Em Mato Grosso, perfurar poço para extrair água subterrânea sem a autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), sem outorga ou em desacordo com ela é autuado com base no Decreto estadual 620/2023, que regulamenta as infrações da Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei estadual 11.088/2020). A multa ambiental é fixada em UPF/MT: infração leve, de 2 a 30 UPF/MT, para poços em geral, e infração grave, de 31 a 100 UPF/MT, para poços de irrigação acima de 30 hectares. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o poço estava dispensado de outorga? E quem perfurou?
Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 260 autos de infração ambiental por poço sem autorização desde 2024, com valor mediano de R$ 5 mil. Cuiabá, Rondonópolis, Sorriso, Sinop, Tangará da Serra, Juscimeira, Nova Mutum e Nova Ubiratã estão entre os municípios com mais autuações, e o número cresce a cada ano.
Nem todo uso de água precisa de outorga: o uso insignificante tem regra própria, com cadastro. E o poço antigo, anterior à exigência, entra na regularização, e não na punição pela perfuração.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Como essa infração não envolve exploração florestal nem supressão de vegetação, a conversão da multa ambiental pode chegar a 90% de desconto na manifestação de interesse (art. 68, § 1º, do Decreto estadual 1.436/2022).
No mérito, as teses mais fortes são o uso insignificante, a data da perfuração, a autoria, a regularização em curso, a descrição do poço e o valor.





