Decreto 6.514 comentado
Operar posto de revenda de combustível sem licença ambiental é autuado pela SEMACE pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quase todas as autuações de postos são contra empresas, e muitas tratam de licença vencida, não de posto clandestino. Na defesa, eu começo por 3 perguntas: a atividade precisava de licença da SEMACE ou do município? A empresa é micro ou pequena e foi orientada antes? E o valor tem fundamento?
Os dados públicos do Ceará registram mais de 340 autos de infração ambiental da SEMACE ligados a posto de combustível desde 2012, com Fortaleza, Caucaia, Aquiraz e Maracanaú à frente. O valor mediano é de R$ 4.000, e quase metade veio com termo de embargo.
O posto que pediu a renovação no prazo e aguarda a resposta do órgão não opera sem licença. A data do protocolo decide o caso. Outro ponto frequente é a troca de bandeira ou de dono: a licença era do anterior, e a autuação cai no sucessor.
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
No mérito, as teses mais fortes são a dupla visita da micro e pequena empresa, a competência do município, a licença obtida ou pedida antes, a capacidade econômica e a prescrição.





