MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Compensação e reposição florestal

Multa ambiental por não cumprir compensação ambiental ou reposição florestal em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT

Foi autuado pela SEMA-MT por deixar de cumprir compensação ambiental, reposição florestal ou reparação de dano no prazo em Mato Grosso? Veja o valor e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei, na forma e no prazo exigidos, é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 83 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 10.000 a R$ 1.000.000. A SEMA-MT também autua quem deixa de cumprir a reposição florestal e quem deixa de reparar o dano ambiental no prazo exigido. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual lei determinava a compensação? E qual era a forma e o prazo exigidos?

Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 180 autos de infração ambiental por compensação, reposição florestal e reparação desde 2022, somando R$ 5 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 10 mil. Alta Floresta, Paranatinga, Aripuanã, Juara, Lucas do Rio Verde, Santa Cruz do Xingu, Gaúcha do Norte e Araguaiana estão entre os municípios com mais autuações.

São autuações que nascem de outro processo: a licença, a autorização de supressão ou o termo de compromisso. Por isso, a defesa começa pela leitura desse processo de origem, onde estão a obrigação, a forma e o prazo.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Como essa infração não envolve exploração florestal nem supressão de vegetação, a conversão pode chegar a 90% de desconto na manifestação de interesse (art. 68, § 1º, do Decreto estadual 1.436/2022).

No mérito, as teses mais fortes são a lei que determina a compensação, a forma e o prazo, a notificação, a obrigação em análise pela própria SEMA-MT, o cumprimento parcial, o valor e a prescrição.

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Calcule a conversão da multa ambiental por compensação em Mato Grosso

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental da SEMA-MT. A calculadora mostra o valor convertido em serviços ambientais na conciliação, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação90% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância70% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à compensação

Decreto federal 6.514/2008, art. 83 – Deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei, na forma e no prazo exigidos pela autoridade ambiental: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 83
Multa ambiental
R$ 10.000 a R$ 1.000.000
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por compensação e reposição florestal em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 27/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 185 autos de infração ambiental por compensação e reposição florestal desde 2022, somando R$ 5,0 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 10.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
11
2023
60
2024
61
2025
24
2026
29

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
7138%
Providências processuais
5731%
Instrução e julgamento
2715%
Sem situação informada
2011%
Serviços solicitados
42%
Conciliação
32%
Homologação
21%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por compensação e reposição florestal

Alta Floresta
13R$ 130.000
Paranatinga
10R$ 100.000
Aripuanã
9R$ 106.577
Juara
8R$ 252.768
Lucas do Rio Verde
6R$ 75.027
Santa Cruz do Xingu
6R$ 314.585
Gaúcha do Norte
5R$ 131.513

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por compensação? Confira primeiro

  • A lei. Qual lei determinava a compensação ou a reposição?
  • O prazo. O prazo estava definido por escrito, e você foi notificado dele?
  • A SEMA-MT. A proposta de compensação estava parada em análise no órgão?
  • O cumprimento. O que já foi feito reduz o valor.
  • O desconto. A conversão pode chegar a 90% se pedida em 20 dias.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por compensação e reposição florestal

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empreendedores e produtores rurais autuados pela SEMA-MT por compensação ambiental, reposição florestal e reparação em Mato Grosso. Elas discutem a obrigação, o prazo, a notificação e a demora do próprio órgão. Quando a obrigação era clara, notificada e simplesmente não foi cumprida, a defesa se concentra no valor e no cumprimento imediato, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Compensação determinada por lei em Mato Grosso

O art. 83 só pune a compensação determinada por lei, na forma e no prazo exigidos. Obrigação criada só por exigência do fiscal, sem base em lei, não se encaixa nele. O auto de infração ambiental precisa indicar qual lei e qual ato fixaram a compensação.

2. Sem prazo definido e notificado, não há descumprimento em Mato Grosso

Não se pune o descumprimento de um dever que não foi definido. O STJ exigiu a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR), e o TJMG anula o auto de infração ambiental cujo motivo se revela inexistente (Agravo de Instrumento 1556010-50.2023.8.13.0000).

3. A proposta estava parada na SEMA-MT

Muitas vezes a compensação ou a reposição depende de aprovação do próprio órgão. Quem protocolou a proposta no prazo e aguardava análise não descumpriu nada: a demora é da Administração. O TJGO reconheceu o direito à razoável duração do processo administrativo ambiental (MS 0349895-13.2018.8.09.0000).

4. Punição repetida do mesmo fato em Mato Grosso

Quando a compensação é só desdobramento da infração principal já punida, a punição repetida deve ser afastada. O TRF1 anulou auto de infração ambiental por descumprimento que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

5. Cumprimento parcial e cumprimento tardio em Mato Grosso

O que já foi feito pesa no valor, e o cumprimento antes do julgamento é fato novo que mostra boa-fé. O TRF4 considerou a regularização espontânea na dosimetria (AC 5011005-49.2019.4.04.7200).

6. Multa ambiental de até R$ 1 milhão exige fundamentação em Mato Grosso

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS).

7. Prescrição da compensação em Mato Grosso

O descumprimento se completa quando o prazo termina. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Compensação em Mato Grosso: a notificação e a licença

A exigência não atendida de outra natureza está em notificação, relatório e TAC em Mato Grosso. A condicionante da licença está em atividade sem licença em Mato Grosso.

Perguntas frequentes sobre compensação e reposição florestal em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por não cumprir compensação ambiental em Mato Grosso?

Pelo art. 83 do Decreto 6.514/2008, de R$ 10.000 a R$ 1.000.000.

O que é reposição florestal em Mato Grosso?

É a obrigação de quem usa matéria-prima florestal de repor o volume consumido, por plantio ou por créditos. O descumprimento gera auto de infração ambiental.

A proposta de compensação está parada na SEMA-MT. Posso ser multado?

Quem protocolou no prazo e aguarda análise não descumpriu. A demora do órgão é argumento central da defesa.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empreendedores e produtores rurais autuados por compensação e reposição florestal autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele lê primeiro o processo de origem, onde estão a obrigação, a forma e o prazo.

Acompanha processos de licenciamento em Mato Grosso que ficam anos aguardando a análise da compensação. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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