Decreto 6.514 comentado
Deixar de apresentar relatório ambiental no prazo é autuado pela SEMACE pelo art. 81 do Decreto 6.514/2008, de R$ 1.000 a R$ 100.000. Apresentar informação falsa, enganosa ou omissa cai no art. 82, de R$ 1.500 a R$ 1 milhão. A diferença entre os 2 é a diferença entre atraso e fraude, e a defesa começa por aí.
Os dados públicos do Ceará registram mais de 580 autos de infração ambiental da SEMACE por relatório ou informação desde 2012, divididos quase ao meio entre os arts. 81 e 82. O valor mediano é de R$ 2.500, e 9 em cada 10 ficam em até R$ 5.000. Fortaleza, Russas, Caucaia e Sobral lideram.
Muitos desses autos de infração ambiental tratam de declaração de atividade em cadastro oficial ou de lançamento no sistema de controle florestal. São erros de preenchimento, em geral, e o decreto reserva o art. 82 para a informação falsa ou enganosa, não para a falha corrigível.
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
No mérito, as teses mais fortes são a desclassificação do art. 82 para o art. 81, a entrega feita antes da autuação, a obrigação não prevista em norma, a dupla visita e a prescrição.





