Uma empresa do setor sucroenergético foi cobrada por uma multa ambiental por queima de palha de cana-de-açúcar. Mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração e extinguir a cobrança, porque o órgão ambiental não provou que a empresa causou o incêndio.
Quem confirmou a anulação foi o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar embargos à execução, que é a defesa de quem está sendo cobrado na Justiça. A base está na responsabilidade administrativa ambiental e nas regras do Código Florestal sobre o uso do fogo.
A multa ambiental por queima de palha de cana nasce de um auto de infração. O órgão ambiental estadual entende que houve uso irregular do fogo e cobra o valor. Se a empresa não paga, o Estado inscreve a dívida e ajuíza a execução fiscal, que é o processo em que o poder público cobra a multa na Justiça.
Para se defender dentro dessa cobrança, a empresa apresentou embargos à execução. Alegou que não provocou o incêndio e que faltava prova de que ela tivesse dado causa ao fogo. Ou seja, discutiu a raiz da cobrança, e não só o valor.
Em primeiro grau, o juiz anulou o auto de infração e extinguiu a execução fiscal. A Fazenda Estadual recorreu, sustentando que a empresa responderia pela queimada mesmo sem ter praticado um ato direto, por conta da atividade que exerce.
Mas o tribunal não acolheu o recurso. Os desembargadores lembraram que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva quando a autuação nasce de uma conduta: exige ação ou omissão, nexo causal e culpa. E aqui não havia prova de que a empresa tenha causado o fogo.
O órgão tratava a queimada como responsabilidade automática de quem explora a área. O tribunal virou esse raciocínio. Sem ligação entre a atividade da empresa e o dano, não há multa ambiental que se sustente. A responsabilidade subjetiva pede prova, não presunção.
O vício que anulou essa autuação não aparece para quem lê o auto pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar, porque verifica se o órgão ligou a conduta da empresa ao incêndio ou se apenas presumiu a culpa. É a mesma lógica de quando um auto anulado extingue a execução fiscal ambiental.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é achar que, por ter cana na área, a empresa responde por qualquer fogo. Não responde. Sem prova de autoria, a multa ambiental não se mantém.
Por que a queima de cana exige prova de autoria?
A queima de cana exige prova de autoria porque a multa ambiental é uma punição administrativa, e não uma cobrança automática. O Código Florestal (Lei 12.651/12) trata do uso do fogo e, na apuração de responsabilidade, exige que o órgão demonstre o vínculo entre a ação do proprietário ou de quem explora a área e o dano efetivamente causado. Sem esse vínculo, a autuação não se sustenta.
A razão está no tipo de responsabilidade. Quando a multa nasce de uma conduta, a responsabilidade administrativa é subjetiva: precisa de ação ou omissão, nexo causal e culpa. Isso difere da responsabilidade civil por dano ambiental, que é objetiva e serve para reparar o meio ambiente, não para punir.
Na prática, incêndios em canaviais têm muitas causas possíveis: ação de terceiros, fogo vindo de área vizinha, condições climáticas. Por isso o órgão precisa provar quem causou o incêndio. Presumir a autoria só porque existe cana na propriedade transforma a autuação em punição sem base.
O que dá para alegar na defesa?
A tese central é a ausência de nexo causal entre a atividade da empresa e o incêndio. O advogado especializado em direito ambiental mostra que o auto de infração não prova quem deu causa ao fogo e que a responsabilidade administrativa ambiental, nesse tipo de caso, é subjetiva. Faltando a prova da autoria, a autuação é anulada.
Há outras teses que reforçam a defesa. Vale invocar o princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, inciso XLV, da Constituição, que impede cobrar de uma pessoa a multa por conduta de outra. Também cabe apontar a falta de vistoria, a ausência de laudo e a descrição genérica dos fatos no auto.
E não para por aí. Dentro da execução, os embargos à execução permitem discutir tanto a validade do auto quanto o valor cobrado. É o instrumento certo para quem já foi inscrito em dívida e quer anular a autuação, não apenas negociar o pagamento.
