Ação civil pública por desmatamento improcede sem prova de autoria

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um proprietário rural foi processado pelo Ministério Público Federal por suposto desmatamento ilegal em área de floresta amazônica, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu a improcedência da ação porque ninguém provou que o réu foi o responsável pelo dano.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença que rejeitou os pedidos da ação civil pública, incluindo a obrigação de recuperar a área degradada (art. 225 da Constituição Federal e Lei 9.605/98). A improcedência se deu pela ausência de prova de autoria e de nexo causal.

Responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, mas não dispensa autoria e causalidade. Não basta apontar um proprietário rural cuja fazenda fica perto de uma área desmatada. É preciso demonstrar que ele estava lá, que agiu, que permitiu ou que se beneficiou.

O que estava em discussão era se a proximidade geográfica entre o imóvel do réu e a área autuada era suficiente para atribuir-lhe a responsabilidade pelo desmatamento. Não era.

Em primeiro grau, o juiz julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal. O próprio MPF, durante o processo, informou não ter interesse em produzir mais provas e, na fase recursal, opinou pela manutenção da sentença.

O tribunal confirmou. Os desembargadores entenderam que os elementos dos autos não atestavam a responsabilidade do réu pela autoria e causalidade do dano ambiental. E faz sentido: sem essa demonstração, nenhuma condenação se sustenta.

Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: a responsabilidade ambiental objetiva elimina a necessidade de provar culpa, mas não elimina a necessidade de provar que foi aquela pessoa quem causou o dano. São coisas diferentes.

Quem recebe uma ação civil pública por dano ambiental costuma não saber por onde começar. Um advogado especializado em direito ambiental analisa a imputação, verifica se há prova concreta de autoria e de nexo causal, e usa essa análise para construir a defesa.

O erro mais frequente nesses casos é aceitar que a proximidade da área degradada é prova suficiente de responsabilidade. Não é. Sem demonstração da conduta e do nexo causal, a ação não prospera.

Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi processado em situação parecida pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de defesa e anulação da imputação.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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