CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Cobrança

Execução fiscal de multa ambiental no Ceará: dívida ativa da SEMACE, prescrição e defesa

A multa ambiental da SEMACE foi para a dívida ativa, ou você foi citado em execução fiscal de multa ambiental? Veja os prazos de prescrição, o parcelamento e as defesas possíveis.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

Encerrado o processo na SEMACE sem pagamento, a multa ambiental é encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição em dívida ativa (art. 53 do Decreto estadual 34.316/2021) e pode virar execução fiscal de multa ambiental, com penhora de bens e bloqueio de contas. Nessa fase, a defesa olha para trás: o processo administrativo que gerou a dívida foi válido?

A base pública do Ceará soma mais de R$ 150 milhões em multas ambientais da SEMACE de 2012 a 2024. Boa parte dos processos antigos chega à cobrança muitos anos depois do fato, e é aí que a prescrição mais aparece.

São 2 prazos principais. O Estado tem 5 anos, contados do fim do processo administrativo, para cobrar (Súmula 467 do STJ). E, dentro da execução fiscal de multa ambiental, o processo que fica parado sem localizar o devedor ou bens prescreve pela regra do Tema 566 do STJ.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

Falhas do processo administrativo, como falta de notificação válida, também podem ser levadas ao juiz, por exceção de pré-executividade, quando provadas com documentos, ou por embargos.

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O que diz o Decreto estadual 34.316/2021 sobre a cobrança da multa ambiental no Ceará

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 53 – Compete à SEMA, órgão ao qual o FEMA está vinculado, gerir todos os créditos do FEMA, realizar a cobrança amigável e deferir pedidos de parcelamento desses créditos, e, quando necessário, adotar as providências de encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado – PGE, para que seja procedida a inscrição na dívida ativa.

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 55, § 1º – Sobrevindo o falecimento sem que tenha se operado a constituição definitiva da multa aplicada, não ocorre a sucessão, devendo o processo ser extinto.

Classificação
Decreto estadual 34.316/2021, arts. 52 a 55; Súmula 467 do STJ
Multa ambiental
Valor atualizado, com encargos da dívida ativa
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por todas as infrações no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2025, dados até 31/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 10.187 autos de infração ambiental por todas as infrações desde 2012, somando R$ 153,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental. Em 2.608 deles houve termo de embargo (26%).

Em 6.121 deles (61%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 5,0 milhões. 6.912 foram contra empresas e 3.275 contra pessoas físicas. Em 213 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
1.262
2013
906
2014
766
2015
849
2016
945
2017
765
2018
566
2019
591
2020
371
2021
539
2022
590
2023
710
2024
1.326
2025
1

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 66
3.80937%
art. 47
1.14211%
art. 80
6966,8%
art. 62
6646,5%
art. 24
5165,1%
art. 81
3053,0%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por todas as infrações

Fortaleza
1.289R$ 16,8 milhões
Caucaia
310R$ 4,6 milhões
Aracati
280R$ 2,2 milhões
Beberibe
247R$ 2,8 milhões
Cascavel
209R$ 2,7 milhões
Russas
200R$ 3,0 milhões
Maracanaú
198R$ 3,8 milhões
Guaramiranga
181R$ 2,9 milhões
Sobral
172R$ 3,1 milhões
Aquiraz
149R$ 2,2 milhões

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 31/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental da SEMACE na dívida ativa? Confira primeiro

  • As datas. Quando o processo administrativo terminou, e quando veio a cobrança?
  • A notificação. Você foi notificado de forma válida na SEMACE?
  • A certidão. A certidão de dívida ativa identifica o auto de infração ambiental e o fundamento?
  • O parcelamento. Parcelar depois do fim do processo exige confissão da dívida.
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas em casos de execução fiscal de multa ambiental na SEMACE, no Ceará. Quando o processo administrativo foi regular e a cobrança veio no prazo, a defesa se concentra no parcelamento e na proteção dos bens essenciais, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 5 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Cobrança da multa ambiental do Ceará prescreve em 5 anos

A pretensão de executar a multa ambiental prescreve em 5 anos, contados do término do processo administrativo (Súmula 467 do STJ; REsp 1.115.078/RS). Quando a inscrição e o ajuizamento vêm depois disso, a prescrição pode ser alegada por exceção de pré-executividade, sem garantia do juízo (Súmula 393 do STJ).

2. Falta de notificação na SEMACE anula a dívida

Sem ciência válida do auto de infração ambiental ou da decisão, o crédito não se constituiu de forma regular. O STJ exige a ciência do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). A cópia integral do processo administrativo é o primeiro pedido.

3. Morte do autuado antes do fim do processo extingue a multa ambiental no Ceará

O decreto cearense é expresso: se o autuado morre antes da constituição definitiva da multa ambiental, não há sucessão, e o processo é extinto (art. 55, § 1º, do Decreto estadual 34.316/2021). Só a multa ambiental já definitiva passa ao espólio, nos limites da herança.

4. Parcelamento em até 60 vezes e seus efeitos no Ceará

A IN SEMACE 02/2021 admite parcelar os créditos, inscritos ou não em dívida ativa, em até 60 prestações mensais. O parcelamento depois do fim do processo costuma exigir confissão da dívida, e por isso a análise da prescrição e das nulidades vem antes da assinatura.

5. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a execução fiscal de multa ambiental no Ceará

Os prazos estão em prescrição da multa ambiental no Ceará, e o processo que gera a dívida, em defesa e recurso na SEMACE.

Para quem ainda está no prazo de pagar com desconto: desconto de 50% na SEMACE.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental no Ceará

A multa ambiental da SEMACE pode bloquear minha conta?

Na execução fiscal de multa ambiental, o juiz pode determinar penhora e bloqueio. A defesa discute a prescrição, a validade do processo administrativo e a impenhorabilidade de certos bens.

Multa ambiental antiga ainda pode ser cobrada?

O Estado tem 5 anos, contados do fim do processo administrativo, para cobrar (Súmula 467 do STJ). É preciso ver as datas do seu caso.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele pede a cópia integral do processo da SEMACE antes de responder à cobrança.

Atua na defesa de executados em cobranças de multas ambientais estaduais e federais. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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