MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Madeira e Sisflora

Multa ambiental por madeira sem guia florestal ou Sisflora em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Teve carga de madeira, lenha ou carvão apreendida pela SEMA-MT, ou foi autuado por transporte, comércio, depósito ou compra de madeira sem guia florestal em Mato Grosso? Calcule a multa ambiental por metro cúbico e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, transportar, vender, ter em depósito ou comprar madeira serrada, beneficiada, em tora, lenha ou carvão sem a guia florestal válida emitida no Sisflora é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 47 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo, metro de carvão ou unidade. Em Mato Grosso, o controle é feito pelo Sisflora, e não pelo DOF do IBAMA. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a guia florestal estava válida para toda a viagem? E como o volume foi medido?

Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 1.500 autos de infração ambiental por transporte, comércio, depósito e compra de madeira desde 2022, a maioria de madeira serrada, com valor mediano perto de R$ 10 mil. Rondonópolis, Cuiabá, Alto Garças, Colniza, Barra do Garças, Cocalinho, Feliz Natal e Juína estão entre os municípios com mais autuações, com postos de fiscalização nas rodovias BR-163, BR-364 e BR-070.

Como a conta é por unidade, a medição decide o valor, e o § 3º do art. 47 manda autuar a carga inteira quando o transporte diverge do autorizado. Por isso eu confiro a guia, o romaneio, a nota fiscal, o método de medição e a tolerância de volume antes de qualquer outra coisa.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Caminhão e carga apreendidos costumam ser o maior prejuízo. O pedido de devolução do veículo, com prova da boa-fé e do uso lícito, e a contestação do valor escrito no termo de apreensão precisam ser feitos logo.

No mérito, as teses mais fortes são a guia florestal válida, a tolerância de volume e o erro material, a identificação da espécie, a responsabilidade do transportador e do motorista, a devolução do caminhão e o valor.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

Calcule a multa ambiental por madeira sem guia florestal em Mato Grosso

Informe o volume que consta do auto de infração ambiental e o produto. A multa ambiental é de R$ 300 por unidade de medida, e a medição é o primeiro ponto a conferir.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à madeira sem guia florestal

Decreto federal 6.514/2008, art. 47 – Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico. § 1º Incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 47
Multa ambiental
R$ 300 por m³, estéreo, quilo, mdc ou unidade
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por transporte, comércio e depósito de madeira em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 20/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 1.537 autos de infração ambiental por transporte, comércio e depósito de madeira desde 2022, somando R$ 82,6 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 9.956 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
14
2023
499
2024
391
2025
432
2026
201

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
73548%
Sem situação informada
26817%
Providências processuais
26717%
Instrução e julgamento
21514%
Serviços solicitados
231%
Conciliação
131%
Arquivado
101%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por transporte, comércio e depósito de madeira

Rondonópolis
552R$ 5,5 milhões
Cuiabá
384R$ 40,5 milhões
Alto Garças
77R$ 777.361
Colniza
62R$ 10,5 milhões
Barra do Garças
56R$ 642.738
Cocalinho
28R$ 408.847
Feliz Natal
23R$ 2,3 milhões
Juína
23R$ 842.909
Cáceres
20R$ 81.041
Sinop
17R$ 12,8 milhões

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por madeira sem guia? Confira primeiro

  • A guia florestal. A GF do Sisflora estava válida para toda a viagem, com o volume e a espécie certos?
  • O volume. Método geométrico, tolerância de 10% e erro de digitação mudam a conta.
  • A espécie. A identificação precisa de laudo de profissional habilitado.
  • Quem responde. Remetente, transportador e motorista têm responsabilidades diferentes.
  • O caminhão. O pedido de devolução e o valor do termo de apreensão precisam ser discutidos já na defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por madeira sem guia florestal

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de madeireiras, serrarias, transportadores e compradores de madeira autuados pela SEMA-MT em Mato Grosso. Elas discutem a guia, o volume, a espécie, a responsabilidade e o valor. Quando realmente não havia guia florestal, o art. 47 é uma das infrações mais difíceis de defender, e a defesa se concentra na medição, no valor e na devolução do veículo.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A guia florestal do Sisflora de Mato Grosso estava válida?

