CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Embargo

Embargo da SEMACE no Ceará: como levantar, o que ele alcança e teses de defesa

A SEMACE embargou sua obra, viveiro, fábrica ou área em Fortaleza, Beberibe, Aracati ou Guaramiranga? Veja o que o termo precisa conter e os caminhos para o levantamento.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

O embargo da SEMACE paralisa a obra ou a atividade irregular e é aplicado pelo fiscal no ato da autuação, como medida preventiva (art. 5º, § 4º, do Decreto estadual 34.316/2021). No Ceará, 1 em cada 4 autos de infração ambiental vem com termo de embargo. Na defesa, eu trato dele primeiro, porque a atividade parada custa mais do que a multa ambiental.

Os dados públicos do Ceará registram mais de 2.600 autos de infração ambiental da SEMACE com termo de embargo desde 2012, metade contra pessoas físicas. As áreas embargadas com polígono somam mais de 6.400 hectares. Fortaleza, Beberibe, Aracati e Guaramiranga lideram, e 6 em cada 10 casos são de atividade sem licença.

Existem 3 caminhos para levantar o embargo: obter a licença, protocolar o pedido de regularização e obter manifestação técnica favorável, ou derrubar o auto de infração ambiental que o sustenta. O segundo é o mais rápido e o menos conhecido.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são o termo sem coordenadas, o embargo maior do que a irregularidade, a subsistência familiar, o levantamento pelo pedido de regularização e a queda do auto de infração ambiental de origem.

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O que diz o Decreto estadual 34.316/2021 sobre o embargo da SEMACE no Ceará

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 15 – O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas dar-se-á nas seguintes hipóteses: I – quando a obra for considerada irregular, sem licença ou autorização ambiental ou em desacordo com a concedida, ou ainda quando realizada em locais proibidos; II – quando a atividade estiver sendo exercida de forma irregular e houver risco de continuidade infracional ou agravamento do dano.

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 15, § 1º – Quando o autuado, no mesmo local, realizar atividades regulares e irregulares, o embargo circunscrever-se-á àquelas irregulares, salvo quando houver risco de continuidade infracional ou impossibilidade de dissociação.

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 15, § 2º – O Termo de Embargo e Interdição deverá delimitar, com exatidão, a área ou local embargado e as atividades a serem paralisadas, constando as coordenadas geográficas do local.

Classificação
Decreto estadual 34.316/2021, arts. 15 e 16; IN SEMACE 03/2017, art. 27
Multa ambiental
Descumprir o embargo: R$ 10.000 a R$ 10 milhões (art. 79 do Decreto 6.514/2008)
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por embargo de obra e atividade no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 30/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 2.608 autos de infração ambiental por embargo de obra e atividade desde 2012, somando R$ 33,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental. Em 2.608 deles houve termo de embargo (100%). As áreas embargadas com polígono somam 6.434 hectares.

Em 1.733 deles (66%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 2,4 milhões. 1.329 foram contra empresas e 1.279 contra pessoas físicas.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
357
2013
290
2014
226
2015
247
2016
164
2017
143
2018
130
2019
116
2020
41
2021
191
2022
180
2023
321
2024
202

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 66
1.57160%
art. 80
1636,3%
art. 52
1636,3%
art. 62
1576,0%
art. 63
953,6%
art. 50
692,6%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por embargo de obra e atividade

Fortaleza
148R$ 2,5 milhões
Beberibe
135R$ 1,5 milhão
Aracati
104R$ 1,1 milhão
Guaramiranga
89R$ 1,5 milhão
Fortim
86R$ 1,1 milhão
Cascavel
71R$ 460.400
Caucaia
68R$ 1,4 milhão
Pacoti
64R$ 274.000
Jaguaruana
50R$ 303.100
Trairi
45R$ 496.200

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 30/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por embargo? Confira primeiro

  • O termo. Delimita a área e a atividade, com coordenadas?
  • O alcance. Parou também o que era regular?
  • A regularização. Já há pedido de licença protocolado?
  • A revisão. Você pediu a revisão da medida no processo?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por embargo no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores autuados pela SEMACE por embargo no Ceará. Quando a atividade não pode ser licenciada naquele local, o embargo tende a ser mantido, e a defesa se concentra no prazo de desocupação e na recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo da SEMACE: só a atividade irregular, com coordenadas

O termo de embargo precisa delimitar com exatidão a área e as atividades paralisadas, com coordenadas geográficas, e quando há atividades regulares e irregulares no mesmo local ele alcança só as irregulares (art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto estadual 34.316/2021). A IN SEMACE 03/2017 permite levantar o embargo antes da licença, com o pedido de regularização protocolado e manifestação técnica favorável (art. 27, § 4º). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

2. Levantamento do embargo da SEMACE antes da licença

Os efeitos do embargo cessam com a licença ou autorização (art. 27, § 2º, da IN SEMACE 03/2017), e o Diretor de Fiscalização pode levantá-lo antes disso, quando o pedido de regularização está protocolado e há manifestação técnica favorável dos fiscais (§ 4º). O pedido de revisão da medida preventiva precisa de decisão motivada no processo (art. 5º, § 5º, do Decreto estadual 34.316/2021).

3. Subsistência familiar fica fora do embargo no Ceará

Em área desmatada ou queimada, o embargo não alcança as atividades de subsistência familiar, na pequena propriedade explorada pela família, com ao menos 80% da renda vinda da atividade rural (art. 16 do Decreto estadual 34.316/2021).

4. Embargo da SEMACE não atinge a área inteira do imóvel

O Decreto 6.514/2008 restringe o embargo ao local onde se caracterizou a infração, sem alcançar as demais atividades da propriedade (arts. 101, § 4º, e 108). O TRF1 levantou embargo depois de anulado o auto de infração ambiental (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

5. Ciência do auto de infração ambiental e edital no site da SEMACE

A ciência se dá pessoalmente, por representante, por sistema eletrônico ou por edital no site da SEMACE, este só quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 28, § 1º, do Decreto estadual 34.316/2021). As alegações finais são chamadas apenas por edital no site (art. 41), o que exige acompanhar o processo. O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 30 dias nem começou.

6. Auto de infração ambiental da SEMACE sem descrição clara do fato

O decreto cearense exige descrição clara e inequívoca da irregularidade, dos dispositivos violados e das sanções, além da qualificação precisa do autuado (arts. 14 e 29 do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fato descrito não caracteriza a infração, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo (art. 40). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

7. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a embargo no Ceará

Retomar a atividade sem o levantamento gera nova autuação: veja descumprimento de embargo no Ceará e a página do art. 79 do Decreto 6.514/2008.

Os setores mais embargados são a carcinicultura, a construção e loteamento e o desmatamento.

Perguntas frequentes sobre embargo e SEMACE no Ceará

Como levantar embargo da SEMACE?

Com a licença, com o pedido de regularização protocolado e manifestação técnica favorável (art. 27 da IN SEMACE 03/2017), ou com a anulação do auto de infração ambiental que o sustenta.

O embargo acaba se eu pagar a multa ambiental?

Não. O pagamento encerra a cobrança, mas o embargo só cai com a regularização da atividade ou com decisão que o levante.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e produtores autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele pede o levantamento do embargo em paralelo à defesa, sem esperar o julgamento.

Atua em embargos de viveiros, obras e áreas rurais em todo o Ceará. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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