CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Poluição

Multa ambiental por poluição no Ceará: arts. 61 e 62, laudo técnico e defesa na SEMACE

A SEMACE autuou sua empresa por poluição, lançamento de efluente ou resíduo em Fortaleza, Maracanaú, Caucaia ou Pacatuba? Veja por que o laudo técnico é o centro da defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

Causar poluição é autuado pela SEMACE com base nos arts. 61 e 62 do Decreto 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50 milhões. O próprio decreto impõe uma condição: a sanção só pode ser aplicada depois de laudo técnico que identifique a dimensão do dano. Na defesa, a primeira pergunta é sempre a mesma: onde está o laudo?

Os dados públicos do Ceará registram mais de 950 autos de infração ambiental da SEMACE por poluição desde 2012, somando mais de R$ 19 milhões, com valor mediano de R$ 8.000, acima do valor mediano do Estado, de R$ 5.000. Fortaleza, Maracanaú e Caucaia concentram os casos, quase todos contra empresas.

Poluição, no decreto, não é qualquer lançamento. O art. 61 exige níveis que resultem ou possam resultar em dano à saúde, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. Mau cheiro, mancha ou reclamação de vizinho, sem análise, não bastam.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo técnico, a falta de análise da amostra, o nexo entre a empresa e o lançamento, a dupla autuação e a capacidade econômica.

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O que dizem os arts. 61 e 62 do Decreto 6.514/2008, aplicados pela SEMACE no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 61 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

Decreto federal 6.514/2008, art. 62 – Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem: […] V – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; VI – deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo;

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 61 e 62
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50 milhões (arts. 61 e 62 do Decreto 6.514/2008)
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por poluição no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2025, dados até 31/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 965 autos de infração ambiental por poluição desde 2012, somando R$ 19,2 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 8.000 por auto de infração ambiental. Em 191 deles houve termo de embargo (20%).

Em 447 deles (46%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 1,0 milhão. 862 foram contra empresas e 103 contra pessoas físicas.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
135
2013
102
2014
72
2015
80
2016
71
2017
71
2018
66
2019
86
2020
27
2021
53
2022
67
2023
65
2024
69
2025
1

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 62
66469%
art. 66
14415%
art. 61
818,4%
art. 80
90,9%
art. 81
70,7%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por poluição

Fortaleza
73R$ 4,0 milhões
Maracanaú
42R$ 1,5 milhão
Caucaia
34R$ 748.750
Pacatuba
25R$ 441.500
Sobral
24R$ 376.000
Eusébio
24R$ 247.000
Horizonte
23R$ 462.000
Pacajus
16R$ 262.000
Itaitinga
16R$ 337.000
Aquiraz
15R$ 147.661

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 31/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por poluição? Confira primeiro

  • O laudo. Há laudo técnico da SEMACE com a dimensão do dano?
  • A amostra. Houve coleta, análise e contraprova?
  • O nexo. O lançamento saiu mesmo da sua empresa?
  • O inciso. O auto de infração ambiental indica qual inciso do art. 62?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por poluição no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e indústrias autuados pela SEMACE por poluição no Ceará. Quando há laudo, análise da amostra e dano demonstrado, a defesa se concentra na gradação do valor, na reparação e na conversão da multa ambiental, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Poluição no Ceará só com laudo técnico do dano

O Decreto 6.514/2008 diz que as multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 61, parágrafo único), regra que alcança o art. 62. O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual, sem análise (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

2. Art. 62 no Ceará: o auto de infração ambiental precisa dizer qual inciso

O art. 62 tem vários incisos, cada um com fato próprio: lançar resíduo em desacordo com norma, deixar de dar destinação adequada, causar poluição atmosférica com desconforto atestado pelo fiscal. Sem o inciso e a norma violada, o autuado não sabe do que se defender, e a descrição deixa de ser clara e inequívoca (art. 14 do Decreto estadual 34.316/2021).

3. No Ceará, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o parecer de instrução precisa apontar os elementos de autoria e de materialidade (art. 36, I, do Decreto estadual 34.316/2021). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Locador, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

4. O mesmo fato, 2 autuações da SEMACE

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na base do Ceará é comum a mesma empresa receber vários autos de infração ambiental no mesmo dia.

5. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Conversão da multa ambiental no Ceará: redução de 40%

A IN SEMACE 03/2017 permite pedir, junto com a defesa, a conversão da multa ambiental em recuperação do dano ou em projetos ambientais (arts. 116 e 117). Cumprido o termo de compromisso, o valor é reduzido em 40% (art. 138, § 2º). O pedido é analisado pelo órgão, sem garantia de aceitação, e por isso vem depois de avaliadas as nulidades.

7. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

8. Na CRIA, o valor pode cair até 80%

No recurso, a Câmara Recursal de Infrações Ambientais pode reduzir de ofício o valor da multa ambiental em até 80%, por unanimidade e com fundamento de fato ou de direito, mesmo quando o auto de infração ambiental não é anulado (art. 13, § 3º, da IN SEMA 06/2022). É o espaço para discutir desproporção, capacidade econômica e regularização posterior.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a poluição no Ceará

Os artigos são comentados nas páginas do art. 61 do Decreto 6.514/2008 e do art. 62 do Decreto 6.514/2008. Por tipo de lançamento: resíduos e lixo no Ceará e efluente e esgoto no Ceará.

A poluição também pode ser crime ambiental: veja crime ambiental no Ceará.

Perguntas frequentes sobre poluição e SEMACE no Ceará

A SEMACE pode multar por poluição sem laudo?

O art. 61, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008 diz que a multa ambiental será aplicada após laudo técnico que identifique a dimensão do dano. Sem ele, a autuação é frágil.

Quanto é a multa ambiental por poluição no Ceará?

De R$ 5.000 a R$ 50 milhões. Na base pública do Ceará, o valor mediano é de R$ 8.000.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e indústrias autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele pede o laudo técnico antes de tudo, porque o decreto condiciona a multa ambiental a ele.

Acompanha autuações no polo industrial de Maracanaú e em Pacatuba, onde a fiscalização de efluentes é mais intensa. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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