CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Processo

Defesa e recurso contra auto de infração ambiental da SEMACE no Ceará: prazos, CRIA e como funciona

Recebeu auto de infração ambiental da SEMACE? Veja o prazo de 30 dias, o que acontece se não se defender, o recurso à CRIA e os riscos de cada escolha.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

O prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE é de 30 dias, contados da ciência, e a defesa é apresentada em meio digital, no sistema eletrônico do órgão (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). No mesmo prazo corre o desconto de 50% para quem prefere pagar. A primeira decisão do autuado é essa: pagar com desconto ou se defender.

Os dados públicos do Ceará registram mais de 10.000 autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, somando mais de R$ 150 milhões, 2 em cada 3 contra empresas. O valor mediano é de R$ 5.000, e Fortaleza concentra mais de 1.200 deles, seguida de Caucaia, Aracati e Beberibe.

Quem não se defende fica revel: prevalece a presunção de legitimidade da autuação, o processo dispensa parecer e alegações finais e vai direto a julgamento (art. 35). Quem se defende tem instrução, alegações finais em 10 dias e recurso em 20 dias à CRIA.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

Um aviso que precisa ser dado: o julgador não fica preso ao valor do fiscal e pode manter, reduzir ou aumentar a multa ambiental, em decisão motivada (art. 44). A defesa bem feita pede o que tem fundamento.

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O que diz o Decreto estadual 34.316/2021 sobre a defesa e o recurso na SEMACE no Ceará

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 30 – O autuado poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da autuação, apresentar defesa contra o auto de infração, termos próprios e demais sanções.

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 41 – Encerrada a instrução, o autuado terá o direito de manifestar-se em alegações finais, no prazo máximo de dez dias. Parágrafo único. O autuado será notificado por publicação de Edital em site da SEMACE para fins de apresentação de alegações finais.

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 46 – Da decisão proferida pela Autoridade Julgadora de 1ª instância caberá recurso no prazo de 20 (vinte) dias ao Órgão julgador de última instância, Câmara Recursal de Infrações Ambientais – CRIA.

Classificação
Decreto estadual 34.316/2021, arts. 27 a 48
Multa ambiental
Devida só depois do julgamento (art. 46, § 2º)
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por todas as infrações no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2025, dados até 31/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 10.187 autos de infração ambiental por todas as infrações desde 2012, somando R$ 153,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental. Em 2.608 deles houve termo de embargo (26%).

Em 6.121 deles (61%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 5,0 milhões. 6.912 foram contra empresas e 3.275 contra pessoas físicas. Em 213 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
1.262
2013
906
2014
766
2015
849
2016
945
2017
765
2018
566
2019
591
2020
371
2021
539
2022
590
2023
710
2024
1.326
2025
1

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 66
3.80937%
art. 47
1.14211%
art. 80
6966,8%
art. 62
6646,5%
art. 24
5165,1%
art. 81
3053,0%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por todas as infrações

Fortaleza
1.289R$ 16,8 milhões
Caucaia
310R$ 4,6 milhões
Aracati
280R$ 2,2 milhões
Beberibe
247R$ 2,8 milhões
Cascavel
209R$ 2,7 milhões
Russas
200R$ 3,0 milhões
Maracanaú
198R$ 3,8 milhões
Guaramiranga
181R$ 2,9 milhões
Sobral
172R$ 3,1 milhões
Aquiraz
149R$ 2,2 milhões

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 31/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Recebeu auto de infração ambiental da SEMACE? Confira primeiro

  • A ciência. Em que data e por qual meio você foi notificado?
  • A escolha. Pagar com 50% de desconto ou se defender?
  • As provas. A defesa precisa indicar as provas que quer produzir.
  • O edital. As alegações finais são chamadas só no site da SEMACE.
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Defesa e recurso na SEMACE: os pontos que decidem o processo no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e pessoas físicas em casos de defesa e recurso na SEMACE, no Ceará. Quando a infração está bem provada e o valor já está no mínimo, pagar com 50% de desconto pode ser a melhor saída, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Defesa em 30 dias na SEMACE: o que ela precisa conter

A defesa traz os fatos e fundamentos que contrariam o auto de infração ambiental e a especificação das provas, justificadas (art. 31 do Decreto estadual 34.316/2021). Prova não pedida na defesa dificilmente é aceita depois: o recurso não examina matéria de fato que não foi levantada antes, salvo fato novo (art. 24 da IN SEMA 06/2022). Por isso a defesa não é o lugar de economizar argumentos.

2. Alegações finais por edital: acompanhe o site da SEMACE

Encerrada a instrução, o autuado tem 10 dias para alegações finais, e a chamada é feita só por edital no site (art. 41). É o momento de rebater o parecer de instrução e a manifestação do fiscal. Quem não acompanha perde a fase sem saber.

3. Vício insanável anula o auto de infração ambiental no Ceará

O decreto manda declarar nulo o auto de infração ambiental quando a correção implicaria mudar o fato descrito, ou quando não ficou caracterizada a prática da infração (art. 40, § 1º). Erro de área, de volume, de enquadramento ou de digitação é sanável, mas, havendo prejuízo à defesa, reabre o prazo de 30 dias (art. 39, § 2º).

4. Ciência do auto de infração ambiental e edital no site da SEMACE

A ciência se dá pessoalmente, por representante, por sistema eletrônico ou por edital no site da SEMACE, este só quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 28, § 1º, do Decreto estadual 34.316/2021). As alegações finais são chamadas apenas por edital no site (art. 41), o que exige acompanhar o processo. O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 30 dias nem começou.

5. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Na CRIA, o valor pode cair até 80%

No recurso, a Câmara Recursal de Infrações Ambientais pode reduzir de ofício o valor da multa ambiental em até 80%, por unanimidade e com fundamento de fato ou de direito, mesmo quando o auto de infração ambiental não é anulado (art. 13, § 3º, da IN SEMA 06/2022). É o espaço para discutir desproporção, capacidade econômica e regularização posterior.

7. Conversão da multa ambiental no Ceará: redução de 40%

A IN SEMACE 03/2017 permite pedir, junto com a defesa, a conversão da multa ambiental em recuperação do dano ou em projetos ambientais (arts. 116 e 117). Cumprido o termo de compromisso, o valor é reduzido em 40% (art. 138, § 2º). O pedido é analisado pelo órgão, sem garantia de aceitação, e por isso vem depois de avaliadas as nulidades.

8. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a defesa e recurso no Ceará

As escolhas do prazo estão em desconto de 50% na SEMACE, e a conta do valor, em cálculo da multa ambiental da SEMACE. O tempo do processo está em prescrição da multa ambiental no Ceará.

Depois do processo administrativo vêm a execução fiscal de multa ambiental no Ceará e, em alguns casos, o crime ambiental no Ceará.

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso na SEMACE

O que acontece se eu não apresentar defesa na SEMACE?

Você fica revel: prevalece a presunção de legitimidade da autuação, e o processo vai a julgamento sem parecer e sem alegações finais (art. 35 do Decreto estadual 34.316/2021). Ainda cabe recurso da decisão.

A multa ambiental pode aumentar no julgamento?

Pode. O julgador pode reduzir, manter ou aumentar o valor, em decisão motivada (art. 44). Na CRIA, o valor também pode cair em até 80%, por unanimidade.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e pessoas físicas autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele define com o cliente, ainda dentro dos 30 dias, se o caso é de defesa ou de pagamento com desconto.

Acompanha processos na SEMACE e na CRIA desde a criação da câmara, em 2021. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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