CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Processo

Multa ambiental por não atender notificação da SEMACE no Ceará: art. 80 e defesa

Recebeu auto de infração ambiental da SEMACE por deixar de atender notificação em Fortaleza, Aracati, Caucaia ou Cascavel? São mais de 750 casos no Estado. Veja quando vale a pena se defender.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

Deixar de atender exigência da SEMACE, quando devidamente notificado, é autuado pelo art. 80 do Decreto 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 1.000 a R$ 1 milhão. No Ceará, quase todas ficam no piso. Na defesa, as perguntas são diretas: a notificação chegou? O prazo era possível? E a exigência servia para cessar degradação?

Os dados públicos do Ceará registram mais de 750 autos de infração ambiental da SEMACE por notificação não atendida desde 2012, a terceira autuação mais comum do Estado. O valor mediano é de R$ 1.000, e mais de 9 em cada 10 ficam em até R$ 5.000. É o retrato da multa ambiental pequena e frequente.

Valor baixo não quer dizer processo sem importância. O auto de infração ambiental confirmado conta para a reincidência por 5 anos, e a próxima multa ambiental pode vir em dobro ou em triplo (art. 11 do Decreto 6.514/2008). Pagar com 50% de desconto resolve o valor, mas não apaga o antecedente.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são a falta de notificação válida, o prazo inviável, a exigência atendida com atraso, a dupla punição com o art. 66 e a prescrição.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz o art. 80 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMACE no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 80 – Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 80
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 1 milhão
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por notificação não atendida no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 11/11/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 759 autos de infração ambiental por notificação não atendida desde 2012, somando R$ 2,9 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 1.000 por auto de infração ambiental. Em 175 deles houve termo de embargo (23%).

Em 695 deles (92%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 250.000. 634 foram contra empresas e 125 contra pessoas físicas.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
80
2013
147
2014
79
2015
131
2016
62
2017
55
2018
47
2019
35
2020
28
2021
34
2022
31
2023
20
2024
10

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 80
69692%
art. 81
131,7%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por notificação não atendida

Fortaleza
121R$ 624.000
Aracati
52R$ 163.500
Caucaia
30R$ 140.000
Cascavel
24R$ 178.500
Jijoca de Jericoacoara
20R$ 23.000
Russas
17R$ 70.000
Beberibe
16R$ 77.000
Eusébio
14R$ 58.500
Paracuru
14R$ 41.500
Iguatu
13R$ 71.000

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 11/11/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por notificação não atendida? Confira primeiro

  • A notificação. Quem recebeu, quando e por qual meio?
  • O prazo. Dava para cumprir no tempo dado?
  • O atendimento. Você respondeu, ainda que depois?
  • A finalidade. A exigência visava cessar degradação, como pede o artigo?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por notificação não atendida no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas autuados pela SEMACE por notificação não atendida no Ceará. Quando a notificação foi recebida em mãos, o prazo era razoável e nada foi respondido, a defesa se concentra na reincidência, no valor e no atendimento imediato da exigência, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. “Devidamente notificado”: a ciência da notificação da SEMACE

O artigo só pune quem foi “devidamente notificado”. A notificação precisa chegar ao responsável, com prazo e exigência claros. Notificação entregue a terceiro, enviada a endereço antigo ou sem indicar o que fazer não preenche o tipo, e o fato descrito deixa de caracterizar a infração (art. 40, § 1º, II, do Decreto estadual 34.316/2021). O STJ exige ciência válida (MS 27.227/DF).

2. Exigência que não visa cessar degradação fica fora do art. 80 no Ceará

O art. 80 alcança a exigência feita “visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental”. Pedido de documento cadastral ou de informação tem artigo próprio, o 81, com outra lógica. O enquadramento errado, quando muda o fato, não pode ser corrigido no julgamento (art. 40, § 2º, do decreto cearense).

3. O mesmo fato, 2 autuações da SEMACE

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na base do Ceará é comum a mesma empresa receber vários autos de infração ambiental no mesmo dia.

4. Dupla visita: micro e pequena empresa no Ceará devem ser orientadas antes

Para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI, a fiscalização estadual tem natureza orientadora, e o auto de infração ambiental só pode vir depois de uma primeira visita com notificação e prazo para regularizar (arts. 10 a 12 do Decreto estadual 34.316/2021). As exceções são reincidência, fraude, embaraço à fiscalização, atividade de alto potencial poluidor, infração sem regularização possível e dano efetivo constatado no local (arts. 11 e 13). Sem a primeira visita e fora das exceções, a autuação nasce viciada.

5. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Ciência do auto de infração ambiental e edital no site da SEMACE

A ciência se dá pessoalmente, por representante, por sistema eletrônico ou por edital no site da SEMACE, este só quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 28, § 1º, do Decreto estadual 34.316/2021). As alegações finais são chamadas apenas por edital no site (art. 41), o que exige acompanhar o processo. O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 30 dias nem começou.

7. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a notificação não atendida no Ceará

O artigo é comentado na página do art. 80 do Decreto 6.514/2008. A falta de relatório está em relatório e informação à SEMACE, e o peso das multas ambientais pequenas, em multa ambiental pequena no Ceará.

Quando a notificação era a primeira visita de uma micro ou pequena empresa, veja dupla visita na SEMACE.

Perguntas frequentes sobre notificação não atendida e SEMACE no Ceará

Vale a pena recorrer de multa ambiental de R$ 1.000 da SEMACE?

Depende do antecedente. O auto de infração ambiental confirmado gera reincidência por 5 anos, com multa ambiental em dobro ou em triplo na próxima autuação. Para quem tem atividade licenciada, isso pesa mais do que o valor.

Atendi a notificação depois do prazo. Ainda sou multado?

O atraso pode ser autuado, mas o atendimento reduz a gravidade e sustenta pedido de valor mínimo ou de redução no recurso.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere a prova de entrega da notificação antes de discutir o mérito.

Acompanha de perto as autuações de menor valor, que são a maioria no Ceará e as que mais geram reincidência. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.