Decreto 6.514 comentado
Fabricar tijolo e telha sem licença ambiental é autuado pela SEMACE pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 10 milhões. A cerâmica costuma receber 3 autuações diferentes: pela licença da fábrica, pela lenha do forno e pela argila da jazida. Na defesa, eu começo por 3 perguntas: a atividade precisava de licença da SEMACE ou do município? A empresa é micro ou pequena e foi orientada antes? E o valor tem fundamento?
Os dados públicos do Ceará registram mais de 80 autos de infração ambiental da SEMACE ligados a cerâmica e olaria desde 2012, com Russas, o maior polo cerâmico do Estado, à frente. O valor mediano é de R$ 2.000, e quase 9 em cada 10 ficam em até R$ 5.000.
Cada uma tem artigo e valor próprios, e é comum o fiscal emitir as 3 no mesmo dia. Juntas, elas pesam para uma empresa pequena, e é preciso defender as 3 de forma coordenada, porque a confirmação de uma gera reincidência para as outras.
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
No mérito, as teses mais fortes são a dupla visita da micro e pequena empresa, a competência do município, a licença obtida ou pedida antes, a capacidade econômica e a prescrição.





