Decreto 6.514 comentado
A maior parte das multas ambientais da SEMACE é pequena: 6 em cada 10 são de até R$ 5.000. Com o desconto de 50% em 30 dias, muitas caem para menos de R$ 2.500, e a pergunta é natural: vale a pena recorrer? A resposta depende menos do valor e mais de 3 coisas: a reincidência, o embargo e o risco de crime ambiental.
Os dados públicos do Ceará registram mais de 6.100 autos de infração ambiental da SEMACE com multa ambiental de até R$ 5.000 desde 2012, de um total de mais de 10.000. Os temas mais comuns são atividade sem licença, notificação não atendida, relatório não entregue, pássaros em cativeiro e lenha sem documento.
O auto de infração ambiental confirmado, mesmo pago, vira antecedente por 5 anos. Na próxima autuação, a multa ambiental vem em triplo, se for a mesma infração, ou em dobro, se for outra (art. 11 do Decreto 6.514/2008). Para quem tem negócio aberto e fiscalizado, a conta muda.
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
E há o que o pequeno autuado quase nunca sabe: MEI e microempresa têm direito à visita orientadora antes da autuação, e a multa ambiental de até R$ 1.000 pode ser trocada por advertência.





