Decreto 6.514 comentado
Instalar ou operar pousada, hotel, restaurante ou barraca de praia sem licença ambiental é autuado pela SEMACE pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 10 milhões. São os destinos turísticos do litoral: Morro Branco, Canoa Quebrada, Flecheiras, Jericoacoara. O valor é baixo, mas o embargo em alta temporada custa muito mais do que a multa ambiental. Na defesa, eu começo por 3 perguntas: a atividade precisava de licença da SEMACE ou do município? A empresa é micro ou pequena e foi orientada antes? E o valor tem fundamento?
Os dados públicos do Ceará registram mais de 280 autos de infração ambiental da SEMACE ligados a pousada, hotel e barraca de praia desde 2012, com Beberibe, Aracati, Trairi e Jijoca de Jericoacoara à frente. O valor mediano é de R$ 2.000, e mais da metade veio com termo de embargo.
Pousada pequena é micro ou pequena empresa, com direito à dupla visita. E o litoral tem sobreposição de órgãos: prefeitura, SEMACE e órgãos federais. Saber quem licencia é metade da defesa.
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
No mérito, as teses mais fortes são a dupla visita da micro e pequena empresa, a competência do município, a licença obtida ou pedida antes, a capacidade econômica e a prescrição.





