CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Mineração

Multa ambiental por extração de areia, argila e pedra no Ceará: art. 63 e defesa na SEMACE

A SEMACE autuou você por extrair areia, argila, saibro ou pedra sem licença em Horizonte, Caucaia, Guaiúba ou Russas? Veja o valor por hectare e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

Extrair minério sem licença ambiental é autuado pela SEMACE pelo art. 63 do Decreto 6.514/2008: de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração. O valor por área é baixo, e por isso o fiscal muitas vezes usa o art. 66, de faixa bem maior. Na defesa, eu confiro qual artigo foi aplicado e quem estava tirando o material.

Os dados públicos do Ceará registram mais de 240 autos de infração ambiental da SEMACE por extração mineral desde 2012, 6 em cada 10 com termo de embargo. Horizonte, Caucaia, Guaiúba e Russas lideram. O valor mediano é de R$ 3.000, o teto do art. 63 para 1 hectare.

Areia de rio, argila para cerâmica e saibro para aterro são os casos mais comuns. O dono da terra, o dono da máquina e quem compra o material nem sempre são a mesma pessoa, e o auto de infração ambiental costuma cair em quem estava no local.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento no art. 63 e não no art. 66, a área da cava, a autoria, a cava antiga e a delimitação do embargo.

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Calcule a multa ambiental por extração mineral no Ceará

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago em 30 dias da ciência50% de desconto para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (Decreto estadual 34.316/2021, art. 32)
Pago depois da decisão de 1ª instância30% de desconto no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único, do Decreto estadual 34.316/2021)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o art. 63 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMACE no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 63 – Executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), por hectare ou fração. Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão ambiental competente.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 63
Multa ambiental
R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por extração de areia, argila e pedra no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 01/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 241 autos de infração ambiental por extração de areia, argila e pedra desde 2012, somando R$ 2,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 3.000 por auto de infração ambiental. Em 152 deles houve termo de embargo (63%). As áreas embargadas com polígono somam 260 hectares.

Em 156 deles (65%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 200.000. 131 foram contra empresas e 110 contra pessoas físicas.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
43
2013
38
2014
23
2015
26
2016
14
2017
21
2018
9
2019
16
2020
6
2021
16
2022
8
2023
13
2024
8

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 63
14259%
art. 66
6627%
art. 62
62,5%
art. 45
52,1%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por extração de areia, argila e pedra

Horizonte
13R$ 85.000
Caucaia
12R$ 292.600
Guaiúba
11R$ 88.900
Russas
9R$ 176.000
Cascavel
9R$ 90.500
Caridade
8R$ 44.000
Pacoti
8R$ 18.500
Beberibe
8R$ 43.000
Morada Nova
7R$ 41.500
Paracuru
6R$ 53.000

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 01/10/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por extração mineral? Confira primeiro

  • O artigo. Art. 63 (por hectare) ou art. 66 (até R$ 10 milhões)?
  • A área. A cava foi medida?
  • A autoria. Quem extraía: o dono, o arrendatário ou um terceiro?
  • A data. A cava é antiga?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por extração mineral no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários, areeiros e ceramistas autuados pela SEMACE por extração mineral no Ceará. Quando a extração era atual, do próprio autuado e sem licença, a defesa se concentra na área medida, no plano de recuperação e no levantamento do embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Extração mineral no Ceará é art. 63, não art. 66

O Decreto 6.514/2008 tem artigo específico para extração de minerais sem licença, com valor por hectare. Usar o art. 66, genérico, para o mesmo fato multiplica a multa ambiental sem base. A regra especial afasta a geral, e o TRF4 anulou autuação por erro de enquadramento que prejudicou a defesa (AC 5004703-61.2020.4.04.7202).

2. A área medida e as coordenadas no Ceará

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). O decreto cearense trata o erro de área como vício que obriga a reabrir o prazo de defesa quando há prejuízo (art. 39, § 2º).

3. No Ceará, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o parecer de instrução precisa apontar os elementos de autoria e de materialidade (art. 36, I, do Decreto estadual 34.316/2021). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Locador, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

4. Embargo da SEMACE: só a atividade irregular, com coordenadas

O termo de embargo precisa delimitar com exatidão a área e as atividades paralisadas, com coordenadas geográficas, e quando há atividades regulares e irregulares no mesmo local ele alcança só as irregulares (art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto estadual 34.316/2021). A IN SEMACE 03/2017 permite levantar o embargo antes da licença, com o pedido de regularização protocolado e manifestação técnica favorável (art. 27, § 4º). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

5. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Dupla visita: micro e pequena empresa no Ceará devem ser orientadas antes

Para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI, a fiscalização estadual tem natureza orientadora, e o auto de infração ambiental só pode vir depois de uma primeira visita com notificação e prazo para regularizar (arts. 10 a 12 do Decreto estadual 34.316/2021). As exceções são reincidência, fraude, embaraço à fiscalização, atividade de alto potencial poluidor, infração sem regularização possível e dano efetivo constatado no local (arts. 11 e 13). Sem a primeira visita e fora das exceções, a autuação nasce viciada.

7. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a extração mineral no Ceará

O artigo é comentado na página do art. 63 do Decreto 6.514/2008. As cerâmicas que usam a argila estão em cerâmica e olaria no Ceará.

Veja também atividade sem licença da SEMACE e embargo e desembargo na SEMACE.

Perguntas frequentes sobre extração mineral e SEMACE no Ceará

Quanto é a multa ambiental por extração de areia no Ceará?

De R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração (art. 63 do Decreto 6.514/2008).

O dono da terra responde pela extração feita por outro?

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal. A defesa mostra quem explorava a área, com contrato ou testemunhas.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários e areeiros autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere se o artigo aplicado foi o específico da mineração.

Atende extrações de areia e argila na Região Metropolitana de Fortaleza e no Vale do Jaguaribe. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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