CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Zona costeira

Multa ambiental em dunas, mangue e praia no Ceará: autuação da SEMACE no litoral e defesa

A SEMACE autuou sua obra, barraca ou viveiro em duna, manguezal ou faixa de praia em Beberibe, Trairi, Fortim ou Cascavel? Veja os artigos aplicados e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

No litoral do Ceará, a ocupação de duna, mangue ou faixa de praia é autuada pela SEMACE quase sempre pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, como obra ou atividade sem licença, de R$ 500 a R$ 10 milhões, e às vezes pelo art. 43, como dano em APP. Na defesa, eu confiro a caracterização do terreno: é duna, é mangue, ou o fiscal presumiu?

Os dados públicos do Ceará registram mais de 120 autos de infração ambiental da SEMACE que citam duna, mangue ou praia desde 2012, 7 em cada 10 com termo de embargo. Beberibe, Trairi, Fortim e Cascavel lideram. O valor mediano é de R$ 2.000, mas o embargo paralisa a obra.

Duna fixa, duna móvel, restinga e tabuleiro são coisas diferentes, com proteção diferente. A classificação depende de estudo do terreno, e quem acusa é quem precisa demonstrar. No litoral, a União e o município também fiscalizam, e é comum a mesma obra receber mais de uma autuação.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são a caracterização técnica da área, a competência entre SEMACE, município e União, a ocupação antiga, a delimitação do embargo e a prescrição.

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O que dizem os arts. 66 e 43 do Decreto 6.514/2008, aplicados pela SEMACE no litoral do Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Decreto federal 6.514/2008, art. 43 – Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 43 e 66
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66); R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare (art. 43)
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por dunas, mangue e praia no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 11/11/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 123 autos de infração ambiental por dunas, mangue e praia desde 2012, somando R$ 924.075 em multas ambientais, com valor mediano de R$ 2.000 por auto de infração ambiental. Em 84 deles houve termo de embargo (68%). As áreas embargadas com polígono somam 10 hectares.

Em 102 deles (83%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 300.000. 53 foram contra empresas e 70 contra pessoas físicas.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
8
2013
15
2014
21
2015
27
2016
7
2017
4
2018
10
2019
6
2020
4
2021
2
2022
9
2023
6
2024
4

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 66
8872%
art. 79
108,1%
art. 24
75,7%
art. 43
54,1%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por dunas, mangue e praia

Beberibe
33R$ 104.575
Trairi
23R$ 86.500
Fortim
20R$ 418.500
Cascavel
10R$ 15.500
Fortaleza
8R$ 98.500
Aracati
8R$ 18.500
Barroquinha
5R$ 12.000

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 11/11/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por dunas, mangue e praia? Confira primeiro

  • O terreno. Há laudo que classifique a área como duna ou mangue?
  • A competência. Quem licencia ali: SEMACE, município ou órgão federal?
  • A data. A ocupação é antiga?
  • O embargo. O termo tem coordenadas?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por dunas, mangue e praia no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários e empreendedores do litoral autuados pela SEMACE por dunas, mangue e praia no Ceará. Quando a obra é nova, está sobre duna ou mangue comprovado e não tem licença, a defesa se concentra no embargo, no valor e no que pode ser regularizado, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Duna e mangue no Ceará se provam com laudo, não com presunção

A infração em APP depende de a área ser, de fato, de preservação permanente. Sem caracterização técnica do terreno, falta o pressuposto da infração, vício insanável pelo decreto cearense (art. 40, § 1º, II, do Decreto estadual 34.316/2021). O parecer de instrução precisa apontar a materialidade (art. 36, I).

2. SEMACE ou município: quem licencia é quem autua no Ceará

As atividades de impacto local são licenciadas pelos municípios. Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). Vale conferir se a atividade era de competência da SEMACE ou da prefeitura.

3. O mesmo fato, 2 autuações da SEMACE

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na base do Ceará é comum a mesma empresa receber vários autos de infração ambiental no mesmo dia.

4. Embargo da SEMACE: só a atividade irregular, com coordenadas

O termo de embargo precisa delimitar com exatidão a área e as atividades paralisadas, com coordenadas geográficas, e quando há atividades regulares e irregulares no mesmo local ele alcança só as irregulares (art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto estadual 34.316/2021). A IN SEMACE 03/2017 permite levantar o embargo antes da licença, com o pedido de regularização protocolado e manifestação técnica favorável (art. 27, § 4º). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

5. No Ceará, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o parecer de instrução precisa apontar os elementos de autoria e de materialidade (art. 36, I, do Decreto estadual 34.316/2021). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Locador, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

6. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

7. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a dunas, mangue e praia no Ceará

Os artigos são comentados nas páginas do art. 66 do Decreto 6.514/2008 e do art. 43 do Decreto 6.514/2008. O solo não edificável aparece no art. 74 do Decreto 6.514/2008.

Veja também pousada e barraca de praia no Ceará, carcinicultura no Ceará e APP no Ceará.

Perguntas frequentes sobre dunas, mangue e praia e SEMACE no Ceará

Posso construir em duna no Ceará?

Dunas e manguezais têm proteção especial, e a obra depende de licença e de estudo da área. A autuação da SEMACE costuma vir com embargo.

A SEMACE e a prefeitura podem multar a mesma obra?

Prevalece o auto de infração ambiental do órgão competente para licenciar (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários do litoral autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele pede a caracterização técnica do terreno antes de discutir a licença.

Conhece as autuações do litoral leste, de Beberibe a Icapuí, e da costa oeste, de Trairi a Jericoacoara. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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