CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Licenciamento

Multa ambiental em marcenaria, serraria e movelaria no Ceará: licença, madeira e defesa na SEMACE

Marcenaria, serraria ou fábrica de móveis autuada pela SEMACE em Fortaleza ou em outro município do Ceará? Veja a licença, o documento da madeira e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

Operar marcenaria, serraria ou movelaria sem licença ambiental é autuado pela SEMACE pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 10 milhões. É negócio pequeno, de galpão de bairro, e metade dos casos veio com termo de embargo. Na defesa, eu começo por 3 perguntas: a atividade precisava de licença da SEMACE ou do município? A empresa é micro ou pequena e foi orientada antes? E o valor tem fundamento?

Os dados públicos do Ceará registram mais de 70 autos de infração ambiental da SEMACE ligados a marcenaria, serraria e movelaria desde 2012, com Fortaleza à frente. O valor mediano é de R$ 1.000, e quase 9 em cada 10 ficam em até R$ 5.000.

A marcenaria recebe 2 tipos de autuação: pela licença do estabelecimento e pela madeira em estoque sem documento. A segunda é por metro cúbico e pode ficar bem mais cara do que a primeira.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são a dupla visita da micro e pequena empresa, a competência do município, a licença obtida ou pedida antes, a capacidade econômica e a prescrição.

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O que diz o art. 66 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMACE a marcenaria, serraria e movelaria no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 10 – A fiscalização estadual referente aos aspectos ambientais nas micro e pequenas empresas terá natureza orientadora e educadora quando a atividade ou a situação, por sua especificidade, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66 do Decreto 6.514/2008)
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por marcenaria, serraria e movelaria no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 17/07/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 75 autos de infração ambiental por marcenaria, serraria e movelaria desde 2012, somando R$ 428.749 em multas ambientais, com valor mediano de R$ 1.000 por auto de infração ambiental. Em 37 deles houve termo de embargo (49%).

Em 65 deles (87%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 238.964. 58 foram contra empresas e 17 contra pessoas físicas.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
25
2013
8
2014
9
2015
3
2016
8
2017
6
2018
4
2019
3
2020
1
2021
2
2022
3
2023
1
2024
2

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 66
5877%
art. 79
56,7%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por marcenaria, serraria e movelaria

Fortaleza
16R$ 70.500

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 17/07/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por marcenaria e serraria sem licença? Confira primeiro

  • A competência. Quem licencia a atividade: SEMACE ou prefeitura?
  • O porte. Micro, pequena empresa ou MEI têm direito à dupla visita.
  • A licença. Havia pedido, renovação em curso ou dispensa?
  • O embargo. O termo delimita a atividade paralisada?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por marcenaria e serraria sem licença no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de marceneiros e donos de serrarias autuados pela SEMACE por marcenaria e serraria sem licença no Ceará. Quando a atividade exigia licença da SEMACE, funcionava sem pedido algum e não cabe a dupla visita, a defesa se concentra no valor, na regularização e no embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Madeira em estoque na marcenaria do Ceará: volume e origem

A madeira sem documento é autuada a R$ 300 por metro cúbico, aferido pelo método geométrico (art. 47 do Decreto 6.514/2008). Madeira de demolição, MDF, compensado e pinus de reflorestamento não entram nessa conta. A defesa separa, com notas e fotos, o que é madeira nativa do que não é.

2. Dupla visita: micro e pequena empresa no Ceará devem ser orientadas antes

Para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI, a fiscalização estadual tem natureza orientadora, e o auto de infração ambiental só pode vir depois de uma primeira visita com notificação e prazo para regularizar (arts. 10 a 12 do Decreto estadual 34.316/2021). As exceções são reincidência, fraude, embaraço à fiscalização, atividade de alto potencial poluidor, infração sem regularização possível e dano efetivo constatado no local (arts. 11 e 13). Sem a primeira visita e fora das exceções, a autuação nasce viciada.

3. SEMACE ou município: quem licencia é quem autua no Ceará

As atividades de impacto local são licenciadas pelos municípios. Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). Vale conferir se a atividade era de competência da SEMACE ou da prefeitura.

4. Licença obtida antes do julgamento na SEMACE

Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado, e pode levar à anulação quando não resta irregularidade. O TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300), e o TJGO reconheceu o direito à razoável duração do processo de licenciamento (MS 0349895-13.2018.8.09.0000). Pedido de licença parado no órgão antes da autuação também é defesa.

5. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Embargo da SEMACE: só a atividade irregular, com coordenadas

O termo de embargo precisa delimitar com exatidão a área e as atividades paralisadas, com coordenadas geográficas, e quando há atividades regulares e irregulares no mesmo local ele alcança só as irregulares (art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto estadual 34.316/2021). A IN SEMACE 03/2017 permite levantar o embargo antes da licença, com o pedido de regularização protocolado e manifestação técnica favorável (art. 27, § 4º). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

7. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a marcenaria e serraria sem licença no Ceará

O artigo é comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008. A regra geral está em atividade sem licença da SEMACE, e a da micro e pequena empresa, em dupla visita na SEMACE.

O documento da madeira está em madeira e DOF no Ceará.

Perguntas frequentes sobre marcenaria e serraria sem licença e SEMACE no Ceará

Marcenaria precisa de licença ambiental no Ceará?

Em regra, sim, com exigências proporcionais ao porte. MEI e microempresa têm direito à dupla visita antes do auto de infração ambiental.

A SEMACE pode fechar o estabelecimento?

Pode embargar a atividade irregular, em termo que delimite o que fica paralisado (art. 15 do Decreto estadual 34.316/2021). O embargo pode ser levantado com a regularização ou com o pedido protocolado.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Marceneiros e donos de serrarias autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele separa a madeira nativa do MDF e do pinus antes de aceitar o volume do auto de infração ambiental.

Atende marcenarias e movelarias de Fortaleza. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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