CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Processo

Cálculo da multa ambiental da SEMACE no Ceará: gravidade, capacidade econômica e como reduzir

Como a SEMACE chega ao valor da multa ambiental? Veja os 3 critérios do decreto, as 4 faixas de receita e onde o cálculo costuma falhar.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

O valor da multa ambiental da SEMACE sai de 3 critérios: a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e os antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Os limites são os de cada artigo do Decreto 6.514/2008. Dentro deles, quem decide o número é o fiscal, e é essa escolha que a defesa examina.

Na base pública do Ceará, o valor mediano da multa ambiental da SEMACE é de R$ 5.000, e 6 em cada 10 ficam em até esse valor. No outro extremo, a maior passou de R$ 4,9 milhões, por madeira sem documento. A diferença está no artigo aplicado e na faixa em que o autuado foi colocado.

A capacidade econômica é medida pela receita bruta anual, em 4 faixas: até R$ 360.000, até R$ 4,8 milhões, até R$ 12 milhões e acima disso (art. 7º). Para pessoa física, valem os mesmos números, aplicados ao patrimônio bruto ou aos rendimentos declarados (art. 8º).

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

Os pontos de revisão mais comuns são a faixa de receita errada, a gravidade sem justificativa, a reincidência contada de forma indevida e a falta de atenuantes.

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O que diz o Decreto estadual 34.316/2021 sobre o cálculo da multa ambiental da SEMACE no Ceará

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 6º – A aplicação das sanções administrativas deverá observar os seguintes critérios: I – a gravidade da infração administrativa, considerando os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o ambiente, classificando a gravidade em leve, média, grave e gravíssima; II – a capacidade econômica do infrator; III – os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 9º, § 1º – O autuado poderá, por ocasião da defesa, requerer a reclassificação da sua capacidade econômica, mediante comprovação por documentos.

Decreto estadual 34.316/2021 (Ceará), art. 9º, § 2º – A autoridade julgadora, no ato da decisão, verificando que a indicação do valor da multa resta desproporcional com a capacidade econômica do autuado, poderá readequar o valor da multa, explicitando os elementos que serviram de fundamento para a decisão.

Classificação
Decreto estadual 34.316/2021, arts. 6º a 9º
Multa ambiental
Dentro da faixa de cada artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por todas as infrações no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2025, dados até 31/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 10.187 autos de infração ambiental por todas as infrações desde 2012, somando R$ 153,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental. Em 2.608 deles houve termo de embargo (26%).

Em 6.121 deles (61%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 5,0 milhões. 6.912 foram contra empresas e 3.275 contra pessoas físicas. Em 213 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
1.262
2013
906
2014
766
2015
849
2016
945
2017
765
2018
566
2019
591
2020
371
2021
539
2022
590
2023
710
2024
1.326
2025
1

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 66
3.80937%
art. 47
1.14211%
art. 80
6966,8%
art. 62
6646,5%
art. 24
5165,1%
art. 81
3053,0%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por todas as infrações

Fortaleza
1.289R$ 16,8 milhões
Caucaia
310R$ 4,6 milhões
Aracati
280R$ 2,2 milhões
Beberibe
247R$ 2,8 milhões
Cascavel
209R$ 2,7 milhões
Russas
200R$ 3,0 milhões
Maracanaú
198R$ 3,8 milhões
Guaramiranga
181R$ 2,9 milhões
Sobral
172R$ 3,1 milhões
Aquiraz
149R$ 2,2 milhões

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 31/12/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental da SEMACE alta demais? Confira primeiro

  • A faixa. Em qual faixa de receita o fiscal classificou você?
  • A gravidade. Leve, média, grave ou gravíssima, e por quê?
  • Os antecedentes. Há auto de infração ambiental anterior confirmado?
  • O relatório. O fiscal explicou os critérios no relatório de fiscalização?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Como reduzir a multa ambiental da SEMACE: teses sobre o cálculo no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas em casos de cálculo do valor na SEMACE, no Ceará. Quando o valor já está no mínimo do artigo, a discussão do cálculo rende pouco, e a defesa se volta para a nulidade e para a advertência, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

2. Capacidade aparente: o fiscal precisa relatar os critérios no Ceará

Sem documentos sobre a receita, o fiscal classifica pela capacidade aparente e deve relatar os critérios adotados no relatório de fiscalização (art. 9º do Decreto estadual 34.316/2021). Classificação sem explicação não permite controle, e a defesa pede a reclassificação com balanço, declaração de faturamento ou declaração de imposto de renda (§ 1º).

3. Gravidade da infração no Ceará: leve, média, grave ou gravíssima

A gravidade considera os motivos e as consequências para a saúde e para o ambiente (art. 6º, I). Atividade sem licença que não causou dano algum não tem a gravidade de um lançamento de efluente. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação, em caso do Ceará (REsp 1.759.697/CE).

4. Reincidência só com julgamento anterior confirmado no Ceará

A reincidência exige auto de infração ambiental anterior confirmado em julgamento, nos 5 anos antes da nova infração (art. 1º, XI, do decreto cearense). Autuação ainda em discussão, anulada ou prescrita não conta. É erro frequente no cálculo.

5. Na CRIA, o valor pode cair até 80%

No recurso, a Câmara Recursal de Infrações Ambientais pode reduzir de ofício o valor da multa ambiental em até 80%, por unanimidade e com fundamento de fato ou de direito, mesmo quando o auto de infração ambiental não é anulado (art. 13, § 3º, da IN SEMA 06/2022). É o espaço para discutir desproporção, capacidade econômica e regularização posterior.

6. Conversão da multa ambiental no Ceará: redução de 40%

A IN SEMACE 03/2017 permite pedir, junto com a defesa, a conversão da multa ambiental em recuperação do dano ou em projetos ambientais (arts. 116 e 117). Cumprido o termo de compromisso, o valor é reduzido em 40% (art. 138, § 2º). O pedido é analisado pelo órgão, sem garantia de aceitação, e por isso vem depois de avaliadas as nulidades.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a cálculo do valor no Ceará

O desconto está em desconto de 50% na SEMACE, e a sanção sem valor, em advertência na SEMACE.

Os valores por tema estão nas páginas de atividade sem licença, madeira e DOF, desmatamento e pássaros e animais silvestres.

Perguntas frequentes sobre cálculo da multa ambiental da SEMACE

Como pedir a redução da multa ambiental da SEMACE?

Na defesa, com documentos que mostrem a capacidade econômica real (art. 9º, § 1º, do Decreto estadual 34.316/2021), e no recurso à CRIA, que pode reduzir o valor em até 80%.

A SEMACE corrige o valor da multa ambiental?

Sim. O valor é devido depois do julgamento, com correção monetária pelo tempo do processo (art. 46, § 2º).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele refaz o cálculo do fiscal, critério por critério, antes de pedir a redução.

Conhece as faixas de receita do decreto cearense e os erros de classificação mais comuns. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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