Decreto 6.514 comentado
Causar poluição é autuado pela SEMACE com base nos arts. 61 e 62 do Decreto 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50 milhões. O próprio decreto impõe uma condição: a sanção só pode ser aplicada depois de laudo técnico que identifique a dimensão do dano. Na defesa, a primeira pergunta é sempre a mesma: onde está o laudo?
Os dados públicos do Ceará registram mais de 950 autos de infração ambiental da SEMACE por poluição desde 2012, somando mais de R$ 19 milhões, com valor mediano de R$ 8.000, acima do valor mediano do Estado, de R$ 5.000. Fortaleza, Maracanaú e Caucaia concentram os casos, quase todos contra empresas.
Poluição, no decreto, não é qualquer lançamento. O art. 61 exige níveis que resultem ou possam resultar em dano à saúde, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. Mau cheiro, mancha ou reclamação de vizinho, sem análise, não bastam.
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo técnico, a falta de análise da amostra, o nexo entre a empresa e o lançamento, a dupla autuação e a capacidade econômica.





