Decreto 6.514 comentado
Extrair minério sem licença ambiental é autuado pela SEMACE pelo art. 63 do Decreto 6.514/2008: de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração. O valor por área é baixo, e por isso o fiscal muitas vezes usa o art. 66, de faixa bem maior. Na defesa, eu confiro qual artigo foi aplicado e quem estava tirando o material.
Os dados públicos do Ceará registram mais de 240 autos de infração ambiental da SEMACE por extração mineral desde 2012, 6 em cada 10 com termo de embargo. Horizonte, Caucaia, Guaiúba e Russas lideram. O valor mediano é de R$ 3.000, o teto do art. 63 para 1 hectare.
Areia de rio, argila para cerâmica e saibro para aterro são os casos mais comuns. O dono da terra, o dono da máquina e quem compra o material nem sempre são a mesma pessoa, e o auto de infração ambiental costuma cair em quem estava no local.
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento no art. 63 e não no art. 66, a área da cava, a autoria, a cava antiga e a delimitação do embargo.





