Decreto 6.514 comentado
O embargo da SEMACE paralisa a obra ou a atividade irregular e é aplicado pelo fiscal no ato da autuação, como medida preventiva (art. 5º, § 4º, do Decreto estadual 34.316/2021). No Ceará, 1 em cada 4 autos de infração ambiental vem com termo de embargo. Na defesa, eu trato dele primeiro, porque a atividade parada custa mais do que a multa ambiental.
Os dados públicos do Ceará registram mais de 2.600 autos de infração ambiental da SEMACE com termo de embargo desde 2012, metade contra pessoas físicas. As áreas embargadas com polígono somam mais de 6.400 hectares. Fortaleza, Beberibe, Aracati e Guaramiranga lideram, e 6 em cada 10 casos são de atividade sem licença.
Existem 3 caminhos para levantar o embargo: obter a licença, protocolar o pedido de regularização e obter manifestação técnica favorável, ou derrubar o auto de infração ambiental que o sustenta. O segundo é o mais rápido e o menos conhecido.
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
No mérito, as teses mais fortes são o termo sem coordenadas, o embargo maior do que a irregularidade, a subsistência familiar, o levantamento pelo pedido de regularização e a queda do auto de infração ambiental de origem.





