Em Mato Grosso, usar fogo em área agropastoril sem autorização e destruir vegetação nativa com fogo são autuados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no Decreto federal 6.514/2008: R$ 3.000 por hectare no fogo em área agropastoril (art. 58, com o valor do Decreto 12.189/2024; antes, R$ 1.000), e os artigos do desmatamento, com valor por hectare maior, quando o fogo atinge vegetação nativa, reserva legal ou APP. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem pôs o fogo? E quando foi a queimada?
Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 260 autos de infração ambiental por queimada desde 2022, somando mais de R$ 300 milhões em multas ambientais, com valor mediano perto de R$ 190 mil. Colniza, Nova Maringá, Aripuanã, União do Sul, Juara, Apiacás, Paranaíta e Novo Mundo estão entre os municípios com mais autuações, e o período proibitivo de queimadas no Estado concentra a fiscalização.
O fogo que aparece na fazenda não prova que o dono o ateou. A multa ambiental exige dolo ou culpa e nexo, e o ônus dessa prova é do órgão. Fogo que entra pela divisa, pela estrada ou pela rede elétrica não é conduta do autuado, e o registro da ocorrência logo que o fogo começa é a prova mais forte.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
A área queimada costuma ser embargada, o que trava crédito rural e venda da produção. O embargo termina com a regularização, e a SEMA-MT tem 15 dias úteis para decidir o levantamento (art. 17 do Decreto estadual 1.436/2022).
No mérito, as teses mais fortes são a autoria, o fogo vindo de fora, a autorização para a queima, a data do fato, a área medida, o enquadramento e a prescrição.





