MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Informação falsa e crédito florestal

Multa ambiental por informação falsa, laudo omisso ou crédito florestal fraudulento no Sisflora em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT

Foi autuado pela SEMA-MT por apresentar informação, estudo, laudo, CAR ou relatório falso ou omisso, ou por movimentar crédito florestal fraudulento no Sisflora em Mato Grosso? Veja o valor, o acréscimo por metro cúbico e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, inclusive por omissão, em licenciamento, CAR, plano de manejo ou sistema oficial, é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 82 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 1.500 a R$ 1.000.000. Quando a informação falsa gera ou movimenta crédito no Sisflora, a multa ambiental é acrescida de R$ 300 por metro cúbico. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem elaborou a informação? E onde está a prova da falsidade no sistema oficial?

Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 180 autos de infração ambiental por informação falsa ou omissa desde 2022, somando mais de R$ 40 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 50 mil. Colniza lidera com folga, seguida de Cuiabá, Barra do Garças, Aripuanã, Feliz Natal, Marcelândia, Porto Estrela e Peixoto de Azevedo. Quase metade das autuações é por crédito florestal fraudulento.

É uma autuação que costuma atingir ao mesmo tempo o proprietário, a madeireira e o engenheiro florestal, e quase sempre vem com o crime ambiental do art. 69-A da Lei 9.605/1998. Cada um precisa de defesa própria, porque a conduta de um não é a do outro.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

O acréscimo de R$ 300 por metro cúbico transforma a movimentação de créditos em valores de centenas de milhares de reais, e o volume considerado precisa ser conferido um a um no Sisflora.

No mérito, as teses mais fortes são quem elaborou, o erro material, a prova no sistema oficial, a diferença de pátio sem método, o técnico contratado de boa-fé, o valor e a descrição.

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Calcule o acréscimo por crédito florestal fraudulento em Mato Grosso

Informe o volume de crédito apontado no auto de infração ambiental. O acréscimo é de R$ 300 por metro cúbico e se soma à multa ambiental base de R$ 1.500 a R$ 1.000.000.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à informação falsa

Decreto federal 6.514/2008, art. 82 – Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na autorização de supressão de vegetação, no manejo florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Parágrafo único. Se a informação falsa, enganosa ou omissa implicar a geração ou movimentação de crédito em sistema oficial de controle da origem de produtos florestais, a multa será acrescida de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 82
Multa ambiental
R$ 1.500 a R$ 1.000.000, mais R$ 300 por m³ de crédito
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por informação falsa e crédito florestal em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 28/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 179 autos de infração ambiental por informação falsa e crédito florestal desde 2022, somando R$ 40,9 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 50.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
19
2023
30
2024
23
2025
75
2026
32

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
9251%
Providências processuais
3821%
Instrução e julgamento
2715%
Sem situação informada
2011%
Arquivado
21%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por informação falsa e crédito florestal

Colniza
57R$ 15,7 milhões
Cuiabá
11R$ 4,8 milhões
Barra do Garças
7R$ 154.000
Aripuanã
6R$ 549.397
Feliz Natal
5R$ 810.000

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por informação falsa? Confira primeiro

  • Quem. Quem elaborou, quem assinou e quem só protocolou a informação?
  • A prova. A falsidade aparece no Sisflora, com dado certificado?
  • O volume. Os R$ 300 por m³ dependem do volume conferido guia a guia.
  • O erro. Digitação e diferença dentro da margem técnica não são falsidade.
  • O crime ambiental. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por informação falsa e crédito florestal

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários, madeireiras e engenheiros florestais autuados pela SEMA-MT por informação falsa, laudo omisso e crédito florestal fraudulento em Mato Grosso. Elas discutem quem elaborou, a prova, o volume e o valor. Quando há prova de que o próprio autuado inseriu a informação falsa, a defesa se concentra no volume, no valor e na coerência com a defesa criminal, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Em Mato Grosso, quem só protocolou não elaborou

Os verbos do art. 82 são elaborar e apresentar. A empresa que recebeu de terceiro o laudo e apenas o protocolou, e o comprador que só aceitou a guia no Sisflora, não elaboraram a informação. Quando o auto de infração ambiental atribui a um a informação lançada por outro, a conduta descrita não corresponde ao artigo.

2. O técnico que assinou e o proprietário que contratou em Mato Grosso

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). Laudo, inventário ou CAR assinado por profissional habilitado é, em princípio, responsabilidade de quem o elaborou. No crime ambiental correspondente, o TJMT absolveu o proprietário que havia contratado profissional habilitado (Apelação Criminal 0000473-53.2020.8.11.0082).

3. Relatório sem certificação do Sisflora não prova falsidade em Mato Grosso

A falsidade precisa aparecer no próprio sistema oficial, com dado certificado. O TRF4 decidiu que um relatório de inteligência sobre 54 documentos florestais, sem certificação do sistema oficial, não bastava para provar que eram falsos (AC 5034607-53.2020.4.04.7000).

4. Erro material não é informação falsa em Mato Grosso

Erro de digitação e divergência dentro da margem técnica não caracterizam falsidade. A IN IBAMA 21/2014 admite variação de até 10% entre o volume do documento e o medido, e o TRF4 anulou autuação em que a divergência era de cerca de 5% (AC 5021062-36.2022.4.04.7002/PR).

5. Diferença de pátio precisa de vistoria e método em Mato Grosso

Quando o auto de infração ambiental aponta diferença entre o estoque físico e o do Sisflora, a SEMA-MT precisa demonstrar como mediu: vistoria, cubagem, fator de conversão e margem. Um número padronizado, sem método, não prova a divergência nem justifica o acréscimo por metro cúbico.

6. Multa ambiental de até R$ 1 milhão em Mato Grosso exige fundamentação

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). O TJMT declarou nulo o valor fixado muito acima do mínimo sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006).

7. Descrição genérica e prescrição em Mato Grosso

O auto de infração ambiental precisa dizer qual informação era falsa, onde foi apresentada e por quem. Se, para corrigir a autuação, o órgão precisar mudar o fato descrito, o vício é insanável (art. 100, § 1º, do Decreto 6.514/2008). Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Informação falsa em Mato Grosso: a madeira, o IBAMA e o crime ambiental

O crédito florestal fraudulento costuma andar junto com autuações por madeira sem guia florestal em Mato Grosso e por exploração seletiva. Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 82 do Decreto 6.514/2008.

A mesma conduta é o crime ambiental do art. 69-A da Lei 9.605/1998, com pena de reclusão. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre informação falsa e crédito florestal na SEMA-MT

Quanto é a multa ambiental por informação falsa em Mato Grosso?

Pelo art. 82 do Decreto 6.514/2008, de R$ 1.500 a R$ 1.000.000, com acréscimo de R$ 300 por metro cúbico quando a informação gera ou movimenta crédito florestal.

O engenheiro florestal responde pelo inventário falso?

Quem elaborou a informação responde por ela. O proprietário que contratou profissional habilitado de boa-fé tem defesa própria.

CAR com informação errada gera multa ambiental?

Pode gerar, pelo art. 82, se a informação for falsa ou omissa. Erro material corrigido não é falsidade.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários, madeireiras e engenheiros florestais autuados por informação falsa e crédito florestal autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele separa primeiro quem elaborou, quem assinou e quem só protocolou, e confere o volume guia a guia no Sisflora.

Conhece o Sisflora por dentro e sabe como um lançamento errado vira, em poucos meses, autuação de centenas de milhares. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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