MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Poço artesiano

Multa ambiental por poço artesiano sem outorga ou autorização em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por perfurar poço artesiano ou semiartesiano sem autorização, sem outorga ou em desacordo com ela em Mato Grosso? Veja como a multa ambiental é calculada em UPF/MT, os prazos e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, perfurar poço para extrair água subterrânea sem a autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), sem outorga ou em desacordo com ela é autuado com base no Decreto estadual 620/2023, que regulamenta as infrações da Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei estadual 11.088/2020). A multa ambiental é fixada em UPF/MT: infração leve, de 2 a 30 UPF/MT, para poços em geral, e infração grave, de 31 a 100 UPF/MT, para poços de irrigação acima de 30 hectares. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o poço estava dispensado de outorga? E quem perfurou?

Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 260 autos de infração ambiental por poço sem autorização desde 2024, com valor mediano de R$ 5 mil. Cuiabá, Rondonópolis, Sorriso, Sinop, Tangará da Serra, Juscimeira, Nova Mutum e Nova Ubiratã estão entre os municípios com mais autuações, e o número cresce a cada ano.

Nem todo uso de água precisa de outorga: o uso insignificante tem regra própria, com cadastro. E o poço antigo, anterior à exigência, entra na regularização, e não na punição pela perfuração.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Como essa infração não envolve exploração florestal nem supressão de vegetação, a conversão da multa ambiental pode chegar a 90% de desconto na manifestação de interesse (art. 68, § 1º, do Decreto estadual 1.436/2022).

No mérito, as teses mais fortes são o uso insignificante, a data da perfuração, a autoria, a regularização em curso, a descrição do poço e o valor.

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O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT ao poço

Decreto estadual 620/2023, art. 8º, § 1º, III – perfurar poços para extração de água subterrânea sem a devida autorização, exceto para finalidade de irrigação de áreas acima de 30 ha (infração leve, multa de 2 a 30 UPF/MT).

Decreto estadual 620/2023, art. 8º, § 2º, VII – perfurar poços para extração de água subterrânea sem a devida autorização para a finalidade de irrigação de áreas acima de 30 ha (infração grave, multa de 31 a 100 UPF/MT).

Classificação
Decreto estadual 620/2023, art. 8º
Multa ambiental
2 a 30 UPF/MT (leve); 31 a 100 UPF/MT (grave)
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso e no Decreto estadual 620/2023.

Autos de infração ambiental por poço sem autorização em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2024 a 2026, dados até 27/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 263 autos de infração ambiental por poço sem autorização desde 2024, somando R$ 1,7 milhão em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2024
61
2025
105
2026
97

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
18470%
Sem situação informada
5621%
Providências processuais
125%
Instrução e julgamento
93%
Homologação
10%
Conciliação
10%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por poço sem autorização

Cuiabá
21R$ 144.750
Rondonópolis
16R$ 116.000
Sorriso
15R$ 121.500
Sinop
13R$ 107.500
Tangará da Serra
9R$ 50.500
Juscimeira
9R$ 50.343
Nova Mutum
8R$ 49.000
Nova Ubiratã
8R$ 90.500
Barra do Garças
7R$ 39.250
Vera
6R$ 75.000

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por poço? Confira primeiro

  • A dispensa. O uso era insignificante, sujeito só a cadastro?
  • A data. O poço foi perfurado antes da exigência? Poço antigo é caso de regularização.
  • A finalidade. Irrigação acima de 30 hectares é infração grave; os demais usos, leve.
  • O pedido. Havia pedido de outorga protocolado e parado na SEMA-MT?
  • O desconto. A conversão pode chegar a 90% se pedida em 20 dias.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por poço sem outorga

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, condomínios, empresas e perfuradores autuados pela SEMA-MT por poço sem autorização em Mato Grosso. Elas discutem a dispensa, a data, a autoria, a regularização e o valor. Quando o poço é novo e não houve nenhum pedido, a defesa se concentra no enquadramento, no valor e na conversão com 90%, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Uso insignificante em Mato Grosso: o poço estava dispensado de outorga?

Nem todo poço precisa de outorga: os usos insignificantes são dispensados e seguem cadastro. Se o volume, a vazão ou a finalidade estão dentro da dispensa, não há a infração da perfuração sem autorização. O TJGO, em caso de poço, registrou que o certificado de dispensa de outorga, se correspondente ao poço autuado, mostraria que a autuação foi indevida (MS 5482181-81.2020.8.09.0000).

2. Poço antigo em Mato Grosso: regularizar não é perfurar

O Decreto estadual 620/2023 pune quem perfura sem autorização. O poço perfurado antes da exigência, ou pelo dono anterior do imóvel, não foi perfurado pelo autuado naquele momento: o caminho é a regularização, e não a multa ambiental pela perfuração. A data do poço se prova com nota do perfurador, relatório de construção e imagens.

3. Quem perfurou o poço em Mato Grosso?

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). A empresa perfuradora, o inquilino e o proprietário ocupam posições diferentes, e o auto de infração ambiental precisa dizer quem perfurou e por quê.

4. Leve ou grave: a finalidade do poço em Mato Grosso

A infração só é grave quando o poço serve para irrigar área acima de 30 hectares. Poço para dessedentação de gado, casa ou pequena irrigação é infração leve, com multa ambiental de 2 a 30 UPF/MT. Enquadrar como grave sem prova da área irrigada é erro de enquadramento que se corrige na defesa.

5. Pedido de outorga parado na SEMA-MT

Quem já protocolou o pedido de outorga tem fato que pesa no valor e, conforme o caso, afasta a punição. Se o pedido está parado, o TJGO reconheceu o direito à razoável duração do processo de outorga (MS 0349895-13.2018.8.09.0000).

6. Valor em UPF/MT e conversão com 90% em Mato Grosso

O valor dentro da faixa precisa ser fundamentado. O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). Sem supressão de vegetação nem crime ambiental, a conversão na conciliação pode chegar a 90% de desconto.

7. Prescrição do poço em Mato Grosso

Perfurar é ato com data certa. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Poço em Mato Grosso: a outorga do uso da água e a licença

Captar água de rio, córrego ou represa sem outorga é outra autuação, comentada em uso de água sem outorga em Mato Grosso. A atividade que usa a água, sem licença, está em atividade sem licença em Mato Grosso.

Perguntas frequentes sobre poço artesiano e SEMA-MT

Precisa de outorga para poço artesiano em Mato Grosso?

Em regra, a perfuração precisa de autorização da SEMA-MT. O uso insignificante segue cadastro próprio e dispensa a outorga.

Quanto é a multa ambiental por poço sem outorga em Mato Grosso?

Pelo Decreto estadual 620/2023, de 2 a 30 UPF/MT para poços em geral e de 31 a 100 UPF/MT para irrigação acima de 30 hectares.

Comprei um imóvel com poço sem outorga. Posso ser multado?

A multa ambiental pela perfuração exige conduta própria. O caminho para o poço antigo é a regularização.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, condomínios, empresas e perfuradores autuados por poço sem autorização autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro a dispensa, a data da perfuração e a finalidade do poço, porque é ali que o enquadramento costuma falhar.

Acompanha a expansão da irrigação no Médio-Norte e no Sul de Mato Grosso, onde o poço virou parte da lavoura. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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