Decreto 6.514 comentado
Manter oficina, lava a jato ou depósito de sucata sem licença ambiental é autuado pela SEMACE pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 10 milhões. É o exemplo mais claro de multa ambiental pequena e frequente no Ceará: negócio de bairro, dono pessoa física, valor no mínimo e embargo em quase metade dos casos. Na defesa, eu começo por 3 perguntas: a atividade precisava de licença da SEMACE ou do município? A empresa é micro ou pequena e foi orientada antes? E o valor tem fundamento?
Os dados públicos do Ceará registram mais de 160 autos de infração ambiental da SEMACE ligados a oficina, lava a jato e sucata desde 2012, com Fortaleza, São Benedito, Crato e Maranguape à frente. O valor mediano é de R$ 500, o piso do artigo, e mais de 9 em cada 10 ficam em até R$ 5.000.
O valor de R$ 500 assusta pouco, mas o embargo fecha a porta, e o auto de infração ambiental confirmado gera reincidência por 5 anos. Como quase todos são micro ou MEI, a regra da dupla visita é a defesa natural.
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
No mérito, as teses mais fortes são a dupla visita da micro e pequena empresa, a competência do município, a licença obtida ou pedida antes, a capacidade econômica e a prescrição.





