MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Notificação e relatórios

Multa ambiental por não atender notificação, entregar relatório ou descumprir TAC na SEMA-MT: como se defender em Mato Grosso

Sua empresa foi autuada pela SEMA-MT por deixar de atender notificação, entregar relatório ou informação ambiental fora do prazo ou descumprir TAC em Mato Grosso? Calcule a conversão com até 90% e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, deixar de atender exigência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) no prazo da notificação, deixar de apresentar relatório ou informação ambiental no prazo e descumprir termo de ajustamento de conduta (TAC) ou termo de compromisso são autuados com base no Decreto federal 6.514/2008: art. 80 (notificação, de R$ 1.000 a R$ 1.000.000), art. 81 (relatório, de R$ 1.000 a R$ 100.000) e art. 83 (termo de compromisso). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a notificação chegou mesmo ao autuado, com prazo claro? E o auto de infração ambiental diz qual exigência, qual relatório e qual período?

São autuações comuns contra empresas licenciadas em Mato Grosso. Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 900 autos de infração ambiental por notificação, relatório e TAC desde 2022, com valor mediano de R$ 7.500. Cuiabá, Sorriso, Nova Mutum, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Várzea Grande e Rondonópolis lideram: agroindústrias, armazéns, postos e empresas do eixo da BR-163.

Essas infrações dependem de um dever concreto: notificação válida com exigência e prazo, relatório devido naquele período, cláusula clara no TAC. Sem isso, não há o que descumprir.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Como essas infrações não envolvem exploração florestal nem supressão de vegetação, a conversão pode chegar a 90% de desconto se pedida na manifestação de interesse (art. 68, § 1º, do Decreto estadual 1.436/2022).

No mérito, as teses mais fortes são a ciência da notificação, a exigência vaga ou impossível, a descrição do relatório e do período, a punição repetida do mesmo fato, o valor, a advertência nos casos de menor lesividade e a prescrição.

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Calcule a conversão da multa ambiental por notificação ou relatório em Mato Grosso

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental da SEMA-MT. A calculadora mostra o valor convertido em serviços ambientais na conciliação, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação90% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância70% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à notificação e ao relatório

Decreto federal 6.514/2008, art. 80 – Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Decreto federal 6.514/2008, art. 81 – Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 80, 81 e 83
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 1.000.000 (art. 80); R$ 1.000 a R$ 100.000 (art. 81)
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por notificação, relatório e TAC em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 27/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 898 autos de infração ambiental por notificação, relatório e TAC desde 2022, somando R$ 28,2 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 7.500 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
10
2023
139
2024
229
2025
263
2026
257

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
57464%
Providências processuais
12113%
Sem situação informada
11313%
Instrução e julgamento
677%
Arquivado
81%
Serviços solicitados
71%
Homologação
51%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por notificação, relatório e TAC

Cuiabá
60R$ 935.152
Sorriso
41R$ 245.500
Nova Mutum
33R$ 668.500
Primavera do Leste
33R$ 267.583
Lucas do Rio Verde
32R$ 214.000
Várzea Grande
27R$ 181.500
Rondonópolis
25R$ 325.168
Colniza
23R$ 2,0 milhões
Nova Ubiratã
23R$ 528.500
Campo Verde
21R$ 116.500

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por notificação ou relatório? Confira primeiro

  • A ciência. A notificação chegou à pessoa certa? Edital sem tentativa pessoal não prova.
  • A exigência. O que devia ser feito, em que prazo e com base em qual norma?
  • O relatório. Qual relatório, de qual ano, com qual prazo?
  • O desconto. A conversão pode chegar a 90% se pedida em 20 dias.
  • O valor. Acima do mínimo, a SEMA-MT precisa justificar.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por notificação ou relatório

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e empreendimentos autuados pela SEMA-MT por deixar de atender notificação, entregar relatório ou cumprir TAC em Mato Grosso. Elas discutem a ciência, a exigência, a descrição, a punição repetida e o valor. Quando a notificação foi recebida, era clara e não foi atendida, a defesa se concentra no valor, na conversão com 90% e no cumprimento tardio como prova de boa-fé, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Em Mato Grosso, sem ciência da notificação o prazo nunca começou

A notificação faz parte da própria infração do art. 80. Aviso de recebimento assinado por terceiro, endereço errado e edital sem esgotar a notificação pessoal não provam a ciência, e o ônus é do órgão. O STJ decidiu nesse sentido (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF), e o TJMT tem anulado autos de infração ambiental da SEMA-MT notificados por edital sem tentativa pessoal.