Em Mato Grosso, o documento que acompanha a madeira é a guia florestal emitida no Sisflora. Se a guia existia e era válida para o trajeto, o volume e a espécie, não há infração, e a divergência precisa estar demonstrada no próprio sistema oficial. O TRF4 decidiu que relatório sem certificação do sistema oficial não prova que documentos florestais eram falsos (AC 5034607-53.2020.4.04.7000).

2. Diferença de volume dentro da tolerância em Mato Grosso

A IN IBAMA 21/2014 admite variação de até 10% entre o volume do documento e o volume medido. Diferença dentro dessa margem não autoriza autuar a carga inteira, e erro de digitação, como um dígito da placa, é erro material. O TRF4 aplicou esse raciocínio (AC 5021062-36.2022.4.04.7002/PR).

3. A espécie da carga em Mato Grosso precisa de identificação técnica

O valor e o enquadramento dependem da espécie. Relatório de fiscal ou de policial rodoviário não substitui identificação botânica feita por profissional habilitado. O TRF2 afastou a acusação por falta de identificação técnica da madeira (Ap 0500094-61.2015.4.02.5111/RJ).

4. Transportador e motorista em Mato Grosso: responsabilidade pessoal

O remetente responde pelo que declara sobre a carga (art. 12, I, da Lei 11.442/2007). O transportador que fez um frete comum, com guia aparentemente regular, e o motorista empregado só respondem com prova de dolo ou culpa. O TJMT aplicou essa lógica (AC 1023045-70.2024.8.11.0041).

5. Caminhão apreendido pela SEMA-MT

O pedido de devolução do veículo discute a boa-fé do proprietário, o uso lícito do caminhão e a nomeação como fiel depositário. O TRF1 já determinou a restituição (AC 1000027-73.2016.4.01.3901). E o valor do bem escrito no termo de apreensão precisa ser impugnado já na defesa.

6. Multa ambiental por madeira em Mato Grosso exige fundamentação

A multa ambiental por unidade também se submete à gravidade, aos antecedentes e à situação econômica (STJ, AgInt no REsp 2.007.757/RS). O TJGO reduziu multa ambiental por venda de madeira sem documento de origem considerando a falta de dano, de antecedentes e a situação econômica do infrator (AC 5278882-96.2019.8.09.0006).

7. Sem finalidade comercial, não há caput; e a prescrição em Mato Grosso

O caput só alcança quem compra para comércio ou indústria. Madeira adquirida para uso na própria propriedade não se encaixa nele (TJSP, AC 1004830-37.2019.8.26.0483). E, pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, o processo parado por mais de 3 anos prescreve.

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Madeira em Mato Grosso: o IBAMA, a exploração e o crime ambiental

Quando o IBAMA ou a Polícia Rodoviária Federal fiscalizam a carga, o artigo é o mesmo, comentado na página do art. 47 do Decreto 6.514/2008. A extração da madeira na floresta tem página própria: exploração seletiva de madeira em Mato Grosso.

Transportar ou vender madeira sem licença também pode ser crime ambiental do art. 46 da Lei 9.605/1998, citado na maioria dos autos de infração ambiental da SEMA-MT. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre madeira, guia florestal e Sisflora em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por madeira sem guia florestal em Mato Grosso?

Pelo art. 47 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMA-MT, R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo, metro de carvão ou unidade.

Em Mato Grosso a madeira usa DOF ou Sisflora?

Em Mato Grosso, o controle da madeira nativa é feito pelo Sisflora, com emissão de guia florestal (GF). Os autos de infração ambiental da SEMA-MT se baseiam nesse sistema.

A SEMA-MT pode apreender o caminhão com madeira?

Pode, como medida ligada à infração. A devolução pode ser pedida com prova da boa-fé e do uso lícito do veículo.

O motorista responde pela madeira sem guia?

Só com prova de dolo ou culpa. O remetente responde pelo que declara sobre a carga.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Madeireiras, serrarias, transportadores e compradores de madeira autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro a guia florestal, a medição e a espécie, porque é ali que o valor e o próprio enquadramento costumam falhar.

A passagem pela Polícia Militar lhe mostrou como a fiscalização de carga acontece na beira da BR-163, com trena, prancheta e pouco tempo. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.