Em Mato Grosso, deixar de atender exigência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) no prazo da notificação, deixar de apresentar relatório ou informação ambiental no prazo e descumprir termo de ajustamento de conduta (TAC) ou termo de compromisso são autuados com base no Decreto federal 6.514/2008: art. 80 (notificação, de R$ 1.000 a R$ 1.000.000), art. 81 (relatório, de R$ 1.000 a R$ 100.000) e art. 83 (termo de compromisso). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a notificação chegou mesmo ao autuado, com prazo claro? E o auto de infração ambiental diz qual exigência, qual relatório e qual período?
São autuações comuns contra empresas licenciadas em Mato Grosso. Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 900 autos de infração ambiental por notificação, relatório e TAC desde 2022, com valor mediano de R$ 7.500. Cuiabá, Sorriso, Nova Mutum, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Várzea Grande e Rondonópolis lideram: agroindústrias, armazéns, postos e empresas do eixo da BR-163.
Essas infrações dependem de um dever concreto: notificação válida com exigência e prazo, relatório devido naquele período, cláusula clara no TAC. Sem isso, não há o que descumprir.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Como essas infrações não envolvem exploração florestal nem supressão de vegetação, a conversão pode chegar a 90% de desconto se pedida na manifestação de interesse (art. 68, § 1º, do Decreto estadual 1.436/2022).
No mérito, as teses mais fortes são a ciência da notificação, a exigência vaga ou impossível, a descrição do relatório e do período, a punição repetida do mesmo fato, o valor, a advertência nos casos de menor lesividade e a prescrição.





