MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Desmatamento em reserva legal

Multa ambiental por desmatamento em reserva legal em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT, CAR e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por desmatar, a corte raso, vegetação nativa em área de reserva legal em Mato Grosso? Calcule a multa ambiental de R$ 5.000 por hectare e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, desmatar a corte raso, destruir ou danificar vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 51 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 por hectare ou fração. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está a reserva legal definida no CAR aprovado? E a área desmatada estava mesmo dentro dela?

Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 1.700 autos de infração ambiental por desmatamento em reserva legal desde 2022, somando cerca de R$ 400 milhões em multas ambientais, com valor mediano acima de R$ 45 mil, e 2026 já tem mais autuações que qualquer ano anterior. Paranatinga, Juína, Nova Xavantina, Rosário Oeste, Água Boa, Ribeirão Cascalheira, Chapada dos Guimarães e Nova Brasilândia estão entre os municípios com mais autuações.

Em Mato Grosso, o percentual de reserva legal muda com o bioma: 80% em área de floresta na Amazônia Legal, 35% no Cerrado da Amazônia Legal e 20% nos campos gerais. Onde a reserva legal ainda não foi localizada e aprovada no CAR, a SEMA-MT precisa demonstrar por que aquela área era reserva legal.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

O desmatamento em reserva legal quase sempre vem com embargo da área, e o uso posterior gera autuação por impedir a regeneração. A regularização passa pelo CAR e pelo PRA, com recomposição, regeneração ou compensação.

No mérito, as teses mais fortes são a localização da reserva legal, o percentual, a área consolidada, a autoria, a prova por imagem, a medição e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento em reserva legal em Mato Grosso

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 20,1 hectares contam como 21.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT ao desmatamento em reserva legal

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 51
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por desmatamento em reserva legal em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 27/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 1.687 autos de infração ambiental por desmatamento em reserva legal desde 2022, somando R$ 400,9 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 45.063 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
52
2023
340
2024
342
2025
375
2026
578

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
94056%
Providências processuais
29217%
Sem situação informada
23514%
Instrução e julgamento
1569%
Serviços solicitados
352%
Homologação
151%
Conciliação
111%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por desmatamento em reserva legal

Paranatinga
47R$ 24,0 milhões
Juína
46R$ 4,7 milhões
Nova Xavantina
41R$ 2,4 milhões
Rosário Oeste
40R$ 4,7 milhões
Água Boa
38R$ 3,4 milhões
Ribeirão Cascalheira
37R$ 4,2 milhões
Chapada dos Guimarães
36R$ 2,8 milhões
Nova Brasilândia
35R$ 7,1 milhões
Cáceres
34R$ 2,9 milhões
Poxoréu
33R$ 1,6 milhão

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por desmatamento em reserva legal? Confira primeiro

  • O CAR. A reserva legal estava localizada e aprovada no CAR?
  • O percentual. Floresta, Cerrado ou campo: qual percentual valia?
  • A data. A abertura é anterior a 22/07/2008? É área consolidada.
  • A medição. Os hectares do auto de infração ambiental conferem com o CAR?
  • Os 20 dias. Manifestar interesse em conciliar garante o desconto de 60%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por desmatamento em reserva legal

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMA-MT por desmatamento em reserva legal em Mato Grosso. Elas discutem a localização da reserva legal, o percentual, a data, a autoria e a medição. Quando a reserva legal estava aprovada no CAR e o corte foi recente e dentro dela, a defesa se concentra na medição, no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Onde está a reserva legal do imóvel? em Mato Grosso

O art. 51 exige que o desmatamento tenha ocorrido dentro da reserva legal. Se ela ainda não foi localizada e aprovada no CAR, a SEMA-MT precisa demonstrar por que aquela área, e não outra do imóvel, era reserva legal. Quando o imóvel tem excedente de vegetação, a área cortada pode estar fora dela, e o enquadramento correto passa a ser o art. 52, com R$ 1.000 por hectare.

2. O percentual certo em Mato Grosso

Mato Grosso tem floresta amazônica, Cerrado e Pantanal. O percentual de reserva legal é de 80% na floresta, 35% no Cerrado da Amazônia Legal e 20% fora dela. Aplicar o percentual errado muda o tamanho da reserva legal e, com ele, a existência da infração. O TRF1 decidiu que estar na Amazônia Legal não torna a área automaticamente protegida (AC 1000093-51.2018.4.01.3200).

3. Área rural consolidada e o CAR validado em Mato Grosso

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio de regularização, e a adesão ao PRA suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500). O TJMT considerou desproporcional exigir recuperação de área de uso antropizado, fora da reserva legal e com CAR validado (AC 1000502-88.2024.8.11.0036).

4. Em Mato Grosso, ser dono não é ser autor

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo, num caso de Sinop (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101).

5. Imagem de satélite não prova o desmatamento em Mato Grosso

A imagem mostra que a cobertura mudou, mas não prova o tipo de vegetação, a data exata nem o autor. O TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014), e o TJMT declarou insubsistente autuação sem prova pericial do dano (AC 1005847-33.2018.8.11.0040).

6. A área medida define o valor em Mato Grosso

Com valor por hectare, cada erro de medição se multiplica. O TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

7. Desmatar é infração instantânea: prescrição em Mato Grosso

O corte acontece num dia, e o prazo de 5 anos corre da data do fato (art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022). O processo parado mais de 3 anos prescreve, e atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000). O TRF1 cancelou auto de infração ambiental e embargo pelo processo parado (AI 1003518-78.2021.4.01.0000).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Reserva legal em Mato Grosso: o desmatamento, o embargo e o crime ambiental

O tema geral está em desmatamento em Mato Grosso, e o uso da área depois do embargo, em impedir a regeneração. Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 51 do Decreto 6.514/2008.

Destruir floresta nativa também pode ser crime ambiental do art. 50 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre reserva legal em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por desmatar reserva legal em Mato Grosso?

Pelo art. 51 do Decreto 6.514/2008, R$ 5.000 por hectare ou fração.

Qual o tamanho da reserva legal em Mato Grosso?

80% em área de floresta na Amazônia Legal, 35% em Cerrado na Amazônia Legal e 20% em campos gerais, com as regras de área consolidada do Código Florestal.

Como regularizar reserva legal desmatada em Mato Grosso?

Pelo CAR e pelo PRA, com recomposição, regeneração natural ou compensação em outra área, conforme o caso e a data do desmatamento.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados por desmatamento em reserva legal autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro o CAR, o percentual e a data de abertura da área.

Conhece a transição entre floresta e Cerrado no Leste de Mato Grosso, onde o percentual muda de uma fazenda para a outra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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