CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Processo

Desconto de 50% na multa ambiental da SEMACE no Ceará: pagar em 30 dias ou se defender?

A SEMACE dá 50% de desconto para quem paga em 30 dias, com parcelamento. Veja o que você ganha, o que perde e quando vale a pena.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

A multa ambiental da SEMACE tem 50% de desconto para quem paga em 30 dias da ciência da autuação, e o parcelamento é permitido (art. 32 do Decreto estadual 34.316/2021). É o mesmo prazo da defesa. Quem perde esse prazo ainda tem 30% de desconto depois da decisão de 1ª instância, mas só à vista (art. 45, parágrafo único).

No Ceará, 6 em cada 10 multas ambientais da SEMACE são de até R$ 5.000. Com 50% de desconto, muitas caem para menos de R$ 2.500, e a conta do custo da defesa contra o valor pago é legítima. Ela só não pode ignorar o que vem junto com o pagamento.

Pagar encerra a cobrança, mas confirma a autuação. O auto de infração ambiental confirmado conta como antecedente por 5 anos, e a próxima multa ambiental pode vir em dobro ou em triplo (art. 11 do Decreto 6.514/2008). E o pagamento não levanta embargo nem encerra eventual processo por crime ambiental.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

Na prática, o desconto vale a pena quando a infração está provada, o valor é baixo, não há embargo e a atividade não tem histórico de fiscalização. Nos demais casos, a defesa costuma render mais.

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O que diz o Decreto estadual 34.316/2021 sobre o desconto na multa ambiental da SEMACE no Ceará

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 32 – Será aplicado o desconto de cinquenta por cento sempre que o autuado optar por efetuar o pagamento da multa no prazo de trinta dias a contar da ciência da autuação, permitindo-se o parcelamento.

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 45, parágrafo único – O pagamento realizado no prazo disposto no art. 46 contará com o desconto de trinta por cento do valor corrigido da penalidade, vedado desconto em caso de parcelamento.

Classificação
Decreto estadual 34.316/2021, arts. 32 e 45
Multa ambiental
50% de desconto em 30 dias; 30% depois da decisão
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por todas as infrações no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2025, dados até 31/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 10.187 autos de infração ambiental por todas as infrações desde 2012, somando R$ 153,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental. Em 2.608 deles houve termo de embargo (26%).

Em 6.121 deles (61%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 5,0 milhões. 6.912 foram contra empresas e 3.275 contra pessoas físicas. Em 213 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
1.262
2013
906
2014
766
2015
849
2016
945
2017
765
2018
566
2019
591
2020
371
2021
539
2022
590
2023
710
2024
1.326
2025
1

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 66
3.80937%
art. 47
1.14211%
art. 80
6966,8%
art. 62
6646,5%
art. 24
5165,1%
art. 81
3053,0%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por todas as infrações

Fortaleza
1.289R$ 16,8 milhões
Caucaia
310R$ 4,6 milhões
Aracati
280R$ 2,2 milhões
Beberibe
247R$ 2,8 milhões
Cascavel
209R$ 2,7 milhões
Russas
200R$ 3,0 milhões
Maracanaú
198R$ 3,8 milhões
Guaramiranga
181R$ 2,9 milhões
Sobral
172R$ 3,1 milhões
Aquiraz
149R$ 2,2 milhões

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 31/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Vai pagar a multa ambiental da SEMACE com desconto? Confira primeiro

  • O antecedente. Sua atividade corre risco de nova autuação em 5 anos?
  • O embargo. Há termo de embargo? O pagamento não o levanta.
  • A prova. O auto de infração ambiental tem falha que o anule?
  • O caixa. O parcelamento cabe no desconto de 50%, não no de 30%.
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Desconto de 50% na SEMACE: o que avaliar antes de pagar no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas em casos de desconto e pagamento na SEMACE, no Ceará. Quando a infração está provada, o valor é baixo e não há embargo, pagar com 50% de desconto é a decisão racional, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Desconto de 50% na SEMACE: o que o pagamento não resolve

O pagamento quita a multa ambiental. Ele não levanta o embargo, que depende de regularização (art. 27 da IN SEMACE 03/2017), não repara o dano e não impede a apuração de crime ambiental. Quem paga pensando em encerrar tudo descobre depois que a atividade continua parada.

2. Reincidência no Ceará: multa ambiental em dobro ou em triplo por 5 anos

Reincidência é a nova infração em 5 anos, contados do auto de infração ambiental anterior confirmado em julgamento (art. 1º, XI, do Decreto estadual 34.316/2021). A consequência está no art. 11 do Decreto 6.514/2008: triplo para a mesma infração, dobro para infração diferente. Para quem tem atividade permanente, o antecedente custa mais do que a primeira multa ambiental.

3. 30% depois da decisão e parcelamento em até 60 vezes no Ceará

Julgada a defesa, quem paga no prazo do recurso tem 30% de desconto, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único). Depois da decisão da CRIA, há novo prazo de 30 dias com o mesmo desconto (arts. 31 e 32 da IN SEMA 06/2022). Sem desconto, a IN SEMACE 02/2021 admite parcelar em até 60 prestações mensais.

4. Conversão da multa ambiental no Ceará: redução de 40%

A IN SEMACE 03/2017 permite pedir, junto com a defesa, a conversão da multa ambiental em recuperação do dano ou em projetos ambientais (arts. 116 e 117). Cumprido o termo de compromisso, o valor é reduzido em 40% (art. 138, § 2º). O pedido é analisado pelo órgão, sem garantia de aceitação, e por isso vem depois de avaliadas as nulidades.

5. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Na CRIA, o valor pode cair até 80%

No recurso, a Câmara Recursal de Infrações Ambientais pode reduzir de ofício o valor da multa ambiental em até 80%, por unanimidade e com fundamento de fato ou de direito, mesmo quando o auto de infração ambiental não é anulado (art. 13, § 3º, da IN SEMA 06/2022). É o espaço para discutir desproporção, capacidade econômica e regularização posterior.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a desconto e pagamento no Ceará

Como se defender está em defesa e recurso na SEMACE, e o peso das multas ambientais de baixo valor, em multa ambiental pequena no Ceará.

O embargo, que o pagamento não resolve, está em embargo e desembargo na SEMACE.

Perguntas frequentes sobre desconto na multa ambiental da SEMACE

Posso parcelar a multa ambiental da SEMACE com desconto?

Sim, no desconto de 50% dos primeiros 30 dias o parcelamento é permitido (art. 32 do Decreto estadual 34.316/2021). No desconto de 30% depois da decisão, não.

Se eu pagar, posso me defender depois?

O pagamento encerra a discussão do valor. Antes de pagar, confira se o auto de infração ambiental tem falha que justifique a defesa.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele faz com o cliente a conta do desconto contra o risco de reincidência.

Orienta sobre pagar ou discutir sem interesse em prolongar processo que não precisa existir. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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