Em Mato Grosso, deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei, na forma e no prazo exigidos, é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 83 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 10.000 a R$ 1.000.000. A SEMA-MT também autua quem deixa de cumprir a reposição florestal e quem deixa de reparar o dano ambiental no prazo exigido. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual lei determinava a compensação? E qual era a forma e o prazo exigidos?
Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 180 autos de infração ambiental por compensação, reposição florestal e reparação desde 2022, somando R$ 5 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 10 mil. Alta Floresta, Paranatinga, Aripuanã, Juara, Lucas do Rio Verde, Santa Cruz do Xingu, Gaúcha do Norte e Araguaiana estão entre os municípios com mais autuações.
São autuações que nascem de outro processo: a licença, a autorização de supressão ou o termo de compromisso. Por isso, a defesa começa pela leitura desse processo de origem, onde estão a obrigação, a forma e o prazo.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Como essa infração não envolve exploração florestal nem supressão de vegetação, a conversão pode chegar a 90% de desconto na manifestação de interesse (art. 68, § 1º, do Decreto estadual 1.436/2022).
No mérito, as teses mais fortes são a lei que determina a compensação, a forma e o prazo, a notificação, a obrigação em análise pela própria SEMA-MT, o cumprimento parcial, o valor e a prescrição.





