CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Licenciamento

Descumprimento de condicionante da licença da SEMACE no Ceará: multa ambiental e defesa

A SEMACE autuou sua empresa por deixar de atender condicionante da licença ambiental em Fortaleza, Maracanaú, Juazeiro do Norte ou Caucaia? Veja o que a lei exige e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

Deixar de atender condicionante da licença ambiental é autuado pela SEMACE com base no art. 66, parágrafo único, II, do Decreto 6.514/2008, na mesma faixa de quem não tem licença alguma: R$ 500 a R$ 10 milhões. Na defesa, eu leio a condicionante antes do auto de infração ambiental: ela era clara, tinha prazo e era possível de cumprir?

Os dados públicos do Ceará registram mais de 700 autos de infração ambiental da SEMACE por condicionante desde 2012, quase todos contra empresas, com Fortaleza, Maracanaú, Juazeiro do Norte e Caucaia à frente. O valor mediano é de R$ 4.000, e a maior multa ambiental chegou a R$ 1 milhão.

Quem tem licença e descumpre um item dela está em situação muito diferente de quem nunca se licenciou. A gravidade é menor, e isso precisa aparecer no valor. Relatório entregue com atraso, monitoramento feito e não protocolado e condicionante vaga são os casos mais comuns.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são a condicionante vaga ou sem prazo, o cumprimento comprovado, a gravidade menor no cálculo do valor, a dupla autuação pelo mesmo item e a prescrição.

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O que diz o art. 66 do Decreto 6.514/2008 sobre condicionante, aplicado pela SEMACE no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 66, parágrafo único – Incorre nas mesmas multas quem: […] II – deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66, parágrafo único, II
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66 do Decreto 6.514/2008)
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por descumprimento de condicionante da licença no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 22/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 721 autos de infração ambiental por descumprimento de condicionante da licença desde 2012, somando R$ 8,5 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 4.000 por auto de infração ambiental. Em 108 deles houve termo de embargo (15%).

Em 510 deles (71%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 1,0 milhão. 662 foram contra empresas e 59 contra pessoas físicas.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
104
2013
37
2014
38
2015
64
2016
87
2017
57
2018
48
2019
59
2020
21
2021
41
2022
54
2023
46
2024
65

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 66
63087%
art. 24
182,5%
art. 63
182,5%
art. 81
71,0%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por descumprimento de condicionante da licença

Fortaleza
72R$ 662.100
Maracanaú
28R$ 179.500
Juazeiro do Norte
25R$ 275.600
Caucaia
21R$ 190.500
Aquiraz
21R$ 160.821
Aracati
20R$ 132.500
Crato
19R$ 69.000
Itaitinga
18R$ 183.500
Russas
16R$ 68.500
Barbalha
16R$ 60.500

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 22/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por descumprimento de condicionante? Confira primeiro

  • A condicionante. O texto é claro, tem prazo e indica o que entregar?
  • O cumprimento. Há protocolo, e-mail ou relatório que prove a entrega?
  • A contagem. Um auto de infração ambiental por item, ou vários pelo mesmo fato?
  • O valor. A gravidade considerou que a empresa é licenciada?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por descumprimento de condicionante no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas licenciadas autuados pela SEMACE por descumprimento de condicionante no Ceará. Quando a condicionante era clara, o prazo venceu e nada foi entregue, a defesa se concentra no valor e na regularização imediata, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Condicionante vaga ou sem prazo não sustenta auto de infração ambiental da SEMACE

A infração é deixar de atender a condicionante “estabelecida na licença”. Se o item não diz o que entregar, a quem e até quando, falta o pressuposto de fato da infração, vício que o decreto cearense trata como insanável (art. 40, § 1º, II, do Decreto estadual 34.316/2021). A defesa junta a licença e mostra, item por item, o que foi pedido e o que foi feito.

2. O mesmo fato, 2 autuações da SEMACE

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na base do Ceará é comum a mesma empresa receber vários autos de infração ambiental no mesmo dia.

3. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

4. Dupla visita: micro e pequena empresa no Ceará devem ser orientadas antes

Para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI, a fiscalização estadual tem natureza orientadora, e o auto de infração ambiental só pode vir depois de uma primeira visita com notificação e prazo para regularizar (arts. 10 a 12 do Decreto estadual 34.316/2021). As exceções são reincidência, fraude, embaraço à fiscalização, atividade de alto potencial poluidor, infração sem regularização possível e dano efetivo constatado no local (arts. 11 e 13). Sem a primeira visita e fora das exceções, a autuação nasce viciada.

5. Auto de infração ambiental da SEMACE sem descrição clara do fato

O decreto cearense exige descrição clara e inequívoca da irregularidade, dos dispositivos violados e das sanções, além da qualificação precisa do autuado (arts. 14 e 29 do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fato descrito não caracteriza a infração, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo (art. 40). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

6. Ciência do auto de infração ambiental e edital no site da SEMACE

A ciência se dá pessoalmente, por representante, por sistema eletrônico ou por edital no site da SEMACE, este só quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 28, § 1º, do Decreto estadual 34.316/2021). As alegações finais são chamadas apenas por edital no site (art. 41), o que exige acompanhar o processo. O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 30 dias nem começou.

7. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

8. Na CRIA, o valor pode cair até 80%

No recurso, a Câmara Recursal de Infrações Ambientais pode reduzir de ofício o valor da multa ambiental em até 80%, por unanimidade e com fundamento de fato ou de direito, mesmo quando o auto de infração ambiental não é anulado (art. 13, § 3º, da IN SEMA 06/2022). É o espaço para discutir desproporção, capacidade econômica e regularização posterior.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a descumprimento de condicionante no Ceará

O artigo é comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008. Quem não tem licença alguma está em atividade sem licença da SEMACE, e quem deixou de entregar relatório, em relatório e informação à SEMACE.

A notificação para regularizar é outro tema: veja notificação não atendida na SEMACE.

Perguntas frequentes sobre descumprimento de condicionante e SEMACE no Ceará

Descumprir condicionante da licença dá multa ambiental no Ceará?

Sim, pelo art. 66, parágrafo único, II, do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 10 milhões. O valor mediano na base pública do Ceará é de R$ 4.000.

A SEMACE pode cassar a licença por causa da condicionante?

O auto de infração ambiental trata da multa ambiental e, às vezes, do embargo. A suspensão da licença é decisão própria do licenciamento, e também admite defesa.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas licenciadas autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele lê a condicionante antes do auto de infração ambiental, porque muitas não dizem prazo nem forma de cumprimento.

Atende indústrias do Distrito Industrial de Maracanaú e da Região Metropolitana de Fortaleza, onde esse tipo de autuação se concentra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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