CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Fauna

Multa ambiental por pássaro e animal silvestre no Ceará: art. 24, guarda doméstica e defesa na SEMACE

Foi autuado pela SEMACE por manter pássaro ou animal silvestre em casa em Fortaleza, Caucaia, Maracanaú ou Maranguape? São R$ 500 por animal. Veja a entrega voluntária e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

Manter em cativeiro, vender ou transportar animal silvestre sem autorização é autuado pela SEMACE pelo art. 24 do Decreto 6.514/2008: R$ 500 por animal, ou R$ 5.000 se a espécie está em lista de ameaçadas. É a autuação que mais atinge pessoas físicas no Ceará. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quantos animais, e de quais espécies?

Os dados públicos do Ceará registram quase 600 autos de infração ambiental da SEMACE por fauna desde 2012, e 96% são contra pessoas físicas. O valor mediano é de R$ 5.000, o que equivale a 10 pássaros comuns. Fortaleza, Caucaia, Maracanaú e Maranguape lideram.

Criar passarinho é costume antigo no Ceará, e a maioria dos autuados não é traficante: é dono de gaiola. O decreto cearense tem uma regra que pouca gente conhece: quem entrega o animal por vontade própria ao órgão não é autuado.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica sem fim comercial, a identificação da espécie, a contagem dos animais, a entrega voluntária e a capacidade econômica.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

Calcule a multa ambiental por animal silvestre no Ceará

Informe o número de animais do auto de infração ambiental. O valor é de R$ 500 por animal, ou de R$ 5.000 se a espécie está em lista oficial de ameaçadas.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago em 30 dias da ciência50% de desconto para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (Decreto estadual 34.316/2021, art. 32)
Pago depois da decisão de 1ª instância30% de desconto no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único, do Decreto estadual 34.316/2021)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o art. 24 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMACE no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 24 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de: I – R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 17, § 4º – Não será lavrado Auto de Infração Ambiental em desfavor de pessoa que realizar a entrega voluntária de animais silvestres ao órgão competente.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 24
Multa ambiental
R$ 500 por animal; R$ 5.000 se a espécie é ameaçada
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por pássaros e animais silvestres no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 13/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 598 autos de infração ambiental por pássaros e animais silvestres desde 2012, somando R$ 6,0 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental.

Em 351 deles (59%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 409.500. 24 foram contra empresas e 574 contra pessoas físicas.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
3
2013
10
2014
18
2015
19
2016
20
2017
41
2018
47
2019
96
2020
158
2021
33
2022
28
2023
53
2024
72

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 24
51686%
art. 66
193,2%
art. 31
50,8%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por pássaros e animais silvestres

Fortaleza
317R$ 3,5 milhões
Caucaia
44R$ 271.000
Maracanaú
27R$ 164.500
Maranguape
21R$ 158.500
Horizonte
14R$ 83.400
Crato
12R$ 46.000
Juazeiro do Norte
11R$ 55.500
Sobral
9R$ 248.000
Cascavel
9R$ 333.500
Itaitinga
7R$ 25.500

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 13/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por pássaros e animais silvestres? Confira primeiro

  • A espécie. Quem identificou, e ela está mesmo em lista de ameaçadas?
  • A contagem. Quantos animais, e todos eram silvestres?
  • A finalidade. Havia venda, ou era guarda doméstica?
  • A renda. O valor considerou sua capacidade econômica?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por pássaros e animais silvestres no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pessoas físicas e criadores autuados pela SEMACE por pássaros e animais silvestres no Ceará. Quando há muitos animais, espécie ameaçada ou sinais de comércio, a defesa se concentra na contagem, na espécie e no risco penal, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Guarda doméstica no Ceará: a multa ambiental pode deixar de ser aplicada

Na guarda doméstica de animal silvestre não ameaçado, a multa ambiental pode deixar de ser aplicada. O TRF4 anulou a multa ambiental de um idoso que mantinha 2 cardeais sem condição de retorno à natureza (AC 5002676-82.2018.4.04.7103/RS), e o STJ manteve a guarda de um papagaio que convivia havia cerca de 23 anos com a dona (REsp 1.797.175/SP).

2. Entrega voluntária de animal silvestre no Ceará não gera auto de infração ambiental

O decreto cearense proíbe a autuação de quem entrega voluntariamente o animal silvestre ao órgão competente (art. 17, § 4º, do Decreto estadual 34.316/2021). Quem ainda não foi fiscalizado e quer regularizar a situação tem esse caminho. Quando a entrega foi feita e mesmo assim houve autuação, a regra é o centro da defesa.

3. Espécie e quantidade: a conta da SEMACE por animal

Cada animal vale R$ 500, e espécie ameaçada vale 10 vezes mais. A identificação precisa ser feita por quem tem habilitação, e ave exótica ou doméstica não entra na conta. Erro de espécie ou de contagem muda o valor, e a correção que altera o fato descrito é vício insanável (art. 40 do decreto cearense).

4. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. No Ceará, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o parecer de instrução precisa apontar os elementos de autoria e de materialidade (art. 36, I, do Decreto estadual 34.316/2021). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Locador, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

6. Auto de infração ambiental da SEMACE sem descrição clara do fato

O decreto cearense exige descrição clara e inequívoca da irregularidade, dos dispositivos violados e das sanções, além da qualificação precisa do autuado (arts. 14 e 29 do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fato descrito não caracteriza a infração, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo (art. 40). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

7. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a pássaros e animais silvestres no Ceará

O artigo é comentado na página do art. 24 do Decreto 6.514/2008. O risco penal está em crime ambiental no Ceará.

Para quem recebeu valor baixo e pensa em só pagar, veja multa ambiental pequena no Ceará.

Perguntas frequentes sobre pássaros e animais silvestres e SEMACE no Ceará

Quanto é a multa ambiental por passarinho na gaiola no Ceará?

R$ 500 por animal de espécie não ameaçada e R$ 5.000 por animal de espécie ameaçada (art. 24 do Decreto 6.514/2008).

Se eu entregar o pássaro à SEMACE, sou multado?

Não. O art. 17, § 4º, do Decreto estadual 34.316/2021 proíbe o auto de infração ambiental contra quem faz a entrega voluntária.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pessoas físicas e criadores autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere a espécie e a contagem dos animais antes de qualquer outro ponto.

Atende criadores de pássaros da Grande Fortaleza, que são a maioria dos autuados por fauna no Estado. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.