CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Embargo

Multa ambiental por descumprimento de embargo no Ceará: art. 79 e defesa na SEMACE

A SEMACE autuou você por descumprir embargo em Fortaleza, Aracati, Fortim ou Guaramiranga? A multa ambiental parte de R$ 10.000. Veja o que precisa estar provado.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

Descumprir embargo de obra ou atividade é autuado pela SEMACE pelo art. 79 do Decreto 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 10.000 a R$ 10 milhões. É uma das autuações mais caras do Ceará, porque o piso já é alto. Na defesa, eu confiro 3 pontos: você teve ciência do embargo? O termo delimitava a área? E a atividade flagrada era a embargada?

Os dados públicos do Ceará registram mais de 250 autos de infração ambiental da SEMACE por descumprimento de embargo desde 2012, somando mais de R$ 6,3 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. Fortaleza, Aracati, Fortim e Guaramiranga lideram, puxados pela carcinicultura e pelas obras na serra.

O embargo vale para a área e a atividade que o termo descreve. Quem continua outra atividade regular no mesmo imóvel, ou quem nunca recebeu o termo, não descumpriu nada. E o descumprimento também é comunicado ao Ministério Público, o que pede cuidado dobrado na defesa.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são a falta de ciência do embargo, o termo sem coordenadas, a atividade diversa da embargada, a nulidade do embargo de origem e o valor acima do piso sem fundamento.

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O que diz o art. 79 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMACE no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 79 – Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 15, § 2º – O Termo de Embargo e Interdição deverá delimitar, com exatidão, a área ou local embargado e as atividades a serem paralisadas, constando as coordenadas geográficas do local.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 79
Multa ambiental
R$ 10.000 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por descumprimento de embargo no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 15/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 256 autos de infração ambiental por descumprimento de embargo desde 2012, somando R$ 6,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 10.000 por auto de infração ambiental.

Em 1 deles (0%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 500.000. 159 foram contra empresas e 97 contra pessoas físicas.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
29
2013
31
2014
21
2015
27
2016
29
2017
16
2018
20
2019
9
2020
10
2021
11
2022
14
2023
23
2024
16

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 79
24395%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por descumprimento de embargo

Fortaleza
22R$ 396.000
Aracati
16R$ 175.000
Fortim
15R$ 545.000
Guaramiranga
12R$ 540.000
Pacoti
9R$ 90.000
Beberibe
9R$ 120.000
Cascavel
9R$ 165.000
Horizonte
9R$ 95.000
Caucaia
9R$ 420.000
Trairi
8R$ 80.000

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 15/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por descumprimento de embargo? Confira primeiro

  • A ciência. Você assinou ou recebeu o termo de embargo?
  • A área. O termo tem coordenadas e descreve a atividade paralisada?
  • O flagrante. O que foi visto funcionando era a atividade embargada?
  • A origem. O auto de infração ambiental que gerou o embargo ainda está de pé?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por descumprimento de embargo no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores autuados pela SEMACE por descumprimento de embargo no Ceará. Quando o termo era claro, a ciência foi pessoal e a mesma atividade continuou, a defesa se concentra no valor e na regularização que levanta o embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem ciência do embargo da SEMACE, não há descumprimento

Só descumpre quem sabia. O termo de embargo precisa chegar ao autuado pelas formas do art. 28, § 1º, do Decreto estadual 34.316/2021, e o edital só vale quando ele não é localizado. O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR). Embargo afixado na obra vazia ou entregue a empregado sem poderes é ponto de defesa.

2. Embargo da SEMACE: só a atividade irregular, com coordenadas

O termo de embargo precisa delimitar com exatidão a área e as atividades paralisadas, com coordenadas geográficas, e quando há atividades regulares e irregulares no mesmo local ele alcança só as irregulares (art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto estadual 34.316/2021). A IN SEMACE 03/2017 permite levantar o embargo antes da licença, com o pedido de regularização protocolado e manifestação técnica favorável (art. 27, § 4º). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

3. Embargo de origem anulado derruba o art. 79 no Ceará

O descumprimento depende de um embargo válido. Se o auto de infração ambiental de origem é anulado ou prescreve, o embargo cai, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603), e com ele o fundamento da segunda autuação. Por isso os 2 processos devem ser defendidos juntos.

4. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Auto de infração ambiental da SEMACE sem descrição clara do fato

O decreto cearense exige descrição clara e inequívoca da irregularidade, dos dispositivos violados e das sanções, além da qualificação precisa do autuado (arts. 14 e 29 do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fato descrito não caracteriza a infração, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo (art. 40). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

6. O mesmo fato, 2 autuações da SEMACE

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na base do Ceará é comum a mesma empresa receber vários autos de infração ambiental no mesmo dia.

7. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

8. Na CRIA, o valor pode cair até 80%

No recurso, a Câmara Recursal de Infrações Ambientais pode reduzir de ofício o valor da multa ambiental em até 80%, por unanimidade e com fundamento de fato ou de direito, mesmo quando o auto de infração ambiental não é anulado (art. 13, § 3º, da IN SEMA 06/2022). É o espaço para discutir desproporção, capacidade econômica e regularização posterior.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a descumprimento de embargo no Ceará

O artigo é comentado na página do art. 79 do Decreto 6.514/2008. O embargo de origem e o pedido de levantamento estão em embargo e desembargo na SEMACE.

Os casos mais comuns vêm da carcinicultura e de construção e loteamento. O descumprimento também pode gerar crime ambiental no Ceará.

Perguntas frequentes sobre descumprimento de embargo e SEMACE no Ceará

Quanto é a multa ambiental por descumprir embargo no Ceará?

De R$ 10.000 a R$ 10 milhões (art. 79 do Decreto 6.514/2008). Na base pública do Ceará, o valor mediano é de R$ 10.000.

Posso continuar outra atividade na área embargada?

O embargo alcança só a atividade irregular e a área delimitada no termo (art. 15 do Decreto estadual 34.316/2021). Antes de retomar qualquer coisa, leia o termo com um advogado.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e produtores autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele lê o termo de embargo e a prova da ciência antes de qualquer argumento.

Atua em embargos de viveiros no Vale do Jaguaribe e de obras na Serra de Baturité. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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