MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Queimada

Multa ambiental por queimada ou incêndio em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por queimada em pastagem, fogo em vegetação nativa, reserva legal ou APP, ou por incêndio em Mato Grosso? Calcule a multa ambiental por hectare e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, usar fogo em área agropastoril sem autorização e destruir vegetação nativa com fogo são autuados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no Decreto federal 6.514/2008: R$ 3.000 por hectare no fogo em área agropastoril (art. 58, com o valor do Decreto 12.189/2024; antes, R$ 1.000), e os artigos do desmatamento, com valor por hectare maior, quando o fogo atinge vegetação nativa, reserva legal ou APP. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem pôs o fogo? E quando foi a queimada?

Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 260 autos de infração ambiental por queimada desde 2022, somando mais de R$ 300 milhões em multas ambientais, com valor mediano perto de R$ 190 mil. Colniza, Nova Maringá, Aripuanã, União do Sul, Juara, Apiacás, Paranaíta e Novo Mundo estão entre os municípios com mais autuações, e o período proibitivo de queimadas no Estado concentra a fiscalização.

O fogo que aparece na fazenda não prova que o dono o ateou. A multa ambiental exige dolo ou culpa e nexo, e o ônus dessa prova é do órgão. Fogo que entra pela divisa, pela estrada ou pela rede elétrica não é conduta do autuado, e o registro da ocorrência logo que o fogo começa é a prova mais forte.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

A área queimada costuma ser embargada, o que trava crédito rural e venda da produção. O embargo termina com a regularização, e a SEMA-MT tem 15 dias úteis para decidir o levantamento (art. 17 do Decreto estadual 1.436/2022).

No mérito, as teses mais fortes são a autoria, o fogo vindo de fora, a autorização para a queima, a data do fato, a área medida, o enquadramento e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por queimada em Mato Grosso

Informe a área queimada do auto de infração ambiental e o enquadramento. O valor é cobrado por hectare ou fração, e a queimada anterior ao Decreto 12.189/2024 paga o valor antigo.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à queimada

Decreto federal 6.514/2008, art. 58 – Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por hectare ou fração. (redação do Decreto 12.189/2024; antes, R$ 1.000,00 por hectare ou fração)

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 58, ou artigos do desmatamento
Multa ambiental
R$ 3.000 por hectare (fogo agropastoril, desde o Decreto 12.189/2024); mais nas áreas protegidas
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por queimada e incêndio em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 22/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 262 autos de infração ambiental por queimada e incêndio desde 2022, somando R$ 306,4 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 187.361 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
2
2023
72
2024
90
2025
80
2026
18

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
14455%
Providências processuais
4517%
Instrução e julgamento
3815%
Sem situação informada
187%
Serviços solicitados
104%
Arquivado
42%
Homologação
21%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por queimada e incêndio

Colniza
20R$ 27,9 milhões
Nova Maringá
15R$ 22,4 milhões
Aripuanã
14R$ 9,7 milhões
União do Sul
13R$ 29,1 milhões
Juara
12R$ 6,1 milhões
Apiacás
10R$ 4,7 milhões
Paranaíta
9R$ 1,1 milhão
Novo Mundo
8R$ 1,7 milhão
Brasnorte
7R$ 2,3 milhões
Cáceres
7R$ 36,0 milhões

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por queimada? Confira primeiro

  • A autoria. Quem pôs o fogo? O dono da área não responde automaticamente.
  • A origem. O fogo veio do vizinho, da estrada ou da rede elétrica? Houve registro de ocorrência?
  • A data. Queimada anterior ao Decreto 12.189/2024 paga R$ 1.000 por hectare, e não R$ 3.000.
  • O enquadramento. Pastagem é art. 58; vegetação nativa leva a outro artigo, com valor maior.
  • A área. Foco de calor não mede área: exija a delimitação.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por queimada em Mato Grosso

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMA-MT por queimada e incêndio em Mato Grosso. Elas discutem a autoria, a origem do fogo, a autorização, a data, a área e o enquadramento. Quando o próprio autuado ateou o fogo sem autorização, a defesa se concentra no valor, na data e na conciliação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Quem pôs o fogo em Mato Grosso?

