Em Mato Grosso, retirar árvores de forma seletiva da floresta sem plano de manejo florestal sustentável (PMFS) aprovado ou autorização, ou em desacordo com eles, é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em área objeto de especial preservação (art. 50) e em reserva legal (art. 51), e R$ 300 por hectare ou unidade fora da reserva legal (art. 53). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o enquadramento está certo? E a exploração foi medida em campo?
É a infração com o maior valor mediano em Mato Grosso. Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 650 autos de infração ambiental por exploração seletiva desde 2022, somando quase R$ 800 milhões em multas ambientais, com valor mediano acima de R$ 200 mil. Juara, Nova Ubiratã, Nova Maringá, Marcelândia, União do Sul, Aripuanã, Feliz Natal e Juína estão entre os municípios com mais autuações, e o número cresce a cada ano.
O enquadramento pesa muito: a maior parte das autuações trata a floresta como objeto de especial preservação, com R$ 5.000 por hectare. Fora da reserva legal, sem regime especial definido em lei, a exploração é do art. 53, com R$ 300 por hectare ou por metro cúbico.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
A exploração seletiva costuma ser detectada por satélite, pela abertura de pátios e estradas de arraste. Imagem mostra a clareira, mas não a área explorada, o volume retirado nem quem retirou.
No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento na especial preservação, a área e o volume medidos, a autorização e o manejo existentes, a autoria, a prova por imagem, o valor e a prescrição.





