CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Processo

Prescrição da multa ambiental da SEMACE no Ceará: 5 anos, processo parado por 3 anos e como pedir

Seu processo na SEMACE está parado há anos? O decreto cearense prevê prescrição em 5 anos e no processo parado por mais de 3. Veja como contar e como pedir o arquivamento.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

A multa ambiental da SEMACE prescreve. O Decreto estadual 34.316/2021 fixa 5 anos para a apuração, contados da prática do ato, e manda arquivar o processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 49). Esta página traz uma estimativa de como contar esses prazos, e só a leitura do processo confirma o resultado.

A base pública do Ceará tem autos de infração ambiental desde 2012, mais de 6.000 deles de 2018 ou antes. A SEMACE julga com atraso conhecido, e processo antigo sem decisão é o primeiro lugar onde eu procuro prescrição.

São 3 contagens diferentes. A primeira corre do fato até o auto de infração ambiental. A segunda, a intercorrente, corre dentro do processo, entre um ato e outro. A terceira corre depois do fim do processo, para a cobrança, e é de 5 anos (Súmula 467 do STJ).

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

Um cuidado: no Ceará a prescrição do processo parado está em decreto, e não em lei estadual. A própria administração está obrigada a aplicar o seu decreto, e é no processo administrativo que o pedido tem mais força.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz o Decreto estadual 34.316/2021 sobre a prescrição na SEMACE no Ceará

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 49 – Prescreve em cinco anos a ação dos órgãos central e executores da Política Estadual do Meio Ambiente objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 49, § 2º – Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 51 – Interrompe-se a pretensão da prescrição intercorrente prevista no § 2º do artigo 49 por todo e qualquer ato de movimentação processual praticado com o desiderato de impulsionar o feito à conclusão do procedimento apuratório.

Classificação
Decreto estadual 34.316/2021, arts. 49 a 51
Multa ambiental
Extinta, se reconhecida a prescrição
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por todas as infrações no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2025, dados até 31/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 10.187 autos de infração ambiental por todas as infrações desde 2012, somando R$ 153,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental. Em 2.608 deles houve termo de embargo (26%).

Em 6.121 deles (61%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 5,0 milhões. 6.912 foram contra empresas e 3.275 contra pessoas físicas. Em 213 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
1.262
2013
906
2014
766
2015
849
2016
945
2017
765
2018
566
2019
591
2020
371
2021
539
2022
590
2023
710
2024
1.326
2025
1

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 66
3.80937%
art. 47
1.14211%
art. 80
6966,8%
art. 62
6646,5%
art. 24
5165,1%
art. 81
3053,0%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por todas as infrações

Fortaleza
1.289R$ 16,8 milhões
Caucaia
310R$ 4,6 milhões
Aracati
280R$ 2,2 milhões
Beberibe
247R$ 2,8 milhões
Cascavel
209R$ 2,7 milhões
Russas
200R$ 3,0 milhões
Maracanaú
198R$ 3,8 milhões
Guaramiranga
181R$ 2,9 milhões
Sobral
172R$ 3,1 milhões
Aquiraz
149R$ 2,2 milhões

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 31/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Processo antigo na SEMACE? Confira primeiro

  • As datas. Do fato, do auto de infração ambiental e de cada ato do processo.
  • Os atos. O que houve no intervalo foi instrução, ou só encaminhamento?
  • O crime ambiental. Se o fato também é crime ambiental, o prazo pode ser o da lei penal.
  • O embargo. A prescrição não o anula sozinha (art. 49, § 4º).
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Prescrição na SEMACE: as teses que eu uso no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e pessoas físicas em casos de prescrição na SEMACE, no Ceará. Quando o processo andou com atos de instrução a cada 2 ou 3 anos, a prescrição não se consumou, e a defesa precisa de outras teses, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 5 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

2. Só ato de instrução interrompe os 5 anos na SEMACE

A prescrição de 5 anos se interrompe pela ciência do autuado, por ato inequívoco que importe apuração do fato e pela decisão condenatória recorrível (art. 50 do Decreto estadual 34.316/2021). O parágrafo único limita o ato inequívoco aos que impliquem instrução do processo. Despacho de remessa e juntada de documento não entram. O TRF1 decidiu nesse sentido (AC 1003642-33.2018.4.01.3600).

3. Quando o fato também é crime ambiental no Ceará

Se o fato é também crime ambiental, a prescrição segue o prazo da lei penal, mas só quando este for maior que 5 anos (art. 49, § 3º). Para a maior parte das infrações do Ceará, como atividade sem licença e guarda de pássaros, a pena é baixa, e o prazo continua sendo de 5 anos.

4. Cobrança da multa ambiental: 5 anos depois do fim do processo no Ceará

Encerrado o processo administrativo, o Estado tem 5 anos para cobrar (Súmula 467 do STJ; REsp 1.115.078/RS). Multa ambiental antiga, inscrita em dívida ativa muito depois, pode estar prescrita mesmo sem discussão do mérito.

5. Ciência do auto de infração ambiental e edital no site da SEMACE

A ciência se dá pessoalmente, por representante, por sistema eletrônico ou por edital no site da SEMACE, este só quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 28, § 1º, do Decreto estadual 34.316/2021). As alegações finais são chamadas apenas por edital no site (art. 41), o que exige acompanhar o processo. O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 30 dias nem começou.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a prescrição no Ceará

A cobrança judicial está em execução fiscal de multa ambiental no Ceará. A prescrição nas autuações federais é comentada na página do art. 21 do Decreto 6.514/2008.

O passo a passo do processo está em defesa e recurso na SEMACE.

Perguntas frequentes sobre prescrição da multa ambiental no Ceará

Em quanto tempo prescreve a multa ambiental da SEMACE?

Em 5 anos da prática do ato, para a apuração, e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021). Depois do fim do processo, a cobrança prescreve em 5 anos.

Como pedir a prescrição na SEMACE?

Por requerimento no próprio processo, com a linha do tempo dos atos. O decreto manda arquivar de ofício ou a pedido da parte.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e pessoas físicas autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele monta a linha do tempo do processo, ato por ato, antes de afirmar que há prescrição.

Revisa processos antigos da SEMACE, parados desde antes do decreto de 2021. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.