2. Exigência da SEMA-MT vaga, sem prazo ou impossível

Não se pune o descumprimento de um dever que não foi definido. A notificação que não diz o que fazer, em que prazo e com base em qual norma não pode gerar o art. 80. O TJMG anula o auto de infração ambiental cujo motivo se revela inexistente (Agravo de Instrumento 1556010-50.2023.8.13.0000).

3. Qual relatório, de qual ano, em Mato Grosso

O auto de infração ambiental que só repete deixou de apresentar relatórios não diz qual relatório faltou, de qual período e qual era o prazo. O TJPR decidiu que esse defeito impede a defesa (AC 0001559-46.2024.8.16.0190), e o TRF5 anulou autuação com o mesmo problema (AC 0800929-41.2018.4.05.8100).

4. Em Mato Grosso, o art. 80 não pode repetir a punição do fato principal

Quando a exigência não atendida é só desdobramento da infração principal, a punição repetida deve ser afastada. O TRF1 anulou auto de infração ambiental pelo art. 80 por essa razão (AC 1000221-06.2017.4.01.4300), e o TJMG seguiu a mesma linha (AC 5000052-95.2020.8.13.0704).

5. Valor e advertência na SEMA-MT

O valor acima de R$ 1.000 precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica (STJ, REsp 1.759.697/CE). Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 1.000, a autoridade pode aplicar advertência com prazo para sanar (art. 5º, § 1º, do Decreto 6.514/2008); o TRF4 aplicou essa lógica (AC 5001249-27.2016.4.04.7101).

6. Entrega espontânea do relatório à SEMA-MT

Quem entregou o relatório atrasado por conta própria, antes da fiscalização, mostra boa-fé que pesa no valor e na conversão. O TRF4 considerou essa circunstância (AC 5011005-49.2019.4.04.7200).

7. Prescrição em Mato Grosso: cada relatório tem a sua data

A falta de entrega se completa quando o prazo para entregar termina. Dali, correm os 5 anos do art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, e o processo parado mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000). Em autuações que cobrem vários anos, os relatórios mais antigos podem já estar prescritos.

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Notificação em Mato Grosso: o IBAMA e a licença

Nas autuações do IBAMA, a notificação não atendida é comentada na página do art. 80 do Decreto 6.514/2008. A falta de licença e a condicionante têm página própria: atividade sem licença em Mato Grosso.

Descumprir notificação ou relatório não é, em regra, crime ambiental. Por isso, na SEMA-MT, a conversão pode chegar a 90% de desconto, o maior previsto no Decreto estadual 1.436/2022.

Perguntas frequentes sobre notificação e relatório na SEMA-MT

Quanto é a multa ambiental por não atender notificação da SEMA-MT?

Pelo art. 80 do Decreto 6.514/2008, de R$ 1.000 a R$ 1.000.000. O valor acima do mínimo precisa ser justificado.

Entregar relatório atrasado gera multa ambiental em Mato Grosso?

Pode gerar, pelo art. 81, de R$ 1.000 a R$ 100.000. A entrega espontânea antes da fiscalização pesa na redução.

Descumprir TAC gera auto de infração ambiental da SEMA-MT?

Sim. O termo de compromisso descumprido gera autuação própria. A cláusula precisa ser clara e com prazo, e o cumprimento parcial pesa no valor.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e empreendimentos autuados por notificação, relatório ou TAC autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele monta primeiro a linha do tempo de cada exigência, com protocolos e prazos, porque é ali que aparece o que foi cumprido e o que foi contado 2 vezes.

Acompanha a rotina de agroindústrias e armazéns do eixo da BR-163, de Sorriso a Lucas do Rio Verde. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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