Decreto 6.514 comentado
Manter em cativeiro, vender ou transportar animal silvestre sem autorização é autuado pela SEMACE pelo art. 24 do Decreto 6.514/2008: R$ 500 por animal, ou R$ 5.000 se a espécie está em lista de ameaçadas. É a autuação que mais atinge pessoas físicas no Ceará. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quantos animais, e de quais espécies?
Os dados públicos do Ceará registram quase 600 autos de infração ambiental da SEMACE por fauna desde 2012, e 96% são contra pessoas físicas. O valor mediano é de R$ 5.000, o que equivale a 10 pássaros comuns. Fortaleza, Caucaia, Maracanaú e Maranguape lideram.
Criar passarinho é costume antigo no Ceará, e a maioria dos autuados não é traficante: é dono de gaiola. O decreto cearense tem uma regra que pouca gente conhece: quem entrega o animal por vontade própria ao órgão não é autuado.
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica sem fim comercial, a identificação da espécie, a contagem dos animais, a entrega voluntária e a capacidade econômica.





