CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Poluição

Multa ambiental por efluente e esgoto no Ceará: lançamento, análise e defesa na SEMACE

Indústria, condomínio, hotel ou lavanderia autuado pela SEMACE por lançar efluente ou esgoto em Fortaleza, Maracanaú, Caucaia ou Sobral? Veja por que a análise da amostra decide o caso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

Lançar efluente ou esgoto em desacordo com os padrões é autuado pela SEMACE pelos arts. 61 e 62 do Decreto 6.514/2008, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, e muitas vezes também pelo art. 66, quando o sistema de tratamento não está licenciado. Na defesa, eu peço 3 documentos: o laudo, a análise da amostra e a cadeia de custódia dela.

Os dados públicos do Ceará registram mais de 350 autos de infração ambiental da SEMACE por efluente ou esgoto desde 2012, somando mais de R$ 6,8 milhões, quase todos contra empresas. Fortaleza, Maracanaú, Caucaia e Sobral lideram, e a maior multa ambiental chegou a R$ 1 milhão.

Efluente fora do padrão se prova com número: parâmetro medido, limite da norma, método de análise. Auto de infração ambiental que fala em “lançamento irregular” sem parâmetro algum não diz qual exigência foi descumprida.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são a falta de análise, a falta de laudo do dano, a coleta sem contraprova, a autoria do lançamento em rede comum e a dupla autuação pelos arts. 62 e 66.

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O que dizem os arts. 61 e 62 do Decreto 6.514/2008 sobre efluente, aplicados pela SEMACE no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 62 – Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem: […] V – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; VI – deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo;

Decreto federal 6.514/2008, art. 61 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 61 e 62
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50 milhões (arts. 61 e 62 do Decreto 6.514/2008)
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por efluente e esgoto no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 22/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 353 autos de infração ambiental por efluente e esgoto desde 2012, somando R$ 6,9 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental. Em 65 deles houve termo de embargo (18%).

Em 179 deles (51%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 1,0 milhão. 323 foram contra empresas e 30 contra pessoas físicas.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
46
2013
31
2014
28
2015
19
2016
31
2017
23
2018
26
2019
44
2020
9
2021
20
2022
33
2023
22
2024
21

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 62
19355%
art. 66
11432%
art. 61
123,4%
art. 80
72,0%
art. 81
51,4%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por efluente e esgoto

Fortaleza
41R$ 1,9 milhão
Maracanaú
23R$ 432.000
Caucaia
18R$ 425.000
Sobral
16R$ 290.000
Horizonte
9R$ 185.000
Morada Nova
9R$ 121.500
Iguatu
8R$ 65.000
Pacajus
7R$ 32.000
Eusébio
7R$ 93.000
Aquiraz
7R$ 100.661

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 22/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por efluente e esgoto? Confira primeiro

  • A amostra. Houve coleta, e você recebeu a contraprova?
  • O parâmetro. Qual limite foi ultrapassado, e por quanto?
  • A rede. O ponto de lançamento recebe efluente de outros?
  • Os artigos. O mesmo fato virou 2 autos de infração ambiental?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por efluente e esgoto no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de indústrias, condomínios e hotéis autuados pela SEMACE por efluente e esgoto no Ceará. Quando a análise mostra parâmetro muito acima do limite e o lançamento é direto no corpo hídrico, a defesa se concentra na correção do sistema, no valor e na conversão, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Poluição no Ceará só com laudo técnico do dano

O Decreto 6.514/2008 diz que as multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 61, parágrafo único), regra que alcança o art. 62. O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual, sem análise (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

2. Efluente no Ceará se prova com análise, não com o olhar

O inciso V do art. 62 pune o lançamento “em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos”. Essa exigência é um número, e só análise de laboratório mostra se ele foi ultrapassado. O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual (RI 5000804-47.2025.8.21.0097).

3. O mesmo fato, 2 autuações da SEMACE

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na base do Ceará é comum a mesma empresa receber vários autos de infração ambiental no mesmo dia.

4. No Ceará, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o parecer de instrução precisa apontar os elementos de autoria e de materialidade (art. 36, I, do Decreto estadual 34.316/2021). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Locador, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

5. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Licença obtida antes do julgamento na SEMACE

Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado, e pode levar à anulação quando não resta irregularidade. O TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300), e o TJGO reconheceu o direito à razoável duração do processo de licenciamento (MS 0349895-13.2018.8.09.0000). Pedido de licença parado no órgão antes da autuação também é defesa.

7. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a efluente e esgoto no Ceará

Os artigos são comentados nas páginas do art. 61 do Decreto 6.514/2008 e do art. 62 do Decreto 6.514/2008. Veja também poluição no Ceará e resíduos no Ceará.

A falta de licença do sistema de tratamento está em atividade sem licença da SEMACE, e os empreendimentos do litoral, em pousada e barraca de praia no Ceará.

Perguntas frequentes sobre efluente e esgoto e SEMACE no Ceará

A SEMACE precisa coletar amostra para multar por efluente?

A infração é lançar em desacordo com os padrões, e o padrão se mede com análise. Além disso, o art. 61, parágrafo único, exige laudo técnico com a dimensão do dano.

Condomínio pode ser multado por esgoto?

Pode, quando é o responsável pelo sistema. A defesa confere a autoria do lançamento, a análise e a competência do órgão.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Indústrias e condomínios autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere a cadeia de custódia da amostra antes de discutir o parâmetro.

Atende empresas da Grande Fortaleza e de Sobral em autuações por lançamento de efluente. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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