Auto de infração é anulado por falta de nexo
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um produtor rural foi multado por um dano ambiental num imóvel que nem era dele, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração por falta de nexo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a nulidade do auto de infração ao julgar uma ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação. A base é o regime das infrações ambientais (art. 70 da Lei 9.605/98).
A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva. Ou seja, para multar, o órgão precisa provar que foi aquela pessoa que causou o dano. Sem culpa e sem nexo, não há multa.
Esse é o erro comum no auto de infração: o órgão presume que o dono do papel é o culpado. Mas presunção não é prova. Nexo se demonstra, não se imagina.
Em primeiro grau, o produtor pediu a anulação do auto de infração. Argumentou que o imóvel estava em nome de terceiro e que ele não tinha relação com o dano apontado. O órgão ambiental recorreu.
Mas o tribunal disse não ao órgão. Os desembargadores foram diretos: o próprio parecer técnico não ligava a conduta do autuado ao dano. Sem essa ligação, o auto de infração não se sustenta.
Isso muda o cenário para qualquer produtor rural autuado por algo que aconteceu em terra de outro. Culpa e nexo precisam estar provados.
A pergunta que o cliente faz é direta: posso ser multado por um dano que não causei? Um advogado especializado em direito ambiental responde isso antes de tudo.
O caminho é confrontar o auto de infração com a prova do nexo e pedir a anulação da multa ambiental. Veja outro auto de infração que caiu sem nexo e sem culpa.
Quem age cedo costuma sair na frente. Um advogado especializado em direito ambiental lê o auto de infração linha por linha atrás justamente desse vínculo que falta.
Um ponto que muita gente ignora: estar no papel como proprietário não basta para responder pela infração ambiental. Entenda quando o auto aplicado por ato de terceiro não se sustenta.
Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu a autuação deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que a multa seja inscrita e cobrada na Justiça.
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