Decreto 6.514 comentado
No litoral do Ceará, a ocupação de duna, mangue ou faixa de praia é autuada pela SEMACE quase sempre pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, como obra ou atividade sem licença, de R$ 500 a R$ 10 milhões, e às vezes pelo art. 43, como dano em APP. Na defesa, eu confiro a caracterização do terreno: é duna, é mangue, ou o fiscal presumiu?
Os dados públicos do Ceará registram mais de 120 autos de infração ambiental da SEMACE que citam duna, mangue ou praia desde 2012, 7 em cada 10 com termo de embargo. Beberibe, Trairi, Fortim e Cascavel lideram. O valor mediano é de R$ 2.000, mas o embargo paralisa a obra.
Duna fixa, duna móvel, restinga e tabuleiro são coisas diferentes, com proteção diferente. A classificação depende de estudo do terreno, e quem acusa é quem precisa demonstrar. No litoral, a União e o município também fiscalizam, e é comum a mesma obra receber mais de uma autuação.
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
No mérito, as teses mais fortes são a caracterização técnica da área, a competência entre SEMACE, município e União, a ocupação antiga, a delimitação do embargo e a prescrição.





