CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Flora

Multa ambiental por desmatamento no Ceará: Caatinga, serra, embargo e defesa na SEMACE

Foi autuado pela SEMACE por desmatar ou suprimir vegetação em Guaramiranga, Beberibe, Tianguá ou Sobral? Veja o valor por hectare, qual artigo se aplica e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

Suprimir vegetação nativa sem autorização é autuado pela SEMACE com base no Decreto 6.514/2008, por hectare ou fração: R$ 1.000 no corte raso fora de reserva legal (art. 52), R$ 300 na exploração sem aprovação (art. 53), R$ 5.000 em vegetação de especial preservação (art. 50) e de R$ 5.000 a R$ 50.000 em APP (art. 43). Na defesa, eu começo pelo enquadramento: a diferença entre os artigos chega a 16 vezes.

Os dados públicos do Ceará registram mais de 740 autos de infração ambiental da SEMACE por desmatamento desde 2012, somando mais de R$ 18 milhões, 7 em cada 10 contra pessoas físicas. Mais da metade veio com termo de embargo. Guaramiranga, Beberibe, Tianguá e Sobral lideram, e a maior multa ambiental passou de R$ 2,4 milhões.

O Ceará tem Caatinga no sertão, mata úmida nas serras de Baturité e da Ibiapaba e vegetação de tabuleiro no litoral. Nas serras há remanescentes de Mata Atlântica, e é aí que o fiscal costuma aplicar o art. 50, mais caro. A prova de que a vegetação tem regime especial de proteção é do órgão.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento entre os arts. 50, 52 e 53, a área medida, a prova por imagem sem vistoria, a autoria, a exceção de subsistência no embargo e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento no Ceará

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago em 30 dias da ciência50% de desconto para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (Decreto estadual 34.316/2021, art. 32)
Pago depois da decisão de 1ª instância30% de desconto no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único, do Decreto estadual 34.316/2021)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que dizem os arts. 50 e 52 do Decreto 6.514/2008, aplicados pela SEMACE no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 50 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 16 – No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, será embargado quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, exceto as atividades de subsistência familiar.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 43, 50, 52 e 53
Multa ambiental
R$ 300 a R$ 5.000 por hectare; em APP, até R$ 50.000 por hectare
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por desmatamento e supressão de vegetação no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 30/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 747 autos de infração ambiental por desmatamento e supressão de vegetação desde 2012, somando R$ 18,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental. Em 393 deles houve termo de embargo (53%). As áreas embargadas com polígono somam 3.168 hectares.

Em 400 deles (56%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 2,4 milhões. 226 foram contra empresas e 521 contra pessoas físicas. Em 31 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
74
2013
62
2014
36
2015
45
2016
25
2017
25
2018
27
2019
32
2020
20
2021
95
2022
83
2023
124
2024
99

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 52
28839%
art. 53
9413%
art. 50
8411%
art. 43
729,6%
art. 48
547,2%
art. 51
344,6%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por desmatamento e supressão de vegetação

Guaramiranga
25R$ 298.726
Beberibe
25R$ 262.274
Tianguá
24R$ 213.200
Sobral
18R$ 380.250
Crato
18R$ 121.259
Itapipoca
17R$ 4,1 milhões
Cascavel
16R$ 410.847
Ubajara
16R$ 196.636
Aracati
15R$ 320.385
Mulungu
15R$ 119.750

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 30/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por desmatamento? Confira primeiro

  • O enquadramento. Art. 52 (R$ 1.000) ou art. 50 (R$ 5.000)?
  • A área. Os hectares foram medidos no local?
  • A prova. Houve vistoria, ou só imagem?
  • O embargo. A área é de subsistência familiar?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por desmatamento no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e proprietários autuados pela SEMACE por desmatamento no Ceará. Quando a supressão foi recente, medida em campo e sem autorização, a defesa se concentra no enquadramento, na capacidade econômica e na recuperação da área, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Art. 52 ou art. 50: no Ceará, o enquadramento vale 5 vezes

O art. 50 exige vegetação “objeto de especial preservação”, que o § 2º define como a que tem regime jurídico próprio de conservação definido em lei. Caatinga fora de APP e de reserva legal, sem esse regime, é caso do art. 52, a R$ 1.000 por hectare. O TRF1 decidiu que estar em região protegida por nome não torna a área automaticamente de especial preservação (AC 1000093-51.2018.4.01.3200), e o TRF4 anulou autuação por erro de enquadramento que prejudicou a defesa (AC 5004703-61.2020.4.04.7202).

2. Subsistência familiar fica fora do embargo no Ceará

O decreto cearense exclui do embargo de área desmatada as atividades de subsistência familiar, na pequena propriedade explorada pelo trabalho da família, com ao menos 80% da renda vinda da atividade rural (art. 16, § 1º, do Decreto estadual 34.316/2021). Para o pequeno produtor do sertão, o roçado continua mesmo com o processo em curso.

3. A área medida e as coordenadas no Ceará

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). O decreto cearense trata o erro de área como vício que obriga a reabrir o prazo de defesa quando há prejuízo (art. 39, § 2º).

4. Imagem de satélite sem vistoria no Ceará

A prova da infração precisa mostrar autoria e materialidade (art. 36, I, do Decreto estadual 34.316/2021). O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

5. No Ceará, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o parecer de instrução precisa apontar os elementos de autoria e de materialidade (art. 36, I, do Decreto estadual 34.316/2021). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Locador, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

6. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

7. Conversão da multa ambiental no Ceará: redução de 40%

A IN SEMACE 03/2017 permite pedir, junto com a defesa, a conversão da multa ambiental em recuperação do dano ou em projetos ambientais (arts. 116 e 117). Cumprido o termo de compromisso, o valor é reduzido em 40% (art. 138, § 2º). O pedido é analisado pelo órgão, sem garantia de aceitação, e por isso vem depois de avaliadas as nulidades.

8. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a desmatamento no Ceará

Os artigos são comentados nas páginas do art. 52 do Decreto 6.514/2008, do art. 50 do Decreto 6.514/2008 e do art. 53 do Decreto 6.514/2008. A beira de rio e de açude está em APP no Ceará, e as serras protegidas, em unidade de conservação e APA no Ceará.

O embargo está em embargo e desembargo na SEMACE, e a lenha retirada, em lenha e carvão no Ceará.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e SEMACE no Ceará

Quanto é a multa ambiental por desmatamento no Ceará?

Pelo Decreto 6.514/2008: R$ 1.000 por hectare no corte raso (art. 52), R$ 300 na exploração sem aprovação (art. 53), R$ 5.000 em vegetação de especial preservação (art. 50) e de R$ 5.000 a R$ 50.000 em APP (art. 43).

Posso continuar plantando na área embargada?

As atividades de subsistência familiar ficam fora do embargo de área desmatada (art. 16 do Decreto estadual 34.316/2021). Fora dessa hipótese, é preciso pedir o levantamento.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere primeiro se o artigo aplicado é o 50 ou o 52, porque a diferença é de 5 vezes o valor.

Acompanha a fiscalização da Serra de Baturité à Ibiapaba, onde a mata úmida muda o enquadramento. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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