Decreto 6.514 comentado
Descumprir embargo de obra ou atividade é autuado pela SEMACE pelo art. 79 do Decreto 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 10.000 a R$ 10 milhões. É uma das autuações mais caras do Ceará, porque o piso já é alto. Na defesa, eu confiro 3 pontos: você teve ciência do embargo? O termo delimitava a área? E a atividade flagrada era a embargada?
Os dados públicos do Ceará registram mais de 250 autos de infração ambiental da SEMACE por descumprimento de embargo desde 2012, somando mais de R$ 6,3 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. Fortaleza, Aracati, Fortim e Guaramiranga lideram, puxados pela carcinicultura e pelas obras na serra.
O embargo vale para a área e a atividade que o termo descreve. Quem continua outra atividade regular no mesmo imóvel, ou quem nunca recebeu o termo, não descumpriu nada. E o descumprimento também é comunicado ao Ministério Público, o que pede cuidado dobrado na defesa.
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
No mérito, as teses mais fortes são a falta de ciência do embargo, o termo sem coordenadas, a atividade diversa da embargada, a nulidade do embargo de origem e o valor acima do piso sem fundamento.





