CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Sanções

Advertência da SEMACE no Ceará: quando ela substitui a multa ambiental e como pedir

Recebeu advertência da SEMACE, ou uma multa ambiental pequena que deveria ser advertência? Veja quando o decreto permite a sanção mais branda e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

A advertência é a sanção mais leve do processo ambiental e cabe nas infrações de menor lesividade, em que a multa ambiental consolidada não passa de R$ 1.000 (art. 5º do Decreto 6.514/2008). No Ceará, a SEMACE já a aplicou em mais de 200 casos. Na defesa de uma autuação pequena, a pergunta é: por que multa ambiental, e não advertência?

Os dados públicos do Ceará registram mais de 210 advertências da SEMACE desde 2012, quase todas por madeira, lenha e carvão sem documento (art. 47) e por exploração de vegetação (arts. 52 e 53). Fortaleza, Russas, Ipu e Canindé lideram. Em 3 de cada 4 casos, o advertido era empresa.

A advertência não é favor: tem defesa, tem prazo e, se a irregularidade não for corrigida, vira multa ambiental. Mas ela não gera cobrança, e é o resultado certo quando o caso é leve e primário.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são o cabimento da advertência pelo valor, a correção da irregularidade no prazo, a dupla visita da micro e pequena empresa e a proporcionalidade.

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O que diz o art. 5º do Decreto 6.514/2008 sobre advertência, aplicado pela SEMACE no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 5º – A sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório. § 1º Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa consolidada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda o valor referido.

Decreto federal 6.514/2008, art. 5º, § 3º – Sanadas as irregularidades no prazo concedido, o agente autuante certificará o ocorrido nos autos e dará seguimento ao processo estabelecido no Capítulo II.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 5º
Multa ambiental
Sem multa ambiental, se a irregularidade for sanada no prazo
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por advertência no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 28/08/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 213 autos de infração ambiental por advertência desde 2012.

163 foram contra empresas e 50 contra pessoas físicas.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
53
2013
38
2014
18
2015
24
2016
25
2017
19
2018
5
2019
9
2020
3
2021
3
2022
5
2023
10
2024
1

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 47
16778%
art. 53
188,5%
art. 52
104,7%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por advertência

Fortaleza
70R$ 0
Russas
6R$ 0
Ipu
5R$ 0
Canindé
5R$ 0
Quixeré
5R$ 0

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 28/08/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por advertência? Confira primeiro

  • O valor. A multa ambiental do seu caso passa de R$ 1.000?
  • O prazo. A advertência deu prazo para corrigir?
  • A correção. Você sanou e avisou o órgão?
  • O antecedente. É a primeira autuação?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por advertência no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas autuados pela SEMACE por advertência no Ceará. Quando a advertência foi dada, o prazo venceu e nada foi corrigido, a SEMACE pode aplicar a multa ambiental, e a defesa passa a discutir o valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Multa ambiental de até R$ 1.000 no Ceará: o caso era de advertência

O decreto define a menor lesividade pelo valor: multa ambiental consolidada de até R$ 1.000. Na base do Ceará, centenas de autuações ficam nesse patamar, sobretudo por notificação não atendida e por oficinas. Para o primário que corrigiu a falha, a advertência é a sanção proporcional, e o julgador não fica preso à sanção indicada pelo fiscal (art. 44 do Decreto estadual 34.316/2021).

2. Advertência cumprida no prazo encerra a irregularidade na SEMACE

Sanada a irregularidade no prazo, o agente certifica o fato no processo (art. 5º, § 3º, do Decreto 6.514/2008). A multa ambiental só vem se o autuado, por negligência ou dolo, deixar de corrigir (§ 4º). Guardar o protocolo da correção é o que evita a conversão em multa ambiental.

3. Dupla visita: micro e pequena empresa no Ceará devem ser orientadas antes

Para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI, a fiscalização estadual tem natureza orientadora, e o auto de infração ambiental só pode vir depois de uma primeira visita com notificação e prazo para regularizar (arts. 10 a 12 do Decreto estadual 34.316/2021). As exceções são reincidência, fraude, embaraço à fiscalização, atividade de alto potencial poluidor, infração sem regularização possível e dano efetivo constatado no local (arts. 11 e 13). Sem a primeira visita e fora das exceções, a autuação nasce viciada.

4. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Ciência do auto de infração ambiental e edital no site da SEMACE

A ciência se dá pessoalmente, por representante, por sistema eletrônico ou por edital no site da SEMACE, este só quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 28, § 1º, do Decreto estadual 34.316/2021). As alegações finais são chamadas apenas por edital no site (art. 41), o que exige acompanhar o processo. O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 30 dias nem começou.

6. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a advertência no Ceará

Os casos de lenha e carvão estão em lenha e carvão no Ceará e madeira e DOF no Ceará.

Sobre valores baixos, veja multa ambiental pequena no Ceará, e sobre o pequeno negócio, dupla visita na SEMACE.

Perguntas frequentes sobre advertência e SEMACE no Ceará

Advertência da SEMACE gera reincidência?

A reincidência conta do auto de infração ambiental anterior confirmado em julgamento (art. 1º, XI, do Decreto estadual 34.316/2021). Por isso, mesmo a advertência indevida merece defesa.

Posso pedir advertência no lugar da multa ambiental?

Sim, na defesa, quando a multa ambiental não passa de R$ 1.000 e a irregularidade foi corrigida.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele verifica se o valor do caso permitia advertência antes de discutir qualquer outra tese.

Dá atenção às autuações leves, que são a maior parte do que a SEMACE aplica. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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