Dano causado por terceiros antes da posse rompe o nexo causal e anula a multa ambiental: a conta não passa a quem chegou depois.
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um possuidor rural foi multado por dano ambiental em uma área que recebeu já degradada, mas o advogado especializado em direito ambiental derrubou a multa ambiental porque o estrago tinha sido feito por invasores, anos antes.
Quem confirmou foi o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em uma disputa sobre multa ambiental por incêndio e por guardar madeira sem a licença exigida na Lei de Crimes Ambientais (art. 46 da Lei 9.605/98).
A multa ambiental nesse campo é administrativa, aplicada pelo órgão de fiscalização. Para valer, ela precisa de uma ligação clara entre a conduta do autuado e o dano. É o chamado nexo causal.
O órgão ambiental recorreu para manter a multa ambiental, sustentando que o atual possuidor responderia pela área degradada, independentemente de quem causou o dano e de quando o estrago aconteceu.
Mas o tribunal não acolheu. O laudo dos próprios engenheiros que vistoriaram a terra mostrou que a retirada da vegetação ocorreu cerca de três anos antes da posse ser entregue ao autuado, quando a área ainda estava sob conflito.
Ou seja, quando ele chegou, o dano já estava feito. Os invasores é que provocaram o incêndio e tiraram a madeira, e por isso a multa ambiental não podia recair sobre ele. Fato de terceiro rompe o nexo causal.
Sem esse elo, a multa ambiental não se sustenta. A responsabilidade não passa, como herança automática, para quem assumiu a posse depois do estrago.
Quem assume uma área e descobre dano antigo costuma entrar em pânico ao receber a autuação. Por isso um advogado especializado em direito ambiental atua cedo: a ausência de nexo causal anula o auto de infração.
Em casos de dano anterior à posse, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada em direito ambiental costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental para avaliar a multa ambiental aplicada.
Por que o dano feito antes da posse anula a multa ambiental?
Porque a multa ambiental punitiva só recai sobre quem causou o dano. Ela depende do nexo causal, a ligação entre a conduta do autuado e o estrago. Se o dano foi feito por terceiros antes de a pessoa assumir a área, falta essa ligação, e a multa ambiental não se sustenta contra o possuidor atual.
Nexo causal é o elo entre o que a pessoa fez e o resultado. No caso, o laudo dos próprios engenheiros mostrou que a retirada da vegetação e o incêndio ocorreram cerca de três anos antes de o autuado receber a posse, quando a área ainda estava sob conflito. Quando ele chegou, o dano já estava consumado.
Há uma distinção que confunde muita gente. A obrigação de recuperar uma área degradada tem natureza propter rem: acompanha o imóvel e pode ser exigida do dono ou possuidor atual. Mas a multa punitiva é pessoal, exige culpa e não passa como herança automática para quem chegou depois do estrago.
Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os desembargadores reconheceram que os invasores provocaram o incêndio e retiraram a madeira. Como fato de terceiro rompe o nexo causal, a multa ambiental por incêndio e por guardar madeira sem licença (art. 46 da Lei 9.605/98) não podia recair sobre o autuado.
O que dá para alegar na defesa contra a multa ambiental por dano de terceiro?
A primeira tese é a ausência de nexo causal. O autuado demonstra, com laudo e documentos, que o dano é anterior à sua posse. Sem a ligação entre a conduta dele e o estrago, a multa ambiental punitiva não tem sobre quem recair.
A segunda tese é o fato de terceiro. Se os invasores causaram o incêndio e retiraram a vegetação, foram eles, e não o possuidor atual, que praticaram a conduta. O fato de terceiro rompe o nexo e afasta a responsabilidade punitiva do autuado.
A terceira tese é a natureza subjetiva da multa. O STJ vem decidindo que a responsabilidade subjetiva rege a infração administrativa ambiental: exige dolo ou culpa. Quem recebeu a área já degradada não agiu com intenção nem descuido, e por isso não responde pela multa ambiental.
A quarta frente separa recuperar de pagar multa. Mesmo que o possuidor atual tenha de recuperar a área, por obrigação que acompanha o imóvel, isso não o obriga a pagar a multa punitiva pelo dano que não causou. São coisas distintas, como mostra o caso em que o auto de infração cai sem nexo e sem culpa.
O que você deve fazer se recebeu multa por dano que não causou?
Reúna as datas. Escritura, contrato de posse, imagens de satélite e laudos ajudam a fixar quando você assumiu a área e quando o dano ocorreu. É a comparação dessas datas que mostra se o estrago é anterior à sua posse.
