Decreto 6.514 comentado
Dentro de unidade de conservação, a SEMACE autua pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008 (obra sem anuência do órgão gestor), pelo art. 48 (impedir regeneração) e pelo art. 91 (dano à unidade, de R$ 200 a R$ 100.000), e o art. 93 manda aplicar os valores em dobro. Na defesa, eu confiro primeiro o mapa: o imóvel está mesmo dentro dos limites?
Os dados públicos do Ceará registram mais de 260 autos de infração ambiental da SEMACE em unidades de conservação desde 2012, 8 em cada 10 contra pessoas físicas e mais da metade com termo de embargo. Guaramiranga, Pacoti e Mulungu, na Serra de Baturité, lideram, seguidos de Jijoca de Jericoacoara.
APA não é parque. Na Área de Proteção Ambiental há propriedade privada, moradia e atividade econômica, com regras de zoneamento. O que o fiscal precisa mostrar é qual regra da unidade foi violada, e não só que a casa fica dentro dela.
O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).
No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).
No mérito, as teses mais fortes são os limites da unidade, a regra do plano de manejo, a ocupação anterior à criação, a multa ambiental em dobro sem fundamento e o embargo.





