MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Água sem outorga

Multa ambiental por uso de água sem outorga, captação e irrigação em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por captar água de rio para irrigação, pivô, indústria ou barramento sem outorga, ou em desacordo com a outorga em Mato Grosso? Veja o valor em UPF/MT, a conversão com até 90% e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, derivar ou usar água de rio, córrego ou represa sem outorga de direito de uso, em desacordo com a outorga ou sem o cadastro de uso insignificante, e lançar efluentes sem outorga de diluição são autuados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no Decreto estadual 620/2023. A multa ambiental é fixada em UPF/MT: infração grave, de 31 a 100 UPF/MT, para o uso sem outorga ou em desacordo com ela. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o uso estava dispensado de outorga? E o volume foi medido?

Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 220 autos de infração ambiental por uso de água sem outorga desde 2024, com valor mediano de R$ 7.500. Sorriso, Rondonópolis, Poxoréu, Juara, Cuiabá, Campo Verde, Aripuanã e Lucas do Rio Verde estão entre os municípios com mais autuações: pivôs de irrigação, agroindústrias, frigoríficos e barramentos.

Cerca de 1 em cada 3 autuações é por uso em desacordo com a outorga: vazão acima da outorgada, horário, ponto de captação ou falta de medidor. Nessas, a outorga existe, e o que se discute é se a condição descumprida era clara e se foi medida.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Como essa infração não envolve exploração florestal nem supressão de vegetação, a conversão da multa ambiental pode chegar a 90% de desconto na manifestação de interesse (art. 68, § 1º, do Decreto estadual 1.436/2022).

No mérito, as teses mais fortes são o uso insignificante, a medição da vazão, a condição da outorga, o pedido parado, a descrição da captação e o valor.

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O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT ao uso de água

Decreto estadual 620/2023, art. 8º, § 2º, I – derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, com exceção de lançamento de efluentes, sem a respectiva outorga de direito de uso (infração grave, multa de 31 a 100 UPF/MT).

Decreto estadual 620/2023, art. 8º, § 2º, II – utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obra ou serviços a eles relacionados em desacordo com as condições estabelecidas na outorga (infração grave, multa de 31 a 100 UPF/MT).

Classificação
Decreto estadual 620/2023, art. 8º
Multa ambiental
31 a 100 UPF/MT (grave); infrações leves de 2 a 30 UPF/MT
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso e no Decreto estadual 620/2023.

Autos de infração ambiental por uso de água sem outorga em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2024 a 2026, dados até 27/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 224 autos de infração ambiental por uso de água sem outorga desde 2024, somando R$ 2,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 7.500 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2024
74
2025
59
2026
91

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
13962%
Sem situação informada
4922%
Instrução e julgamento
157%
Providências processuais
146%
Serviços solicitados
42%
Conciliação
31%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por uso de água sem outorga

Sorriso
16R$ 196.593
Rondonópolis
15R$ 155.287
Poxoréu
14R$ 154.513
Juara
10R$ 30.000
Cuiabá
9R$ 70.500
Campo Verde
8R$ 62.500
Aripuanã
7R$ 103.505
Lucas do Rio Verde
5R$ 52.500
Primavera do Leste
5R$ 55.000
Tapurah
5R$ 55.000

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por uso de água? Confira primeiro

  • A dispensa. O uso era insignificante, sujeito só a cadastro?
  • A medição. A vazão foi medida, ou estimada pela bomba?
  • A outorga. Qual condição foi descumprida, e ela era clara?
  • O pedido. Havia pedido de outorga ou renovação parado na SEMA-MT?
  • O desconto. A conversão pode chegar a 90% se pedida em 20 dias.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por uso de água sem outorga

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de irrigantes, agroindústrias e empresas autuados pela SEMA-MT por uso de água sem outorga em Mato Grosso. Elas discutem a dispensa, a medição, a condição da outorga, o pedido e o valor. Quando havia captação relevante sem nenhum pedido de outorga, a defesa se concentra no valor e na conversão com 90%, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Em Mato Grosso, o uso de água dispensava outorga?

Nem todo uso de água precisa de outorga: os usos insignificantes são dispensados e seguem cadastro. Se o volume, a vazão ou a finalidade estão dentro da dispensa, não há uso sem outorga, e a falta do cadastro é infração mais leve. O TJGO, em caso de poço, registrou que o certificado de dispensa de outorga, se correspondente ao uso autuado, mostraria que a autuação foi indevida (MS 5482181-81.2020.8.09.0000).

2. A vazão precisa ser medida pela SEMA-MT

Dizer que a captação passou da outorga exige medição, com equipamento e método. Potência da bomba ou diâmetro do cano não medem a vazão efetivamente captada. Sem medição, o auto de infração ambiental afirma o fato sem provar.

3. Qual condição da outorga foi descumprida em Mato Grosso?

O uso em desacordo com a outorga depende de uma condição clara no próprio documento. O auto de infração ambiental precisa dizer qual condição, em que dia e como foi constatada. O TRF4 anulou autuação sem motivação (AC 5015185-02.2014.4.04.7001).

4. Pedido de outorga parado na SEMA-MT

Quem já protocolou o pedido de outorga ou a renovação no prazo tem fato que pesa no valor e, conforme o caso, afasta a punição. O TJGO reconheceu o direito à razoável duração do processo de outorga (MS 0349895-13.2018.8.09.0000), e a outorga obtida antes do julgamento é fato novo (TRF1, AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

5. Em Mato Grosso, só responde quem usa a água

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). O arrendatário que opera o pivô e o dono da terra ocupam posições diferentes, e o auto de infração ambiental precisa dizer quem captava.

6. Valor em UPF/MT e conversão com 90% em Mato Grosso

O valor dentro da faixa precisa ser fundamentado. O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). Sem supressão de vegetação nem crime ambiental, a conversão pode chegar a 90% de desconto.

7. Prescrição do uso de água em Mato Grosso

O uso contínuo tem sido tratado como conduta que se prolonga, e o prazo corre do dia em que cessou ou foi regularizado. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Água em Mato Grosso: o poço, a licença e a poluição

O poço tem página própria: poço artesiano sem outorga em Mato Grosso. O lançamento de efluente fora do padrão está em poluição e resíduos em Mato Grosso.

Perguntas frequentes sobre outorga de água e SEMA-MT

Quanto é a multa ambiental por usar água sem outorga em Mato Grosso?

Pelo Decreto estadual 620/2023, a infração é grave, com multa ambiental de 31 a 100 UPF/MT.

Pivô de irrigação precisa de outorga em Mato Grosso?

Em regra, sim. A captação para irrigação costuma superar o limite de uso insignificante, e a outorga é da SEMA-MT nos rios estaduais.

Qual o desconto da multa ambiental por uso de água na SEMA-MT?

Na conversão em serviços ambientais, até 90% se pedida na manifestação de interesse, porque a infração não envolve supressão de vegetação.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Irrigantes, agroindústrias e empresas autuados por uso de água sem outorga autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro a dispensa, a medição da vazão e a condição da outorga, antes de discutir o valor.

Acompanha a expansão dos pivôs de Sorriso a Campo Verde, onde a outorga virou peça da safra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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