Em Mato Grosso, lançar resíduos sólidos, líquidos, gasosos ou óleos em desacordo com as normas, depositar resíduos a céu aberto, queimar resíduos, causar poluição e processos erosivos são autuados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base nos arts. 61 e 62 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está o laudo técnico? E a poluição veio mesmo da atividade do autuado?
Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 250 autos de infração ambiental por poluição, erosão e resíduos desde 2022, somando mais de R$ 440 milhões em multas ambientais. Cuiabá, Várzea Grande, Barra do Garças, Rondonópolis, Barão de Melgaço, Diamantino e Lucas do Rio Verde estão entre os municípios com mais autuações: frigoríficos, curtumes, usinas, indústrias, postos e prefeituras.
O Decreto 6.514/2008 exige laudo antes da multa ambiental. No art. 61, a multa ambiental depende de laudo técnico que identifique a dimensão do dano; no art. 62, as multas ambientais dos incisos I a XI são aplicadas depois do laudo de constatação. Constatação visual e foto não substituem esse laudo.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Com uma faixa que vai a R$ 50 milhões, o valor escolhido precisa ser explicado com a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado. E a reparação do dano segue regime próprio: a conversão não afasta o dever de reparar.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo, o patamar da poluição, o nexo com a atividade, a entrega do resíduo a quem tinha autorização, o inciso e a norma descumprida, o valor e a prescrição.





