CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Crime ambiental

Crime ambiental no Ceará depois do auto de infração ambiental da SEMACE: o que pode acontecer e como se defender

A SEMACE comunicou o Ministério Público, ou você foi chamado à delegacia depois de um auto de infração ambiental? Veja quais casos viram processo criminal e as saídas que a lei oferece.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

O auto de infração ambiental da SEMACE cuida da multa ambiental. O mesmo fato pode ser também crime ambiental, previsto na Lei 9.605/1998, e nesse caso o órgão comunica o Ministério Público. No Ceará, os casos mais comuns são atividade sem licença (art. 60), pássaros em cativeiro (art. 29), madeira e lenha sem documento (art. 46) e poluição (art. 54).

Pelos dados públicos do Ceará, mais de 3.400 autos de infração ambiental da SEMACE são por atividade sem licença, quase 600 por fauna e mais de 1.400 ligados a madeira e lenha. São exatamente as condutas que têm correspondente penal, quase todas de menor potencial ofensivo.

Isso quer dizer que, na maior parte dos casos, a lei oferece saída sem condenação: a transação penal e a suspensão condicional do processo. As 2 exigem, em regra, a composição ou a reparação do dano (arts. 27 e 28 da Lei 9.605/1998). Prisão, nesses casos, não é o que costuma acontecer.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

O que se diz no processo administrativo pode ser usado no criminal. Por isso a defesa na SEMACE e a defesa penal precisam ser pensadas juntas desde o primeiro dia.

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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre o crime ambiental mais comum no Ceará

Lei 9.605/1998, art. 60 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Lei 9.605/1998, art. 29, § 2º – No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

Classificação
Lei 9.605/1998, arts. 27 a 29, 46, 54 e 60
Multa ambiental
A multa ambiental administrativa não se confunde com a pena
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por todas as infrações no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2025, dados até 31/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 10.187 autos de infração ambiental por todas as infrações desde 2012, somando R$ 153,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental. Em 2.608 deles houve termo de embargo (26%).

Em 6.121 deles (61%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 5,0 milhões. 6.912 foram contra empresas e 3.275 contra pessoas físicas. Em 213 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
1.262
2013
906
2014
766
2015
849
2016
945
2017
765
2018
566
2019
591
2020
371
2021
539
2022
590
2023
710
2024
1.326
2025
1

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 66
3.80937%
art. 47
1.14211%
art. 80
6966,8%
art. 62
6646,5%
art. 24
5165,1%
art. 81
3053,0%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por todas as infrações

Fortaleza
1.289R$ 16,8 milhões
Caucaia
310R$ 4,6 milhões
Aracati
280R$ 2,2 milhões
Beberibe
247R$ 2,8 milhões
Cascavel
209R$ 2,7 milhões
Russas
200R$ 3,0 milhões
Maracanaú
198R$ 3,8 milhões
Guaramiranga
181R$ 2,9 milhões
Sobral
172R$ 3,1 milhões
Aquiraz
149R$ 2,2 milhões

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 31/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Auto de infração ambiental da SEMACE virou caso criminal? Confira primeiro

  • A comunicação. O caso já foi enviado ao Ministério Público ou à delegacia?
  • A pena. O artigo permite transação penal ou suspensão do processo?
  • O dano. Há reparação ou regularização a apresentar?
  • As declarações. O que você disse na SEMACE pode ser usado no processo penal.
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa no crime ambiental no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas em casos de crime ambiental na SEMACE, no Ceará. Quando há dano grave, reincidência ou crime ambiental de pena mais alta, como a poluição com resultado, as saídas consensuais podem não estar disponíveis, e a defesa é de mérito, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 5 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Transação penal e suspensão do processo no Ceará

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998), e a suspensão condicional do processo segue as regras do art. 28. Atividade sem licença, guarda de pássaros e madeira sem documento estão nesse grupo. Cumprido o acordo, não há condenação.

2. Guarda doméstica de pássaro: o juiz pode deixar de aplicar a pena no Ceará

Na guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada, a lei permite ao juiz deixar de aplicar a pena (art. 29, § 2º, da Lei 9.605/1998). O STJ manteve a guarda de um papagaio que convivia havia cerca de 23 anos com a dona (REsp 1.797.175/SP). E o decreto cearense proíbe autuar quem entrega o animal por vontade própria (art. 17, § 4º, do Decreto estadual 34.316/2021).

3. A pessoa física só responde pelo que fez no Ceará

A responsabilidade penal é pessoal. Sócio que não administrava, dono de imóvel arrendado e gerente sem poder de decisão não respondem só pelo cargo ou pelo nome no contrato. A acusação precisa descrever a conduta de cada um.

4. Licença obtida e dano reparado mudam o processo por crime ambiental no Ceará

A regularização da atividade e a reparação do dano são condição das saídas consensuais (arts. 27 e 28 da Lei 9.605/1998) e pesam em qualquer decisão. A defesa administrativa que leva à licença trabalha, ao mesmo tempo, para o processo penal.

5. No Ceará, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o parecer de instrução precisa apontar os elementos de autoria e de materialidade (art. 36, I, do Decreto estadual 34.316/2021). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Locador, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a crime ambiental no Ceará

Os temas com reflexo penal mais frequente: atividade sem licença, pássaros e animais silvestres, madeira e DOF, poluição e descumprimento de embargo.

A lei é comentada artigo por artigo em Lei 9.605/1998 comentada. O processo administrativo está em defesa e recurso na SEMACE.

Perguntas frequentes sobre crime ambiental no Ceará

Multa ambiental da SEMACE dá cadeia?

A multa ambiental, não. O mesmo fato pode ser crime ambiental, mas a maioria dos casos do Ceará é de menor potencial ofensivo, com transação penal ou suspensão do processo.

Pagar a multa ambiental encerra o processo por crime ambiental?

Não. São processos separados. No penal, o que conta é a composição do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele alinha a defesa administrativa e a penal desde o início, porque uma alimenta a outra.

Atua no processo administrativo e no crime ambiental, o que evita contradição entre as 2 defesas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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