MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Poluição e resíduos

Multa ambiental por poluição, erosão e resíduos em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Sua empresa, indústria ou prefeitura foi autuada pela SEMA-MT por lançar efluentes ou resíduos, lixão, queima de resíduos, erosão ou poluição em Mato Grosso? Veja por que a multa ambiental depende de laudo e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, lançar resíduos sólidos, líquidos, gasosos ou óleos em desacordo com as normas, depositar resíduos a céu aberto, queimar resíduos, causar poluição e processos erosivos são autuados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base nos arts. 61 e 62 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está o laudo técnico? E a poluição veio mesmo da atividade do autuado?

Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 250 autos de infração ambiental por poluição, erosão e resíduos desde 2022, somando mais de R$ 440 milhões em multas ambientais. Cuiabá, Várzea Grande, Barra do Garças, Rondonópolis, Barão de Melgaço, Diamantino e Lucas do Rio Verde estão entre os municípios com mais autuações: frigoríficos, curtumes, usinas, indústrias, postos e prefeituras.

O Decreto 6.514/2008 exige laudo antes da multa ambiental. No art. 61, a multa ambiental depende de laudo técnico que identifique a dimensão do dano; no art. 62, as multas ambientais dos incisos I a XI são aplicadas depois do laudo de constatação. Constatação visual e foto não substituem esse laudo.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Com uma faixa que vai a R$ 50 milhões, o valor escolhido precisa ser explicado com a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado. E a reparação do dano segue regime próprio: a conversão não afasta o dever de reparar.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo, o patamar da poluição, o nexo com a atividade, a entrega do resíduo a quem tinha autorização, o inciso e a norma descumprida, o valor e a prescrição.

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Calcule a conversão da multa ambiental por poluição em Mato Grosso

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental da SEMA-MT. A calculadora mostra o valor convertido em serviços ambientais na conciliação, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à poluição

Decreto federal 6.514/2008, art. 61 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

Decreto federal 6.514/2008, art. 62, § 1º – As multas de que tratam os incisos I a XI do caput serão aplicadas após laudo de constatação.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 61 e 62
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50.000.000
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por poluição, erosão e resíduos em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 23/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 284 autos de infração ambiental por poluição, erosão e resíduos desde 2022, somando R$ 444,9 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 40.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
11
2023
69
2024
67
2025
67
2026
70

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
14551%
Providências processuais
5218%
Instrução e julgamento
3914%
Sem situação informada
3914%
Serviços solicitados
72%
Arquivado
10%
Conciliação
10%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por poluição, erosão e resíduos

Cuiabá
41R$ 2,5 milhões
Várzea Grande
19R$ 970.500
Barra do Garças
11R$ 1,1 milhão
Rondonópolis
9R$ 1,1 milhão
Barão de Melgaço
8R$ 350,1 milhões
Diamantino
7R$ 26,0 milhões
Chapada dos Guimarães
7R$ 316.000
Araputanga
6R$ 626.000
Lucas do Rio Verde
6R$ 224.000
Paranaíta
6R$ 430.000

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por poluição? Confira primeiro

  • O laudo. Sem laudo técnico ou de constatação, a multa ambiental dos arts. 61 e 62 não se sustenta.
  • As análises. Os parâmetros foram medidos por laboratório, com cadeia de custódia?
  • A origem. O efluente, o resíduo ou a erosão vieram mesmo da sua atividade?
  • O destino. Nota fiscal, manifesto e licença do destinatário provam a entrega regular do resíduo.
  • O valor. Entre R$ 5.000 e R$ 50 milhões, a escolha precisa ser justificada.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por poluição em Mato Grosso

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de indústrias, agroindústrias, empresas e municípios autuados pela SEMA-MT por poluição, erosão e resíduos em Mato Grosso. Elas discutem o laudo, o patamar, a origem, o destino do resíduo e o valor. Quando há laudo, análises fora do padrão e origem comprovada, a defesa se concentra no valor e na adequação do sistema de tratamento, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Onde está o laudo técnico da SEMA-MT?

O art. 61 condiciona a multa ambiental a laudo que identifique a dimensão do dano, e o art. 62 exige laudo de constatação nos incisos I a XI. O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só na observação de turbidez e cor da água, sem análise laboratorial (RI 5000804-47.2025.8.21.0097).

2. A poluição em Mato Grosso chegou ao patamar do artigo?

O art. 61 exige poluição capaz de causar dano à saúde, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. O TJMS manteve a nulidade de multa ambiental porque o laudo não mostrou a área afetada nem os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

3. Em Mato Grosso, a poluição veio mesmo da empresa?

Mortandade de peixes ou mancha no rio não provam, sozinhas, que o lançamento do autuado as causou. O TJSP anulou multa ambiental porque a perícia não confirmou o nexo entre os efluentes e a mortandade de peixes (AC 1019601-78.2021.8.26.0053), e o STJ decidiu que o novo proprietário não responde administrativamente por contaminação anterior à compra (REsp 2.197.314/SP).

4. Resíduo entregue a quem tinha autorização em Mato Grosso

Quem gera o resíduo e o entrega a transportador ou destinatário autorizado não responde, na esfera administrativa, pelo que o terceiro fez depois. O TJRS reconheceu isso (AC 5004409-46.2021.8.21.0095), e o TJRJ anulou auto de infração ambiental por fato de terceiro (AC 0294638-67.2022.8.19.0001).

5. Erosão em Mato Grosso: chuva e nexo causal

Processo erosivo com carreamento de sedimentos pode ter causa natural, como chuva excepcional. O TJSP desconstituiu multa ambiental por falta de prova técnica de má conservação do solo e de nexo com o processo erosivo, que se ligava a chuva anormal (AC 1000423-76.2019.8.26.0486).

6. Multa ambiental de até R$ 50 milhões em Mato Grosso exige fundamentação

O TJMT declarou nulo o valor fixado 200 vezes acima do mínimo sem motivação e o reduziu ao mínimo (AC 1005652-77.2023.8.11.0006). O STJ exige a motivação da dosimetria (REsp 1.759.697/CE).

7. Prescrição da poluição em Mato Grosso

Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, o prazo é de 5 anos do fato, ou o prazo penal quando também é crime ambiental, e o processo parado mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Poluição em Mato Grosso: o IBAMA, a licença e o crime ambiental

Nas autuações do IBAMA, os artigos são comentados nas páginas do art. 61 e do art. 62 do Decreto 6.514/2008. Quando a empresa opera sem licença, o tema é o da atividade sem licença em Mato Grosso.

A poluição também pode ser crime ambiental do art. 54 da Lei 9.605/1998 e gerar ação civil pública ambiental pedindo a reparação do dano. As defesas precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre poluição e resíduos em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por poluição em Mato Grosso?

Pelos arts. 61 e 62 do Decreto 6.514/2008, aplicados pela SEMA-MT, de R$ 5.000 a R$ 50.000.000.

A SEMA-MT pode multar por poluição sem laudo?

Não, nos casos do art. 61 e dos incisos I a XI do art. 62. O Decreto 6.514/2008 exige laudo técnico ou de constatação antes da multa ambiental.

Lixão de prefeitura gera auto de infração ambiental em Mato Grosso?

Pode gerar, contra o município e seus gestores. A defesa discute o laudo, o plano de encerramento e o valor.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Indústrias, agroindústrias, empresas e municípios autuados por poluição, erosão e resíduos autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele procura primeiro o laudo e as análises, e trabalha com o técnico da empresa a prova da origem do lançamento.

Acompanha a rotina de frigoríficos, curtumes e agroindústrias de Mato Grosso, onde o monitoramento de efluentes é diário. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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