Um produtor rural foi multado por um dano ambiental num imóvel que nem era dele, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração por falta de nexo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a nulidade do auto de infração ao julgar uma ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação. A base é o regime das infrações ambientais (art. 70 da Lei 9.605/98).
A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva. Ou seja, para multar, o órgão precisa provar que foi aquela pessoa que causou o dano. Sem culpa e sem nexo, não há multa.
Esse é o erro comum no auto de infração: o órgão presume que o dono do papel é o culpado. Mas presunção não é prova. Nexo se demonstra, não se imagina.
Em primeiro grau, o produtor pediu a anulação do auto de infração. Argumentou que o imóvel estava em nome de terceiro e que ele não tinha relação com o dano apontado. O órgão ambiental recorreu.
Mas o tribunal disse não ao órgão. Os desembargadores foram diretos: o próprio parecer técnico não ligava a conduta do autuado ao dano. Sem essa ligação, o auto de infração não se sustenta.
Isso muda o cenário para qualquer produtor rural autuado por algo que aconteceu em terra de outro. Culpa e nexo precisam estar provados.
A pergunta que o cliente faz é direta: posso ser multado por um dano que não causei? Um advogado especializado em direito ambiental responde isso antes de tudo.
O caminho é confrontar o auto de infração com a prova do nexo e pedir a anulação da multa ambiental. Veja outro auto de infração que caiu sem nexo e sem culpa.
Quem age cedo costuma sair na frente. Um advogado especializado em direito ambiental lê o auto de infração linha por linha atrás justamente desse vínculo que falta.
Um ponto que muita gente ignora: estar no papel como proprietário não basta para responder pela infração ambiental. Entenda quando o auto aplicado por ato de terceiro não se sustenta.
Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu a autuação deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que a multa seja inscrita e cobrada na Justiça.
Qual julgado anulou o auto de infração por falta de nexo?
A decisão veio de uma apelação cível julgada pelo TJ-MT, processo 0000436-75.2010.8.11.0082, com acórdão publicado em 17 de novembro de 2020.
No caso, um autuado respondia por dano ambiental verificado em imóvel registrado em nome de outra pessoa, e a multa havia sido mantida na via administrativa.
O Estado sustentou a validade da autuação e afastou a prescrição. O tribunal rejeitou a prescrição, mas foi ao mérito: o parecer técnico do próprio órgão não provava a autoria.
O resultado foi o provimento do recurso, com o auto de infração declarado insubsistente por falta de nexo. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.
Por que um auto de infração é anulado por falta de nexo?
Porque a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva. Para multar, o órgão precisa provar que foi aquela pessoa que causou o dano. O art. 70 da Lei 9.605/98 define a infração administrativa ambiental, e a jurisprudência exige culpa e nexo. Quando o dano ocorreu em imóvel de terceiro e nada liga o autuado ao fato, o auto de infração é anulado por falta de nexo.
Nexo é a ligação entre a conduta do autuado e o dano apontado. Sem essa ligação, não há base para a penalidade.
O erro comum é presumir que o titular do imóvel é o responsável. Mas presunção não é prova. O órgão tem que demonstrar a autoria, não imaginá-la.
A responsabilidade subjetiva é diferente da responsabilidade objetiva de reparar o dano. Para a multa, exige-se culpa; para recuperar a área, a obrigação pode acompanhar o imóvel.
Quando o próprio parecer técnico do órgão não liga a conduta do autuado ao dano, o auto de infração não se sustenta. Foi o que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu, lógica que se repete na ação civil pública sem nexo causal julgada improcedente.
O que dá para alegar na defesa de um auto de infração sem nexo?
Dá para mostrar que falta a ligação entre você e o dano. A defesa aponta que o imóvel estava em nome de terceiro, que o autuado não praticou a conduta e que nenhuma prova liga a pessoa ao dano. Sem nexo e sem culpa, o auto de infração perde o pressuposto, e a anulação pode ser pedida por ação anulatória.
A primeira tese é a ausência de autoria. Se o autuado não causou o dano, não pode responder pela infração ambiental.
A segunda é a responsabilidade subjetiva. O STJ vem decidindo que a multa ambiental exige culpa, e não basta a condição de proprietário ou possuidor. É o mesmo raciocínio que explica por que o herdeiro não paga multa ambiental por dano que não causou.
A terceira é a prova produzida pelo próprio órgão. Quando o parecer técnico não conecta a conduta ao dano, a autuação se volta contra quem a lavrou.
