MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Exploração seletiva

Multa ambiental por exploração seletiva de madeira em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por extração seletiva de madeira, retirada de árvores sem manejo florestal ou exploração em reserva legal em Mato Grosso? Calcule a multa ambiental por hectare e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, retirar árvores de forma seletiva da floresta sem plano de manejo florestal sustentável (PMFS) aprovado ou autorização, ou em desacordo com eles, é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em área objeto de especial preservação (art. 50) e em reserva legal (art. 51), e R$ 300 por hectare ou unidade fora da reserva legal (art. 53). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o enquadramento está certo? E a exploração foi medida em campo?

É a infração com o maior valor mediano em Mato Grosso. Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 650 autos de infração ambiental por exploração seletiva desde 2022, somando quase R$ 800 milhões em multas ambientais, com valor mediano acima de R$ 200 mil. Juara, Nova Ubiratã, Nova Maringá, Marcelândia, União do Sul, Aripuanã, Feliz Natal e Juína estão entre os municípios com mais autuações, e o número cresce a cada ano.

O enquadramento pesa muito: a maior parte das autuações trata a floresta como objeto de especial preservação, com R$ 5.000 por hectare. Fora da reserva legal, sem regime especial definido em lei, a exploração é do art. 53, com R$ 300 por hectare ou por metro cúbico.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

A exploração seletiva costuma ser detectada por satélite, pela abertura de pátios e estradas de arraste. Imagem mostra a clareira, mas não a área explorada, o volume retirado nem quem retirou.

No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento na especial preservação, a área e o volume medidos, a autorização e o manejo existentes, a autoria, a prova por imagem, o valor e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por exploração seletiva em Mato Grosso

Informe a área do auto de infração ambiental e o tipo de área. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à exploração seletiva

Decreto federal 6.514/2008, art. 53 – Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare ou fração, ou por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 50, 51 ou 53
Multa ambiental
R$ 300 a R$ 5.000 por hectare, conforme o enquadramento
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por exploração seletiva de madeira em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 28/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 650 autos de infração ambiental por exploração seletiva de madeira desde 2022, somando R$ 784,6 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 217.275 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
29
2023
78
2024
123
2025
192
2026
228

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
38159%
Sem situação informada
9615%
Providências processuais
9515%
Instrução e julgamento
508%
Serviços solicitados
162%
Homologação
41%
Conciliação
41%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por exploração seletiva de madeira

Juara
53R$ 47,4 milhões
Nova Ubiratã
44R$ 72,8 milhões
Nova Maringá
42R$ 43,1 milhões
Marcelândia
38R$ 87,7 milhões
União do Sul
34R$ 68,8 milhões
Aripuanã
32R$ 25,8 milhões
Feliz Natal
28R$ 218,3 milhões
Juína
24R$ 18,1 milhões
Colniza
22R$ 28,6 milhões
Cláudia
19R$ 16,5 milhões

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por exploração seletiva? Confira primeiro

  • O enquadramento. Especial preservação exige lei; fora da reserva legal, é art. 53, com R$ 300.
  • A área. A área explorada foi medida em campo, ou é a área da fazenda?
  • O manejo. Havia PMFS ou autorização de exploração? A exploração seguiu o que foi aprovado?
  • A autoria. Quem retirou a madeira? Invasão e extração ilegal por terceiros são comuns.
  • Os 20 dias. Manifestar interesse em conciliar garante o desconto de 60% na conversão.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por exploração seletiva

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários, detentores de manejo florestal e madeireiras autuados pela SEMA-MT por exploração seletiva em Mato Grosso. Elas atacam o enquadramento, a área, a autorização, a autoria e a prova. Quando a extração foi feita sem manejo e está bem medida, a defesa se concentra no valor e na conciliação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Em Mato Grosso, estar na Amazônia não é especial preservação

O art. 50 exige vegetação com regime jurídico próprio definido em lei. O TRF1 readequou a conduta e reduziu a multa ambiental num caso da Floresta Amazônica (AC 1004137-97.2019.4.01.3000) e decidiu que estar na Amazônia Legal não torna a área automaticamente protegida (AC 1000093-51.2018.4.01.3200). Fora da reserva legal, sem regime especial, a exploração é do art. 53.

2. A área explorada precisa ser medida em Mato Grosso

Na exploração seletiva, a floresta continua em pé: a área efetivamente explorada é a das clareiras, pátios e estradas, e não o talhão inteiro. O TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002), e o TRF4 admitiu reduzir a multa ambiental quando o dano atingiu área menor que a descrita (AC 5016899-88.2019.4.04.7205).

3. Havia manejo florestal ou autorização da SEMA-MT

Quem tinha PMFS ou autorização de exploração válida e seguiu o que ela permitia não comete a infração. O TRF1 anulou o auto de infração ambiental e o embargo quando ficou comprovada a dispensa de licenciamento para a área (AC 1001723-47.2021.4.01.4200). E o órgão que aprova e depois autua o mesmo perímetro age contra os próprios atos.

4. Quem explorou a madeira em Mato Grosso?

A extração ilegal por terceiros é comum em áreas extensas do Norte do Estado. A multa ambiental exige dolo ou culpa. O TJMT anulou autuação por invasão de terceiros comprovada e comunicada às autoridades (AC 1031052-51.2024.8.11.0041), e o TRF1 tratou a invasão da fazenda como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603).

5. Imagem de satélite não prova a exploração seletiva em Mato Grosso

A imagem mostra a clareira, mas não o volume retirado, a espécie nem quem retirou. O TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014), e o TJMT declarou insubsistente autuação sem prova pericial do dano (AC 1005847-33.2018.8.11.0040).

6. Multa ambiental de centenas de milhares em Mato Grosso exige fundamentação

O valor precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica (STJ, REsp 1.759.697/CE). O TRF1 reduziu a multa ambiental por desmatamento para R$ 100 por hectare em razão da capacidade econômica de pequeno produtor (AAO 1000991-19.2017.4.01.3000).

7. Prescrição da exploração seletiva em Mato Grosso

Explorar é infração instantânea: o prazo de 5 anos corre da data do fato (art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022), e o processo parado mais de 3 anos prescreve. Atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Exploração seletiva em Mato Grosso: a madeira, o IBAMA e o crime ambiental

A madeira retirada costuma gerar outra autuação no transporte: madeira sem guia florestal em Mato Grosso. Nas autuações do IBAMA, os artigos são comentados nas páginas do art. 53 e do art. 50 do Decreto 6.514/2008.

Destruir ou danificar floresta nativa também pode ser crime ambiental do art. 50 da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre exploração seletiva e manejo florestal em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por exploração seletiva em Mato Grosso?

Pelo Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMA-MT: R$ 5.000 por hectare em especial preservação e reserva legal, e R$ 300 por hectare ou unidade fora da reserva legal.

Precisa de manejo florestal para tirar madeira em Mato Grosso?

Sim. A exploração de floresta nativa exige plano de manejo florestal sustentável (PMFS) aprovado ou autorização da SEMA-MT.

Terceiros tiraram madeira da minha fazenda. Posso ser multado?

A multa ambiental exige conduta própria. A invasão comprovada, com boletim de ocorrência e comunicação às autoridades, afasta a autoria.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários, detentores de manejo florestal e madeireiras autuados por exploração seletiva autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro o enquadramento e a área efetivamente explorada, porque é ali que os valores de centenas de milhares costumam falhar.

Conhece a floresta do Norte de Mato Grosso, de Juara a Aripuanã, e a rotina do manejo florestal. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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