambiental e a origem

Quando o IBAMA ou a Polícia Rodoviária Federal fiscalizam a carga, o artigo é o mesmo do Decreto 6.514/2008, comentado na página do art. 47 (madeira sem DOF). Inserir informação falsa no sistema do DOF é outro tipo, o art. 82. O que muda na autuação pela SEMAD é o processo da Lei 18.102/2013.

Transportar ou vender produto florestal sem licença também pode ser crime ambiental do art. 46 da Lei 9.605/1998. E a origem da madeira leva, muitas vezes, a outra autuação na fazenda: multa ambiental por corte de árvores em Goiás.

Perguntas frequentes sobre madeira sem DOF em Goiás

Quanto é a multa ambiental por madeira sem DOF em Goiás?

Pelo art. 47 do Decreto 6.514/2008, aplicado em Goiás pela Lei 18.102/2013, R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo, metro de carvão ou unidade.

Lenha precisa de DOF em Goiás?

Lenha de espécie nativa transportada ou vendida precisa de licença válida para toda a viagem. Lenha de eucalipto ou de outra espécie plantada exótica segue regras diferentes, e isso precisa ser provado com documentos do plantio.

A SEMAD pode apreender o caminhão?

Pode, como medida ligada à infração. A devolução pode ser pedida com prova da boa-fé e do uso lícito do veículo, inclusive como fiel depositário.

O motorista responde pela carga sem DOF em Goiás?

Só com prova de dolo ou culpa. O remetente responde pelo que declara sobre a carga, e o motorista empregado que recebeu documento aparentemente regular tem defesa própria.

A multa ambiental da SEMAD tem desconto?

Sim. 30% de desconto para pagamento no prazo da defesa ou no curso do processo, sem perder o direito de defesa, e até 60% na conversão em serviços ambientais pedida na audiência de conciliação.

Quando procurar um advogado ambiental em Goiás?

Logo após a apreensão, antes da audiência de autocomposição. É ali que se discutem a medição, o valor e a devolução do veículo.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, serrarias, carvoarias, cerâmicas e transportadores autuados pela SEMAD em Goiás por madeira, lenha ou carvão sem DOF contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na carga sem DOF, ele confere primeiro a medição e a espécie, porque é ali que o valor e o próprio enquadramento costumam falhar, e pede logo a devolução do caminhão.

A passagem pela Polícia Militar lhe mostrou como a fiscalização de carga acontece na beira da estrada, com trena, prancheta e pouco tempo. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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