Decreto 6.514 comentado
Encerrado o processo na SEMACE sem pagamento, a multa ambiental é encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição em dívida ativa (art. 53 do Decreto estadual 34.316/2021) e pode virar execução fiscal de multa ambiental, com penhora de bens e bloqueio de contas. Nessa fase, a defesa olha para trás: o processo administrativo que gerou a dívida foi válido?
A base pública do Ceará soma mais de R$ 150 milhões em multas ambientais da SEMACE de 2012 a 2024. Boa parte dos processos antigos chega à cobrança muitos anos depois do fato, e é aí que a prescrição mais aparece.
São 2 prazos principais. O Estado tem 5 anos, contados do fim do processo administrativo, para cobrar (Súmula 467 do STJ). E, dentro da execução fiscal de multa ambiental, o processo que fica parado sem localizar o devedor ou bens prescreve pela regra do Tema 566 do STJ.
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
Falhas do processo administrativo, como falta de notificação válida, também podem ser levadas ao juiz, por exceção de pré-executividade, quando provadas com documentos, ou por embargos.





