Decreto 6.514 comentado
Receber, guardar, vender ou transportar madeira, lenha ou carvão sem o Documento de Origem Florestal (DOF) é autuado pela SEMACE com base no art. 47 do Decreto 6.514/2008: R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo ou metro de carvão. É a autuação que gera os maiores valores do Ceará, porque a multa ambiental cresce com o volume. Na defesa, eu começo pelo volume: como ele foi medido?
Os dados públicos do Ceará registram mais de 1.400 autos de infração ambiental da SEMACE ligados ao DOF desde 2012, somando mais de R$ 52 milhões, o maior valor entre todos os temas do Estado. A maior multa ambiental passou de R$ 4,9 milhões. Fortaleza, Russas, Caucaia e Canindé lideram, e em mais de 170 casos a sanção foi só advertência.
Quem compra lenha para forno de padaria, pizzaria, cerâmica ou caldeira responde pelo documento da carga que recebe. Boa parte das autuações vem do cruzamento do saldo do sistema com o pátio, sem medição no local, e é aí que a defesa costuma encontrar o erro.
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
No mérito, as teses mais fortes são a medição do volume, a diferença entre saldo do sistema e estoque físico, a advertência nos casos leves, a boa-fé de quem comprou com nota e a prescrição.





