CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Aquicultura

Multa ambiental na carcinicultura no Ceará: viveiro de camarão sem licença, embargo e defesa na SEMACE

A SEMACE autuou ou embargou seu viveiro de camarão em Fortim, Aracati, Jaguaruana ou Beberibe? Veja a licença simplificada para pequenos viveiros e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

Criar camarão em viveiro sem licença ambiental é autuado pela SEMACE pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 10 milhões, quase sempre com embargo dos viveiros. O Ceará é um dos maiores produtores do país, e a carcinicultura é a atividade mais embargada do Estado. Na defesa, eu olho primeiro o tamanho da área: até 5 hectares, a licença é por adesão e compromisso.

Os dados públicos do Ceará registram mais de 400 autos de infração ambiental da SEMACE ligados à carcinicultura desde 2012, e em 3 de cada 4 houve termo de embargo. As áreas embargadas com polígono somam mais de 2.000 hectares. Fortim, Aracati, Jaguaruana e Beberibe lideram, e 6 em cada 10 autuados são pessoas físicas.

A lei cearense criou caminho mais simples para o pequeno produtor: Licença Ambiental por Adesão e Compromisso até 5 hectares e Licença Ambiental Única de 5 a 10 hectares (art. 4º-B da Lei estadual 14.882/2011, incluído pela Lei 18.436/2023). Quem foi autuado antes e pode se enquadrar agora tem um argumento forte para o levantamento do embargo.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são a regularização pela licença simplificada, o levantamento do embargo com o pedido protocolado, a área do viveiro, a localização em APP e a capacidade econômica.

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O que diz o art. 66 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMACE à carcinicultura no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 15, § 2º – O Termo de Embargo e Interdição deverá delimitar, com exatidão, a área ou local embargado e as atividades a serem paralisadas, constando as coordenadas geográficas do local.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66 do Decreto 6.514/2008)
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por carcinicultura no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 23/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 405 autos de infração ambiental por carcinicultura desde 2012, somando R$ 4,7 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental. Em 299 deles houve termo de embargo (74%). As áreas embargadas com polígono somam 2.148 hectares.

Em 250 deles (62%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 500.000. 162 foram contra empresas e 243 contra pessoas físicas.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
41
2013
22
2014
46
2015
13
2016
38
2017
13
2018
9
2019
22
2020
13
2021
19
2022
58
2023
82
2024
29

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 66
31177%
art. 79
184,4%
art. 62
51,2%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por carcinicultura

Fortim
78R$ 741.300
Aracati
63R$ 771.800
Jaguaruana
55R$ 309.100
Beberibe
53R$ 747.000
Itaiçaba
17R$ 84.500
Russas
15R$ 89.000
Acaraú
11R$ 110.500
Limoeiro do Norte
11R$ 43.500
Chaval
10R$ 81.000
Jaguaribe
9R$ 21.000

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 23/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por carcinicultura? Confira primeiro

  • A área. Quantos hectares de lâmina d’água: até 5, até 10 ou mais?
  • A licença. Havia pedido protocolado na SEMACE?
  • O local. O viveiro está em mangue, salgado ou apicum?
  • O embargo. O termo delimita quais viveiros, com coordenadas?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por carcinicultura no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de carcinicultores autuados pela SEMACE por carcinicultura no Ceará. Quando o viveiro está dentro de manguezal e não pode ser licenciado, a defesa se concentra no valor, no prazo para despesca e na recuperação da área, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Licença por adesão para viveiros de até 5 hectares no Ceará

A lei estadual manda licenciar por adesão e compromisso a carcinicultura com área de até 5 hectares, e por licença única a de 5 a 10 hectares (art. 4º-B da Lei estadual 14.882/2011). Com o pedido protocolado e manifestação técnica favorável, a IN SEMACE 03/2017 permite levantar o embargo antes da emissão da licença (art. 27, § 4º). Regularizar é, muitas vezes, mais rápido do que discutir.

2. Embargo da SEMACE: só a atividade irregular, com coordenadas

O termo de embargo precisa delimitar com exatidão a área e as atividades paralisadas, com coordenadas geográficas, e quando há atividades regulares e irregulares no mesmo local ele alcança só as irregulares (art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto estadual 34.316/2021). A IN SEMACE 03/2017 permite levantar o embargo antes da licença, com o pedido de regularização protocolado e manifestação técnica favorável (art. 27, § 4º). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

3. Licença obtida antes do julgamento na SEMACE

Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado, e pode levar à anulação quando não resta irregularidade. O TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300), e o TJGO reconheceu o direito à razoável duração do processo de licenciamento (MS 0349895-13.2018.8.09.0000). Pedido de licença parado no órgão antes da autuação também é defesa.

4. Dupla visita: micro e pequena empresa no Ceará devem ser orientadas antes

Para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI, a fiscalização estadual tem natureza orientadora, e o auto de infração ambiental só pode vir depois de uma primeira visita com notificação e prazo para regularizar (arts. 10 a 12 do Decreto estadual 34.316/2021). As exceções são reincidência, fraude, embaraço à fiscalização, atividade de alto potencial poluidor, infração sem regularização possível e dano efetivo constatado no local (arts. 11 e 13). Sem a primeira visita e fora das exceções, a autuação nasce viciada.

5. A área medida e as coordenadas no Ceará

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). O decreto cearense trata o erro de área como vício que obriga a reabrir o prazo de defesa quando há prejuízo (art. 39, § 2º).

6. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

7. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

8. Na CRIA, o valor pode cair até 80%

No recurso, a Câmara Recursal de Infrações Ambientais pode reduzir de ofício o valor da multa ambiental em até 80%, por unanimidade e com fundamento de fato ou de direito, mesmo quando o auto de infração ambiental não é anulado (art. 13, § 3º, da IN SEMA 06/2022). É o espaço para discutir desproporção, capacidade econômica e regularização posterior.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a carcinicultura no Ceará

O artigo é comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008. O embargo está em embargo e desembargo na SEMACE, e a retomada sem autorização, em descumprimento de embargo no Ceará.

Viveiro em área de mangue: veja dunas, mangue e praia no Ceará e APP no Ceará.

Perguntas frequentes sobre carcinicultura e SEMACE no Ceará

Viveiro de camarão precisa de licença no Ceará?

Sim. Até 5 hectares, a licença é por adesão e compromisso; de 5 a 10 hectares, licença única (Lei estadual 14.882/2011, art. 4º-B).

Posso fazer a despesca com o viveiro embargado?

O embargo paralisa a atividade descrita no termo. A retirada do camarão já povoado deve ser pedida à SEMACE, para não gerar a autuação do art. 79.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Carcinicultores autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere o tamanho do viveiro, porque até 5 hectares a regularização é por adesão.

Atende produtores do baixo Jaguaribe, de Aracati a Jaguaruana, onde estão os viveiros mais fiscalizados do Estado. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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