CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Processo

Multa ambiental pequena no Ceará: vale a pena recorrer de auto de infração ambiental da SEMACE de até R$ 5.000?

Recebeu multa ambiental de R$ 500, R$ 1.000 ou R$ 5.000 da SEMACE? É o caso de 6 em cada 10 autuados no Ceará. Veja o que pesa além do valor.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

A maior parte das multas ambientais da SEMACE é pequena: 6 em cada 10 são de até R$ 5.000. Com o desconto de 50% em 30 dias, muitas caem para menos de R$ 2.500, e a pergunta é natural: vale a pena recorrer? A resposta depende menos do valor e mais de 3 coisas: a reincidência, o embargo e o risco de crime ambiental.

Os dados públicos do Ceará registram mais de 6.100 autos de infração ambiental da SEMACE com multa ambiental de até R$ 5.000 desde 2012, de um total de mais de 10.000. Os temas mais comuns são atividade sem licença, notificação não atendida, relatório não entregue, pássaros em cativeiro e lenha sem documento.

O auto de infração ambiental confirmado, mesmo pago, vira antecedente por 5 anos. Na próxima autuação, a multa ambiental vem em triplo, se for a mesma infração, ou em dobro, se for outra (art. 11 do Decreto 6.514/2008). Para quem tem negócio aberto e fiscalizado, a conta muda.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

E há o que o pequeno autuado quase nunca sabe: MEI e microempresa têm direito à visita orientadora antes da autuação, e a multa ambiental de até R$ 1.000 pode ser trocada por advertência.

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O que dizem o Decreto 6.514/2008 e o Decreto estadual 34.316/2021 sobre a multa ambiental pequena no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 11 – O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contado da data em que a decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior tenha se tornado definitiva, implicará: I – aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou II – aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 32 – Será aplicado o desconto de cinquenta por cento sempre que o autuado optar por efetuar o pagamento da multa no prazo de trinta dias a contar da ciência da autuação, permitindo-se o parcelamento.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 5º e 11; Decreto estadual 34.316/2021, arts. 10 a 12 e 32
Multa ambiental
Até R$ 5.000 em 6 de cada 10 casos
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por todas as infrações no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2025, dados até 31/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 10.187 autos de infração ambiental por todas as infrações desde 2012, somando R$ 153,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental. Em 2.608 deles houve termo de embargo (26%).

Em 6.121 deles (61%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 5,0 milhões. 6.912 foram contra empresas e 3.275 contra pessoas físicas. Em 213 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
1.262
2013
906
2014
766
2015
849
2016
945
2017
765
2018
566
2019
591
2020
371
2021
539
2022
590
2023
710
2024
1.326
2025
1

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 66
3.80937%
art. 47
1.14211%
art. 80
6966,8%
art. 62
6646,5%
art. 24
5165,1%
art. 81
3053,0%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por todas as infrações

Fortaleza
1.289R$ 16,8 milhões
Caucaia
310R$ 4,6 milhões
Aracati
280R$ 2,2 milhões
Beberibe
247R$ 2,8 milhões
Cascavel
209R$ 2,7 milhões
Russas
200R$ 3,0 milhões
Maracanaú
198R$ 3,8 milhões
Guaramiranga
181R$ 2,9 milhões
Sobral
172R$ 3,1 milhões
Aquiraz
149R$ 2,2 milhões

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 31/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental pequena da SEMACE? Confira antes de pagar

  • O antecedente. Você pode ser fiscalizado de novo nos próximos 5 anos?
  • O embargo. Veio termo de embargo junto?
  • O porte. MEI e microempresa têm direito à dupla visita.
  • A advertência. Até R$ 1.000, cabe pedir a troca.
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Multa ambiental pequena no Ceará: as teses que mais servem

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pequenos negócios e pessoas físicas em casos de multa ambiental pequena na SEMACE, no Ceará. Quando a infração está provada, não há embargo e a pessoa não tem atividade sujeita a nova fiscalização, pagar com desconto costuma ser o melhor caminho, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Multa ambiental pequena paga no Ceará gera reincidência por 5 anos

O valor pago hoje define o multiplicador de amanhã. Pelo art. 11 do Decreto 6.514/2008, a nova infração em 5 anos leva o triplo, se for a mesma, ou o dobro, se for outra. Uma multa ambiental de R$ 2.000 por falta de licença vira R$ 6.000 na seguinte. Anular a primeira, quando há fundamento, protege as próximas.

2. Dupla visita: micro e pequena empresa no Ceará devem ser orientadas antes

Para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI, a fiscalização estadual tem natureza orientadora, e o auto de infração ambiental só pode vir depois de uma primeira visita com notificação e prazo para regularizar (arts. 10 a 12 do Decreto estadual 34.316/2021). As exceções são reincidência, fraude, embaraço à fiscalização, atividade de alto potencial poluidor, infração sem regularização possível e dano efetivo constatado no local (arts. 11 e 13). Sem a primeira visita e fora das exceções, a autuação nasce viciada.

3. Até R$ 1.000, o caso é de advertência no Ceará

A infração de menor lesividade, com multa ambiental consolidada de até R$ 1.000, admite advertência (art. 5º, § 1º, do Decreto 6.514/2008). A SEMACE já aplicou mais de 200 advertências. O julgador não fica preso à sanção indicada pelo fiscal (art. 44 do Decreto estadual 34.316/2021), e o pedido cabe na defesa.

4. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Ciência do auto de infração ambiental e edital no site da SEMACE

A ciência se dá pessoalmente, por representante, por sistema eletrônico ou por edital no site da SEMACE, este só quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 28, § 1º, do Decreto estadual 34.316/2021). As alegações finais são chamadas apenas por edital no site (art. 41), o que exige acompanhar o processo. O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 30 dias nem começou.

6. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Perguntas frequentes sobre multa ambiental pequena no Ceará

Vale a pena recorrer de multa ambiental de R$ 1.000?

Vale avaliar. Se você tem atividade que será fiscalizada de novo, o antecedente pesa mais do que o valor. Se não tem, e a infração está provada, o desconto de 50% costuma resolver.

Multa ambiental pequena vai para a dívida ativa?

Sim, se não for paga nem discutida. O crédito é encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição (art. 53 do Decreto estadual 34.316/2021).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pequenos negócios e pessoas físicas autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele diz com clareza quando o caso é de pagar com desconto e quando é de se defender.

Trata a autuação pequena com o mesmo cuidado da grande, porque é ela que atinge a maioria dos cearenses autuados. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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