CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Licenciamento

Multa ambiental por atividade sem licença da SEMACE no Ceará: art. 66, embargo e como se defender

Foi autuado pela SEMACE por construir, instalar ou operar sem licença ambiental em Fortaleza, Beberibe, Aracati, Guaramiranga ou outro município do Ceará? Veja a faixa de valor, o desconto de 50% e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

No Ceará, construir, instalar ou fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental é autuado pela SEMACE com base no art. 66 do Decreto 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10 milhões. É a autuação mais comum do Estado. Na defesa, eu começo por 3 perguntas: a atividade precisava mesmo de licença da SEMACE? A empresa é micro ou pequena e foi orientada antes? E o valor considerou a capacidade econômica?

Os dados públicos do Ceará registram mais de 3.400 autos de infração ambiental da SEMACE por atividade sem licença desde 2012, cerca de 1 em cada 3 do Estado, com Fortaleza, Beberibe, Aracati e Guaramiranga à frente. O valor mediano é de R$ 4.000, e quase metade veio com termo de embargo, que costuma pesar mais do que a multa ambiental porque para a atividade.

A faixa do art. 66 é larga, e quem fixa o valor dentro dela é o fiscal, pela gravidade e pela capacidade econômica. Por isso 2 empresas na mesma situação recebem valores muito diferentes, e a fundamentação do valor é ponto central da defesa.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são a dupla visita da micro e pequena empresa, a competência do município, a licença obtida ou pedida antes, a capacidade econômica e a prescrição.

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O que diz o art. 66 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMACE no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 10 – A fiscalização estadual referente aos aspectos ambientais nas micro e pequenas empresas terá natureza orientadora e educadora quando a atividade ou a situação, por sua especificidade, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66, por força do art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66 do Decreto 6.514/2008)
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por atividade sem licença ambiental no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 25/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 3.448 autos de infração ambiental por atividade sem licença ambiental desde 2012, somando R$ 29,7 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 4.000 por auto de infração ambiental. Em 1.631 deles houve termo de embargo (47%).

Em 2.364 deles (69%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 500.000. 2.182 foram contra empresas e 1.266 contra pessoas físicas.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
554
2013
305
2014
247
2015
291
2016
342
2017
309
2018
193
2019
211
2020
86
2021
202
2022
239
2023
284
2024
185

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 66
3.17992%
art. 70
50,1%
art. 72
50,1%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por atividade sem licença ambiental

Fortaleza
209R$ 2,1 milhões
Beberibe
148R$ 1,4 milhão
Aracati
138R$ 1,1 milhão
Guaramiranga
116R$ 1,9 milhão
Fortim
90R$ 804.000
Caucaia
85R$ 1,6 milhão
Cascavel
76R$ 437.500
Jaguaruana
76R$ 442.600
Pacoti
72R$ 475.500
Mulungu
62R$ 587.500

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 25/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por atividade sem licença? Confira primeiro

  • A competência. A atividade é licenciada pela SEMACE ou pelo município?
  • O porte. Micro, pequena empresa ou MEI têm direito à dupla visita.
  • A licença. Havia pedido protocolado, licença vencida em renovação ou dispensa?
  • O embargo. O termo delimita a área e a atividade, com coordenadas?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por atividade sem licença no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores autuados pela SEMACE por atividade sem licença no Ceará. Quando a atividade exigia licença, operava sem pedido algum e não cabe a dupla visita, a defesa se concentra no valor, na regularização e no levantamento do embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Dupla visita: micro e pequena empresa no Ceará devem ser orientadas antes

Para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI, a fiscalização estadual tem natureza orientadora, e o auto de infração ambiental só pode vir depois de uma primeira visita com notificação e prazo para regularizar (arts. 10 a 12 do Decreto estadual 34.316/2021). As exceções são reincidência, fraude, embaraço à fiscalização, atividade de alto potencial poluidor, infração sem regularização possível e dano efetivo constatado no local (arts. 11 e 13). Sem a primeira visita e fora das exceções, a autuação nasce viciada.

2. SEMACE ou município: quem licencia é quem autua no Ceará

As atividades de impacto local são licenciadas pelos municípios. Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). Vale conferir se a atividade era de competência da SEMACE ou da prefeitura.

3. Licença obtida antes do julgamento na SEMACE

Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado, e pode levar à anulação quando não resta irregularidade. O TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300), e o TJGO reconheceu o direito à razoável duração do processo de licenciamento (MS 0349895-13.2018.8.09.0000). Pedido de licença parado no órgão antes da autuação também é defesa.

4. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Auto de infração ambiental da SEMACE sem descrição clara do fato

O decreto cearense exige descrição clara e inequívoca da irregularidade, dos dispositivos violados e das sanções, além da qualificação precisa do autuado (arts. 14 e 29 do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fato descrito não caracteriza a infração, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo (art. 40). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

6. Embargo da SEMACE: só a atividade irregular, com coordenadas

O termo de embargo precisa delimitar com exatidão a área e as atividades paralisadas, com coordenadas geográficas, e quando há atividades regulares e irregulares no mesmo local ele alcança só as irregulares (art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto estadual 34.316/2021). A IN SEMACE 03/2017 permite levantar o embargo antes da licença, com o pedido de regularização protocolado e manifestação técnica favorável (art. 27, § 4º). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

7. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

8. Na CRIA, o valor pode cair até 80%

No recurso, a Câmara Recursal de Infrações Ambientais pode reduzir de ofício o valor da multa ambiental em até 80%, por unanimidade e com fundamento de fato ou de direito, mesmo quando o auto de infração ambiental não é anulado (art. 13, § 3º, da IN SEMA 06/2022). É o espaço para discutir desproporção, capacidade econômica e regularização posterior.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a atividade sem licença no Ceará

O artigo é comentado em detalhe na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008. Quando a licença existe e o problema é um item dela, veja condicionante da licença da SEMACE. O embargo está em embargo e desembargo na SEMACE.

Por atividade: carcinicultura, posto de combustível, construção e loteamento, cerâmica e olaria, oficina e lava a jato e indústria. A regra da micro e pequena empresa está em dupla visita na SEMACE.

Perguntas frequentes sobre atividade sem licença e SEMACE no Ceará

Quanto é a multa ambiental por operar sem licença da SEMACE?

De R$ 500 a R$ 10 milhões, pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008. Na base pública do Ceará, o valor mediano é de R$ 4.000.

A SEMACE pode multar microempresa sem avisar antes?

Em regra, não. O Decreto estadual 34.316/2021 exige a dupla visita para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI (arts. 10 a 12), salvo reincidência, fraude, embaraço, alto potencial poluidor ou dano efetivo.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e produtores autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere primeiro quem é o órgão licenciador e se a empresa tinha direito à dupla visita.

Acompanha a fiscalização cearense do litoral leste à Serra de Baturité, onde a falta de licença é a autuação mais frequente. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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