A multa ambiental exige dolo ou culpa e nexo, e o ônus é do órgão. O TJSP manteve a nulidade de auto de infração ambiental por uso de fogo sem prova de dolo, culpa nem nexo (RI 1000475-24.2024.8.26.0607), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental por queima de pastagem sem prova do elemento subjetivo (AC 5003351-83.2018.4.03.6000).

2. O fogo veio do vizinho em Mato Grosso

Fogo que entra pela divisa não é conduta do autuado. O TJMT manteve a anulação de auto de infração ambiental por queimada quando ficou demonstrado que o incêndio começou em propriedades vizinhas (AC 0003456-30.2017.8.11.0082). Sentido da propagação, focos de calor dos vizinhos, boletim de ocorrência e testemunhas são a prova.

3. Havia autorização da SEMA-MT para a queima

A queima controlada autorizada é lícita. O TJSP manteve a anulação do auto de infração ambiental quando a empresa comprovou autorização prévia para aquela queima (AC 1005486-38.2023.8.26.0132).

4. Queimada anterior a 2024 em Mato Grosso paga o valor antigo

O Decreto 12.189/2024 triplicou a multa ambiental do art. 58, de R$ 1.000 para R$ 3.000 por hectare. Norma que agrava a sanção não alcança fato anterior: vale a data do fogo, e não a da autuação.

5. Foco de calor não mede área nem aponta autor em Mato Grosso

A imagem registra a cicatriz da queima, mas não diz quem ateou o fogo nem a área exata. O TJSP anulou autos de infração ambiental de incêndio de autoria desconhecida (Remessa Necessária 1081579-51.2024.8.26.0053), e o TRF1 manteve a prescrição em auto de infração ambiental sem marcos interruptivos válidos, num caso de Mato Grosso (AC 1003642-33.2018.4.01.3600).

6. Pastagem ou vegetação nativa: o enquadramento em Mato Grosso

Queimar pastagem é o art. 58; o fogo em vegetação nativa leva aos artigos do desmatamento, com valor maior. O órgão precisa provar que havia vegetação nativa, e em que tipo de área. E estar na Amazônia, por si só, não cria regime de especial preservação (TRF1, AC 1004137-97.2019.4.01.3000).

7. Queimar pastagem não é crime ambiental de incêndio em Mato Grosso

O crime ambiental do art. 41 da Lei 9.605/1998 exige incêndio em mata ou floresta, e o TJMG absolveu o acusado de incêndio em pastagem (Apelação Criminal 0038804-86.1998.8.13.0384). Sem crime ambiental correspondente, vale o prazo de 5 anos do art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, e a conversão pode ter desconto maior.

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Queimada em Mato Grosso: o desmatamento, o IBAMA e o crime ambiental

Quando o fogo atinge vegetação nativa, o tema se aproxima do desmatamento em Mato Grosso. Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 58 do Decreto 6.514/2008.

O incêndio em mata ou floresta é o crime ambiental do art. 41 da Lei 9.605/1998. As defesas precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre queimada e incêndio em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por queimada em Mato Grosso?

Pelo art. 58 do Decreto 6.514/2008, R$ 3.000 por hectare para fatos desde o Decreto 12.189/2024, e R$ 1.000 antes dele. Se o fogo atingir vegetação nativa, o enquadramento e o valor mudam.

O fogo veio do vizinho. A SEMA-MT pode me multar?

A multa ambiental exige conduta própria. Provar que o fogo veio de fora, com boletim de ocorrência, testemunhas e o sentido da propagação, afasta a autoria.

Queimada no período proibitivo tem multa ambiental maior?

O período proibitivo concentra a fiscalização e afasta a autorização de queima. O valor segue o artigo aplicado e precisa ser fundamentado.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados por queimada e incêndio autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele reconstrói primeiro a origem e o sentido da propagação do fogo, porque a autoria decide a maior parte desses casos.

Conhece o período de seca no Norte de Mato Grosso, quando o fogo de uma propriedade atravessa várias outras. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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