Dano causado por terceiros antes da posse rompe o nexo causal e anula a multa ambiental: a conta não passa a quem chegou depois.
Dano feito antes da posse anula a multa ambiental
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um possuidor rural foi multado por dano ambiental em uma área que recebeu já degradada, mas o advogado especializado em direito ambiental derrubou a multa ambiental porque o estrago tinha sido feito por invasores, anos antes.
Quem confirmou foi o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em uma disputa sobre multa ambiental por incêndio e por guardar madeira sem a licença exigida na Lei de Crimes Ambientais (art. 46 da Lei 9.605/98).
A multa ambiental nesse campo é administrativa, aplicada pelo órgão de fiscalização. Para valer, ela precisa de uma ligação clara entre a conduta do autuado e o dano. É o chamado nexo causal.
O órgão ambiental recorreu para manter a multa ambiental, sustentando que o atual possuidor responderia pela área degradada, independentemente de quem causou o dano e de quando o estrago aconteceu.
Mas o tribunal não acolheu. O laudo dos próprios engenheiros que vistoriaram a terra mostrou que a retirada da vegetação ocorreu cerca de três anos antes da posse ser entregue ao autuado, quando a área ainda estava sob conflito.
Ou seja, quando ele chegou, o dano já estava feito. Os invasores é que provocaram o incêndio e tiraram a madeira, e por isso a multa ambiental não podia recair sobre ele. Fato de terceiro rompe o nexo causal.
Sem esse elo, a multa ambiental não se sustenta. A responsabilidade não passa, como herança automática, para quem assumiu a posse depois do estrago.
Quem assume uma área e descobre dano antigo costuma entrar em pânico ao receber a autuação. Por isso um advogado especializado em direito ambiental atua cedo: a ausência de nexo causal anula o auto de infração.
Foi o que se viu quando um auto de infração foi anulado por dano causado por terceiro. Reunir laudos e datas e pedir a anulação da multa ambiental é trabalho de um advogado especializado em direito ambiental.
Em casos de dano anterior à posse, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada em direito ambiental costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental para avaliar a multa ambiental aplicada.
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