E há o dano causado por terceiro. Demonstrar que outra pessoa, ou o antigo titular, deu causa ao dano afasta o nexo exigido para o auto de infração, como em caso de dano anterior à posse que anulou a multa ambiental.
O que você deve fazer se recebeu um auto de infração por dano que não causou?
Reúna as provas de que você não deu causa ao dano. Documentos do imóvel, datas de posse, contratos e o próprio parecer do órgão ajudam a mostrar a falta de nexo. Guarde o prazo e não pague antes de uma análise. O auto de infração sem prova de autoria pode ser anulado, mas a discussão exige agir dentro do prazo.
O passo a passo:
- Confira se o auto de infração liga a sua conduta ao dano ou apenas aponta você como titular.
- Reúna documentos de posse e propriedade, com as datas, para mostrar quem respondia pela área.
- Leia o parecer técnico e veja se ele prova a autoria.
- Anote o prazo de defesa contado da notificação.
- Leve tudo a um advogado especializado em direito ambiental.
Esses passos sustentam a ação de anulação do auto de infração ambiental, processo na Justiça para derrubar a autuação. Quanto antes a falta de nexo for demonstrada, menor o risco de a multa ser inscrita e cobrada por execução fiscal.
Dois regimes de responsabilidade aparecem em casos ambientais, e confundi-los é o erro que sustenta autuações sem nexo. A tabela mostra a diferença.
| Situação |
Tipo de responsabilidade |
Precisa provar culpa e autoria? |
| Multa ambiental (auto de infração) |
Subjetiva |
Sim |
| Recuperação do dano ambiental |
Pode ser objetiva |
Não, acompanha o dano e o imóvel |
A tabela explica por que o auto de infração cai sem nexo: a multa é punitiva e exige autoria, diferente do dever de reparar. Se a autuação cobra a multa apenas porque o seu nome consta do imóvel, há fundamento para discutir o auto de infração.
Perguntas frequentes sobre auto de infração sem nexo
O que é falta de nexo em um auto de infração?
Falta de nexo é a ausência de ligação entre a conduta do autuado e o dano apontado no auto de infração. Para multar, o órgão precisa provar que foi aquela pessoa que causou o dano ambiental, com base no art. 70 da Lei 9.605/98. Quando o dano ocorreu em imóvel de terceiro, ou quando nada liga o autuado ao fato, esse vínculo não existe. Sem nexo, o auto de infração não tem pressuposto e pode ser anulado. É um dos vícios mais comuns nas autuações ambientais.
A responsabilidade administrativa ambiental é objetiva ou subjetiva?
É subjetiva. Para aplicar a multa ambiental por meio de auto de infração, o órgão precisa provar culpa e autoria, e não basta apontar o titular do imóvel. O STJ vem decidindo que a responsabilidade administrativa ambiental depende de culpa, diferente da responsabilidade civil de reparar o dano, que pode ser objetiva. Essa distinção é decisiva: recuperar a área e pagar multa seguem regras diferentes. Por isso a defesa exige do órgão a prova concreta de quem causou o dano.
Posso ser multado por um dano ambiental em terreno de terceiro?
Pelo regime correto, não, se você não deu causa ao dano. A multa ambiental exige prova de autoria, e estar ligado a um imóvel de terceiro não cria essa prova. O auto de infração que presume a sua responsabilidade pela simples titularidade ou vizinhança costuma cair por falta de nexo. Foi o que reconheceu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao anular a autuação porque o parecer técnico não ligava a conduta ao dano. A defesa precisa apontar essa ausência de prova.
Ser dono do imóvel basta para responder pela infração ambiental?
Não. A titularidade do imóvel, sozinha, não torna a pessoa autora da infração ambiental. Para a multa, o órgão precisa provar a conduta e o nexo, conforme o art. 70 da Lei 9.605/98 e a jurisprudência do STJ. O que pode acompanhar o imóvel é a obrigação de recuperar o dano, que tem natureza diferente da multa punitiva. Por isso a defesa separa o dever de reparar, que segue o imóvel, da multa, que exige prova de culpa e autoria.
O que é ação anulatória de auto de infração?
Ação anulatória é o processo na Justiça para derrubar a autuação. Nela, o autuado pede ao juiz que reconheça o vício do auto de infração, como a falta de nexo, e cancele a multa. É o caminho usado quando a defesa administrativa não resolve ou quando a multa já foi mantida pelo órgão. No caso julgado, foi por ação anulatória que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a nulidade. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se essa é a via adequada para o seu caso.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração. É essa leitura que revela se existe a falta de nexo que justifica a anulação da autuação. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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