CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Processo

Dupla visita na SEMACE: microempresa, pequena empresa e MEI no Ceará devem ser orientados antes da multa ambiental

Sua microempresa ou MEI foi multada pela SEMACE na primeira fiscalização? O decreto cearense exige visita orientadora antes. Veja quando a regra vale e como usá-la na defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

No Ceará, a fiscalização ambiental de microempresa, empresa de pequeno porte e MEI tem natureza orientadora: o fiscal deve primeiro notificar, indicar o que corrigir e dar prazo, e só na segunda visita emitir o auto de infração ambiental (arts. 10 a 12 do Decreto estadual 34.316/2021). É a regra mais favorável ao pequeno negócio no processo cearense, e pouca gente a conhece.

Os números mostram para quem ela serve. Na base pública do Ceará, 6 em cada 10 multas ambientais da SEMACE são de até R$ 5.000, e grande parte atinge padarias, oficinas, lava a jatos, cerâmicas, marcenarias e pousadas. São negócios que quase sempre se enquadram como micro ou pequena empresa.

A regra tem exceções, e é preciso conhecê-las: reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, risco à segurança coletiva, atividade de alto potencial poluidor, infração que não admite regularização e dano ambiental efetivo constatado no local (arts. 11 e 13).

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

A condição de micro ou pequena empresa pode ser provada no momento da fiscalização ou depois, na defesa, com o comprovante de enquadramento.

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O que diz o Decreto estadual 34.316/2021 sobre a dupla visita na SEMACE no Ceará

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 11 – Quando da fiscalização estadual, será observado o critério de dupla visita para lavratura de Auto de Infração Ambiental, exceto na ocorrência comprovada de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização e nos casos de risco à segurança coletiva e de perigo iminente.

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 12 – Quando na primeira visita for constatada irregularidade, será lavrado Notificação estabelecendo as medidas a serem adotadas visando a regularização e fixando prazo para que o responsável possa efetuar a regularização.

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 10 – A fiscalização estadual referente aos aspectos ambientais nas micro e pequenas empresas terá natureza orientadora e educadora quando a atividade ou a situação, por sua especificidade, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Classificação
Decreto estadual 34.316/2021, arts. 10 a 13
Multa ambiental
Não deve ser aplicada antes da primeira visita orientadora
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por todas as infrações no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2025, dados até 31/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 10.187 autos de infração ambiental por todas as infrações desde 2012, somando R$ 153,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental. Em 2.608 deles houve termo de embargo (26%).

Em 6.121 deles (61%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 5,0 milhões. 6.912 foram contra empresas e 3.275 contra pessoas físicas. Em 213 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
1.262
2013
906
2014
766
2015
849
2016
945
2017
765
2018
566
2019
591
2020
371
2021
539
2022
590
2023
710
2024
1.326
2025
1

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 66
3.80937%
art. 47
1.14211%
art. 80
6966,8%
art. 62
6646,5%
art. 24
5165,1%
art. 81
3053,0%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por todas as infrações

Fortaleza
1.289R$ 16,8 milhões
Caucaia
310R$ 4,6 milhões
Aracati
280R$ 2,2 milhões
Beberibe
247R$ 2,8 milhões
Cascavel
209R$ 2,7 milhões
Russas
200R$ 3,0 milhões
Maracanaú
198R$ 3,8 milhões
Guaramiranga
181R$ 2,9 milhões
Sobral
172R$ 3,1 milhões
Aquiraz
149R$ 2,2 milhões

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 31/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Microempresa autuada pela SEMACE na primeira fiscalização? Confira primeiro

  • O porte. A empresa é MEI, micro ou de pequeno porte?
  • A primeira visita. Houve notificação com prazo antes do auto de infração ambiental?
  • As exceções. O fiscal apontou e comprovou alguma delas?
  • O dano. Foi constatado dano efetivo no local, no momento da vistoria?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Dupla visita na SEMACE: teses de defesa do pequeno negócio no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de microempresas, pequenas empresas e MEI em casos de dupla visita na SEMACE, no Ceará. Quando a atividade é de alto potencial poluidor ou houve dano constatado no local, a regra não se aplica, e a defesa segue pelas outras teses, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Dupla visita: micro e pequena empresa no Ceará devem ser orientadas antes

Para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI, a fiscalização estadual tem natureza orientadora, e o auto de infração ambiental só pode vir depois de uma primeira visita com notificação e prazo para regularizar (arts. 10 a 12 do Decreto estadual 34.316/2021). As exceções são reincidência, fraude, embaraço à fiscalização, atividade de alto potencial poluidor, infração sem regularização possível e dano efetivo constatado no local (arts. 11 e 13). Sem a primeira visita e fora das exceções, a autuação nasce viciada.

2. A exceção precisa ser “comprovada” pela SEMACE

O art. 11 fala em “ocorrência comprovada” de reincidência, fraude ou embaraço. Não basta o fiscal afirmar. E o dano ambiental efetivo que afasta a regra é a alteração adversa “verificada in loco, no momento da ação fiscalizatória” (art. 13, § 3º). Dano presumido, ou apontado depois, não tira o direito à primeira visita.

3. Atividade sem licença admite regularização no Ceará

A regra não vale para infração que não admite regularização, e o decreto define isso: empreendimento proibido por lei naquele local ou tipo (art. 13, § 1º). Operar sem licença atividade que pode ser licenciada é, por definição, regularizável. É o caso da maioria das autuações do art. 66.

4. Notificação orientativa também conta como primeira visita no Ceará

Conta como primeira visita a notificação orientativa enviada antes ao empreendedor ou à associação do setor, e a orientação registrada pelo órgão licenciador (art. 12, parágrafo único). A defesa confere se esse registro existe e se chegou mesmo à empresa autuada.

5. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Auto de infração ambiental da SEMACE sem descrição clara do fato

O decreto cearense exige descrição clara e inequívoca da irregularidade, dos dispositivos violados e das sanções, além da qualificação precisa do autuado (arts. 14 e 29 do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fato descrito não caracteriza a infração, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo (art. 40). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a dupla visita no Ceará

Os setores em que a regra mais aparece: oficina e lava a jato, lenha e carvão, cerâmica e olaria, marcenaria e serraria e pousada e barraca de praia.

A autuação mais comum está em atividade sem licença da SEMACE, e o peso dos valores baixos, em multa ambiental pequena no Ceará.

Perguntas frequentes sobre dupla visita na SEMACE

MEI pode ser multado pela SEMACE na primeira fiscalização?

Em regra, não. O MEI tem direito à fiscalização orientadora e à dupla visita (art. 10, § 2º, e art. 11 do Decreto estadual 34.316/2021), salvo as exceções do decreto.

Como provar que sou microempresa?

Com o comprovante de enquadramento, apresentado na fiscalização ou na defesa (art. 10, § 1º).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Microempresas, pequenas empresas e MEI autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere o porte da empresa e a existência da primeira visita antes de qualquer outra tese.

Dedica atenção ao pequeno negócio cearense, que recebe a maior parte das multas ambientais de baixo valor. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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