CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Flora

Multa ambiental por madeira, lenha ou carvão sem DOF no Ceará: art. 47 e defesa na SEMACE

A SEMACE autuou sua empresa, padaria, cerâmica ou depósito por madeira, lenha ou carvão sem DOF em Fortaleza, Russas, Caucaia ou Canindé? Veja o valor por metro, a tolerância e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

Receber, guardar, vender ou transportar madeira, lenha ou carvão sem o Documento de Origem Florestal (DOF) é autuado pela SEMACE com base no art. 47 do Decreto 6.514/2008: R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo ou metro de carvão. É a autuação que gera os maiores valores do Ceará, porque a multa ambiental cresce com o volume. Na defesa, eu começo pelo volume: como ele foi medido?

Os dados públicos do Ceará registram mais de 1.400 autos de infração ambiental da SEMACE ligados ao DOF desde 2012, somando mais de R$ 52 milhões, o maior valor entre todos os temas do Estado. A maior multa ambiental passou de R$ 4,9 milhões. Fortaleza, Russas, Caucaia e Canindé lideram, e em mais de 170 casos a sanção foi só advertência.

Quem compra lenha para forno de padaria, pizzaria, cerâmica ou caldeira responde pelo documento da carga que recebe. Boa parte das autuações vem do cruzamento do saldo do sistema com o pátio, sem medição no local, e é aí que a defesa costuma encontrar o erro.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são a medição do volume, a diferença entre saldo do sistema e estoque físico, a advertência nos casos leves, a boa-fé de quem comprou com nota e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por madeira ou lenha sem DOF no Ceará

Informe o volume apontado no auto de infração ambiental. O valor é de R$ 300 por metro cúbico, estéreo ou metro de carvão.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago em 30 dias da ciência50% de desconto para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (Decreto estadual 34.316/2021, art. 32)
Pago depois da decisão de 1ª instância30% de desconto no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único, do Decreto estadual 34.316/2021)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o art. 47 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMACE no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 47 – Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico.

Decreto federal 6.514/2008, art. 47, § 1º – Incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 47
Multa ambiental
R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo ou metro de carvão
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por madeira, lenha e carvão sem DOF no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 25/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 1.463 autos de infração ambiental por madeira, lenha e carvão sem DOF desde 2012, somando R$ 52,7 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.097 por auto de infração ambiental.

Em 641 deles (50%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 5,0 milhões. 1.253 foram contra empresas e 210 contra pessoas físicas. Em 176 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
215
2013
150
2014
197
2015
138
2016
181
2017
174
2018
77
2019
62
2020
18
2021
50
2022
66
2023
81
2024
54

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 47
1.14278%
art. 81
19413%
art. 82
412,8%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por madeira, lenha e carvão sem DOF

Fortaleza
271R$ 4,5 milhões
Russas
56R$ 1,2 milhão
Caucaia
55R$ 1,0 milhão
Canindé
40R$ 1,9 milhão
Maracanaú
36R$ 1,5 milhão
Crateús
32R$ 1,3 milhão
Cascavel
31R$ 850.321
Sobral
31R$ 887.712
São Gonçalo do Amarante
27R$ 1,3 milhão
Tianguá
27R$ 426.188

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 25/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por madeira, lenha e carvão sem DOF? Confira primeiro

  • O volume. Foi medido no local, pelo método geométrico, ou só calculado pelo sistema?
  • A unidade. Estéreo e metro cúbico não são a mesma coisa.
  • A origem. Há nota fiscal e DOF do fornecedor?
  • A sanção. O caso era de advertência?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por madeira, lenha e carvão sem DOF no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, padarias, cerâmicas e depósitos autuados pela SEMACE por madeira, lenha e carvão sem DOF no Ceará. Quando a carga foi medida no local, não tinha documento algum e o volume é alto, a defesa se concentra na capacidade econômica, na conversão e no recurso à CRIA, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Volume medido pelo método geométrico, não pelo saldo do sistema no Ceará

O art. 47 fala em metro cúbico “aferido pelo método geométrico”. Diferença entre o saldo do DOF e o estoque não é, sozinha, prova de madeira sem origem: pode ser erro de conversão entre estéreo e metro cúbico, perda no beneficiamento ou baixa não feita. O decreto cearense trata o erro no volume como vício que reabre o prazo de defesa (art. 39, § 1º, II, e § 2º, do Decreto estadual 34.316/2021).

2. Advertência no lugar da multa ambiental por DOF no Ceará

A advertência cabe nas infrações de menor lesividade, em que a multa ambiental consolidada não passa de R$ 1.000 (art. 5º, § 1º, do Decreto 6.514/2008). A própria SEMACE aplicou só advertência em mais de 170 casos ligados ao DOF. Pequeno volume de lenha, primeira ocorrência e origem comprovada pedem o mesmo tratamento.

3. No Ceará, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o parecer de instrução precisa apontar os elementos de autoria e de materialidade (art. 36, I, do Decreto estadual 34.316/2021). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Locador, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

4. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Dupla visita: micro e pequena empresa no Ceará devem ser orientadas antes

Para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI, a fiscalização estadual tem natureza orientadora, e o auto de infração ambiental só pode vir depois de uma primeira visita com notificação e prazo para regularizar (arts. 10 a 12 do Decreto estadual 34.316/2021). As exceções são reincidência, fraude, embaraço à fiscalização, atividade de alto potencial poluidor, infração sem regularização possível e dano efetivo constatado no local (arts. 11 e 13). Sem a primeira visita e fora das exceções, a autuação nasce viciada.

6. O mesmo fato, 2 autuações da SEMACE

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na base do Ceará é comum a mesma empresa receber vários autos de infração ambiental no mesmo dia.

7. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

8. Na CRIA, o valor pode cair até 80%

No recurso, a Câmara Recursal de Infrações Ambientais pode reduzir de ofício o valor da multa ambiental em até 80%, por unanimidade e com fundamento de fato ou de direito, mesmo quando o auto de infração ambiental não é anulado (art. 13, § 3º, da IN SEMA 06/2022). É o espaço para discutir desproporção, capacidade econômica e regularização posterior.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a madeira, lenha e carvão sem DOF no Ceará

O artigo é comentado na página do art. 47 do Decreto 6.514/2008. A lenha e o carvão têm página própria: lenha e carvão no Ceará. As serrarias e marcenarias estão em marcenaria e serraria no Ceará.

A informação lançada errada no sistema é outra infração: veja relatório e informação à SEMACE. O corte da vegetação está em desmatamento na Caatinga.

Perguntas frequentes sobre madeira, lenha e carvão sem DOF e SEMACE no Ceará

Quanto é a multa ambiental por madeira sem DOF no Ceará?

R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo ou metro de carvão (art. 47 do Decreto 6.514/2008). Na base pública do Ceará, o valor mediano é de cerca de R$ 5.000.

Comprei lenha com nota fiscal e fui autuado. E agora?

A nota ajuda a provar a boa-fé e a origem, mas a lei exige também o documento florestal. A defesa discute o volume, a autoria e o cabimento da advertência.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, padarias e depósitos autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele refaz a conta do volume antes de qualquer outra coisa, porque cada metro a mais custa R$ 300.

Conhece a rota da lenha da Caatinga, do Sertão Central ao Vale do Jaguaribe, e as autuações que ela gera em Fortaleza e Russas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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