Guarde qualquer prova do conflito ou da invasão. Boletins de ocorrência, ações possessórias e denúncias mostram que terceiros ocupavam e degradavam a área antes de você. Esse material sustenta o fato de terceiro.
Não confunda recuperar com pagar multa. Você pode ter de recuperar a área por obrigação ligada ao imóvel e, ainda assim, contestar a multa ambiental punitiva, que exige culpa e nexo. Uma coisa não arrasta a outra.
Apresente defesa no prazo e peça a anulação. Um advogado especializado em direito ambiental organiza as datas, o laudo e as provas do fato de terceiro para sustentar a nulidade da multa ambiental, como em casos de auto de infração anulado por falta de nexo.
A diferença entre o que se transfere e o que não se transfere ao novo possuidor decide o caso. O quadro abaixo separa a obrigação de recuperar da multa ambiental punitiva, uma distinção que um advogado especializado em direito ambiental usa logo na defesa.
Aspecto
Obrigação de recuperar a área
Multa ambiental punitiva
Natureza
Acompanha o imóvel (propter rem)
Pessoal, do infrator
Exige culpa?
Não, basta ser dono ou possuidor
Sim, exige dolo ou culpa
Passa ao novo possuidor?
Sim, pode ser cobrada dele
Não, sem nexo com a conduta dele
Na prática, o possuidor que recebeu a área já degradada pode ter de recuperá-la, mas não paga a multa ambiental pelo dano que os invasores causaram antes. Foi exatamente essa separação que levou o tribunal a afastar a multa ambiental do autuado.
Perguntas frequentes sobre multa ambiental por dano anterior à posse
O novo dono responde por dano ambiental feito pelo antigo ocupante?
Depende do tipo de responsabilidade. Para recuperar a área, sim: a obrigação ambiental acompanha o imóvel e pode ser exigida do dono ou possuidor atual. Para a multa ambiental punitiva, não: ela exige culpa e nexo causal com quem a pratica. O STJ separa as duas coisas. Por isso quem recebeu a terra já degradada pode ter de recuperá-la, mas não paga a multa ambiental pelo estrago que não causou.
O que é nexo causal na multa ambiental?
Nexo causal é a ligação entre a conduta do autuado e o dano ambiental. Sem essa ligação, não há como punir a pessoa com multa ambiental. Se o incêndio e a retirada da vegetação foram feitos por terceiros, antes da posse, falta o elo entre o autuado e o estrago. O fato de terceiro rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade punitiva. É uma das teses mais usadas para anular multa ambiental aplicada ao possuidor errado.
Dano ambiental prescreve?
É preciso separar. A pretensão de reparar o dano ambiental é tratada como imprescritível pela Justiça, ou seja, pode ser cobrada a qualquer tempo. Já a multa ambiental administrativa prescreve em cinco anos, conforme o art. 1º da Lei 9.873/99, contados do fato ou do dia em que a atividade cessou. São prazos diferentes para finalidades diferentes: recuperar a área e punir a infração. Essa distinção evita confundir a cobrança da recuperação com a cobrança da multa ambiental.
A responsabilidade por multa ambiental é objetiva ou subjetiva?
Para a multa ambiental administrativa, o STJ vem decidindo que a responsabilidade é subjetiva: exige dolo ou culpa do autuado. Isso difere da responsabilidade civil de reparar o dano, que é objetiva pelo art. 14, §1º, da Lei 6.938/81. Um mesmo produtor pode ter de recuperar a área e, ao mesmo tempo, não pagar multa, se não agiu com intenção ou descuido. No caso do dano anterior à posse, a falta de culpa reforça a anulação da multa ambiental.
Que provas ajudam a anular a multa ambiental por dano de terceiro?
As datas são decisivas. Escritura, contrato de posse e imagens de satélite fixam quando o autuado assumiu a área. O laudo técnico mostra quando o dano ocorreu, e boletins de ocorrência ou ações possessórias comprovam a invasão. Quando esse conjunto demonstra que o estrago é anterior à posse, o nexo causal se rompe. É com essas provas que um advogado especializado em direito ambiental sustenta a anulação da multa ambiental.
Antes de aceitar a multa ambiental ou começar a pagar o valor, vale procurar orientação jurídica. Em casos de dano anterior à posse, a defesa especializada em direito ambiental pode mudar o resultado, ao provar que o estrago foi obra de terceiros.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
5/5 (1 votos)
Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso
A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.