Decreto 6.514 comentado
No Ceará, a fiscalização ambiental de microempresa, empresa de pequeno porte e MEI tem natureza orientadora: o fiscal deve primeiro notificar, indicar o que corrigir e dar prazo, e só na segunda visita emitir o auto de infração ambiental (arts. 10 a 12 do Decreto estadual 34.316/2021). É a regra mais favorável ao pequeno negócio no processo cearense, e pouca gente a conhece.
Os números mostram para quem ela serve. Na base pública do Ceará, 6 em cada 10 multas ambientais da SEMACE são de até R$ 5.000, e grande parte atinge padarias, oficinas, lava a jatos, cerâmicas, marcenarias e pousadas. São negócios que quase sempre se enquadram como micro ou pequena empresa.
A regra tem exceções, e é preciso conhecê-las: reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, risco à segurança coletiva, atividade de alto potencial poluidor, infração que não admite regularização e dano ambiental efetivo constatado no local (arts. 11 e 13).
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
A condição de micro ou pequena empresa pode ser provada no momento da fiscalização ou depois, na defesa, com o comprovante de enquadramento.





