CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Flora

Multa ambiental por lenha e carvão no Ceará: padaria, pizzaria, cerâmica e a SEMACE

Padaria, pizzaria, churrascaria, cerâmica ou carvoaria autuada pela SEMACE por lenha ou carvão sem origem em Fortaleza, Caucaia, Russas ou Canindé? Veja o valor, a advertência e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

Usar, guardar ou vender lenha e carvão vegetal sem documento de origem é autuado pela SEMACE pelo art. 47 do Decreto 6.514/2008, a R$ 300 por estéreo ou metro de carvão. Quem mais recebe esse auto de infração ambiental no Ceará é o pequeno comércio com forno a lenha. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quanto de lenha havia de fato, e o caso era de advertência?

Os dados públicos do Ceará registram mais de 700 autos de infração ambiental da SEMACE envolvendo lenha ou carvão desde 2012, com Fortaleza, Caucaia, Russas e Canindé à frente. O valor mediano fica abaixo de R$ 4.000, e em quase 150 casos a SEMACE aplicou só advertência, sem multa ambiental.

A lenha da Caatinga sai de planos de manejo e de supressões autorizadas, e só essa pode ser vendida. O comprador raramente sabe disso. A lei, porém, cobra dele o documento, e a autuação chega no balcão da padaria, não no caminhão de quem cortou.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são a advertência, a dupla visita da micro e pequena empresa, a medição do volume, a espécie da lenha (nativa ou plantada) e a capacidade econômica.

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Calcule a multa ambiental por lenha ou carvão no Ceará

Informe o volume apontado no auto de infração ambiental. O valor é de R$ 300 por estéreo de lenha ou metro de carvão.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago em 30 dias da ciência50% de desconto para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (Decreto estadual 34.316/2021, art. 32)
Pago depois da decisão de 1ª instância30% de desconto no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único, do Decreto estadual 34.316/2021)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o art. 47 do Decreto 6.514/2008 sobre lenha e carvão, aplicado pela SEMACE no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 47, § 1º – Incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida.

Decreto federal 6.514/2008, art. 5º, § 1º – Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa consolidada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda o valor referido.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 5º e 47
Multa ambiental
R$ 300 por estéreo de lenha ou metro de carvão
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por lenha e carvão vegetal no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 10/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 706 autos de infração ambiental por lenha e carvão vegetal desde 2012, somando R$ 11,0 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 3.870 por auto de infração ambiental. Em 21 deles houve termo de embargo (3%).

Em 325 deles (58%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 861.000. 524 foram contra empresas e 182 contra pessoas físicas. Em 147 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
146
2013
96
2014
70
2015
61
2016
91
2017
46
2018
50
2019
31
2020
9
2021
15
2022
39
2023
38
2024
14

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 47
59584%
art. 66
263,7%
art. 81
172,4%
art. 53
60,8%
art. 46
60,8%
art. 80
50,7%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por lenha e carvão vegetal

Fortaleza
172R$ 1,5 milhão
Caucaia
38R$ 689.938
Russas
37R$ 1,1 milhão
Canindé
29R$ 969.944
Cascavel
17R$ 139.559
Maranguape
15R$ 76.111
Maracanaú
15R$ 124.868
Guaiúba
12R$ 112.278
Tianguá
10R$ 135.368
Forquilha
10R$ 110.170

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 10/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por lenha e carvão? Confira primeiro

  • O volume. Quantos estéreos havia, e quem mediu?
  • A espécie. Lenha de algaroba, cajueiro podado ou eucalipto não é lenha nativa.
  • O porte. Microempresa e MEI têm direito à dupla visita.
  • A sanção. Até R$ 1.000, o caso é de advertência.
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por lenha e carvão no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de padarias, pizzarias, cerâmicas e carvoarias autuados pela SEMACE por lenha e carvão no Ceará. Quando a lenha era nativa, o volume é alto e não há documento algum, a defesa se concentra no valor e na regularização do fornecimento, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Lenha de algaroba, de poda e de árvore plantada no Ceará

O controle de origem alcança o produto florestal nativo. Algaroba é espécie exótica, e a lenha de poda de cajueiro ou de árvore plantada tem outro regime. Quando o auto de infração ambiental não identifica a espécie, falta a prova do pressuposto da infração (art. 40, § 1º, II, do Decreto estadual 34.316/2021). Foto da pilha e declaração do fornecedor ajudam a mostrar isso.

2. Advertência para o pequeno volume de lenha no Ceará

Nas infrações de menor lesividade, em que a multa ambiental consolidada não passa de R$ 1.000, cabe advertência (art. 5º, § 1º, do Decreto 6.514/2008). A SEMACE já aplicou só advertência em quase 150 casos de lenha e carvão. Com poucos estéreos e primeira ocorrência, esse é o pedido principal.

3. Dupla visita: micro e pequena empresa no Ceará devem ser orientadas antes

Para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI, a fiscalização estadual tem natureza orientadora, e o auto de infração ambiental só pode vir depois de uma primeira visita com notificação e prazo para regularizar (arts. 10 a 12 do Decreto estadual 34.316/2021). As exceções são reincidência, fraude, embaraço à fiscalização, atividade de alto potencial poluidor, infração sem regularização possível e dano efetivo constatado no local (arts. 11 e 13). Sem a primeira visita e fora das exceções, a autuação nasce viciada.

4. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. No Ceará, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o parecer de instrução precisa apontar os elementos de autoria e de materialidade (art. 36, I, do Decreto estadual 34.316/2021). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Locador, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

6. Auto de infração ambiental da SEMACE sem descrição clara do fato

O decreto cearense exige descrição clara e inequívoca da irregularidade, dos dispositivos violados e das sanções, além da qualificação precisa do autuado (arts. 14 e 29 do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fato descrito não caracteriza a infração, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo (art. 40). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

7. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a lenha e carvão no Ceará

O documento florestal está em madeira e DOF no Ceará, e o artigo é comentado na página do art. 47 do Decreto 6.514/2008. O carvão de mata nativa também aparece no art. 46 do Decreto 6.514/2008.

As cerâmicas têm página própria: cerâmica e olaria no Ceará. A sanção mais branda está em advertência na SEMACE.

Perguntas frequentes sobre lenha e carvão e SEMACE no Ceará

Padaria pode usar lenha no Ceará?

Pode, desde que a lenha tenha origem regular e documento. A autuação da SEMACE vem quando a lenha nativa está sem o documento de origem florestal.

Quanto é a multa ambiental por lenha sem documento?

R$ 300 por estéreo (art. 47 do Decreto 6.514/2008). Com pouco volume, cabe pedir advertência.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Padarias, pizzarias e cerâmicas autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere a espécie e o volume da lenha antes de discutir o valor.

Atende o pequeno comércio de Fortaleza e da Região Metropolitana, que responde pela maior parte dessas autuações. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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