Decreto 6.514 comentado
Criar camarão em viveiro sem licença ambiental é autuado pela SEMACE pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 10 milhões, quase sempre com embargo dos viveiros. O Ceará é um dos maiores produtores do país, e a carcinicultura é a atividade mais embargada do Estado. Na defesa, eu olho primeiro o tamanho da área: até 5 hectares, a licença é por adesão e compromisso.
Os dados públicos do Ceará registram mais de 400 autos de infração ambiental da SEMACE ligados à carcinicultura desde 2012, e em 3 de cada 4 houve termo de embargo. As áreas embargadas com polígono somam mais de 2.000 hectares. Fortim, Aracati, Jaguaruana e Beberibe lideram, e 6 em cada 10 autuados são pessoas físicas.
A lei cearense criou caminho mais simples para o pequeno produtor: Licença Ambiental por Adesão e Compromisso até 5 hectares e Licença Ambiental Única de 5 a 10 hectares (art. 4º-B da Lei estadual 14.882/2011, incluído pela Lei 18.436/2023). Quem foi autuado antes e pode se enquadrar agora tem um argumento forte para o levantamento do embargo.
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
No mérito, as teses mais fortes são a regularização pela licença simplificada, o levantamento do embargo com o pedido protocolado, a área do viveiro, a localização em APP e a capacidade econômica.