O que fazer se recebeu uma execução fiscal de multa ambiental?
Foi cobrado em uma execução fiscal por queimada? O primeiro passo é ler a certidão de dívida e o auto de infração que deu origem à cobrança. É ali que se vê se o órgão provou a autoria e o nexo, ou se apenas presumiu a responsabilidade.
Depois, reúna provas sobre a origem do fogo e fique atento ao prazo dos embargos à execução, contado a partir da intimação da penhora ou garantia. Perder esse prazo dificulta a discussão do mérito da cobrança.
- Localize o auto de infração que originou a execução fiscal.
- Verifique se há prova de autoria e de nexo causal com o incêndio.
- Reúna documentos sobre a origem e o alcance do fogo.
- Procure um advogado especializado em direito ambiental antes do prazo dos embargos.
Essa leitura parece técnica, mas é ela que separa uma cobrança válida de uma cobrança nula. Na decisão comentada, foi a falta de prova da autoria que levou o tribunal a manter a anulação do auto e a extinção da cobrança.
Para deixar claro o que o órgão precisa demonstrar antes de cobrar a multa ambiental, vale organizar os requisitos:
| Requisito da autuação por queima |
O órgão provou? |
| Conduta (ação ou omissão da empresa) |
Exigido |
| Nexo causal entre a conduta e o incêndio |
Exigido |
| Culpa ou dolo do autuado |
Exigido |
| Autoria do fogo |
Exigido |
Quando qualquer uma dessas linhas fica em branco, a multa ambiental perde sustentação. No caso julgado, faltou justamente a prova de que a empresa causou o fogo, e isso bastou para anular a autuação e extinguir a execução fiscal.
Perguntas frequentes
A empresa responde por queimada só porque tem cana na área?
Não. Ter cana na propriedade não gera responsabilidade automática pelo fogo. A multa por queima exige prova de que a empresa causou ou permitiu o incêndio, porque a responsabilidade administrativa ambiental, nesse caso, é subjetiva. O Código Florestal exige o nexo entre a conduta de quem explora a área e o dano. Sem essa prova, a autuação é anulada e a execução fiscal pode ser extinta.
O que são embargos à execução fiscal?
Embargos à execução são a defesa de quem está sendo cobrado por uma dívida na Justiça, inclusive a multa ambiental inscrita pelo órgão. Por meio deles, o autuado discute a validade do auto de infração, a existência da dívida e o valor cobrado. É o momento de mostrar que faltou prova de autoria ou de nexo causal. Se o juiz acolhe os embargos, o auto é anulado e a execução fiscal é extinta. O prazo é curto e conta a partir da garantia do juízo.
Qual a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva aqui?
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva: quem causou repara, sem discutir culpa. Já a multa ambiental é punição administrativa e, quando nasce de uma conduta, exige responsabilidade subjetiva, com prova de culpa, nexo e autoria. Essa distinção é o centro da defesa em autuações por queimada. Confundir os dois regimes é o que sustenta cobranças sem base. Reconhecer a diferença abre caminho para anular a autuação.
Vale a pena discutir a multa mesmo já em execução fiscal?
Sim. Estar em execução fiscal não significa que a multa é definitiva. Por meio dos embargos à execução, ainda é possível anular o auto de infração por falta de prova da autoria ou do nexo causal. Foi o que aconteceu no caso comentado, em que o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a extinção da cobrança. Quanto antes o autuado procurar orientação, maior a chance de discutir o mérito dentro do prazo.
Quem prova que a empresa causou o incêndio?
O ônus é do órgão ambiental que aplicou a multa. É ele quem precisa demonstrar a autoria e o nexo entre a conduta da empresa e o fogo, com laudo, vistoria e elementos técnicos. O autuado não precisa provar que é inocente. Se o auto de infração apenas presume a responsabilidade, sem prova concreta, existe base para anular a autuação. Essa inversão é um dos pontos que um advogado especializado em direito ambiental costuma explorar na defesa.
Antes de pagar a multa ambiental cobrada na execução fiscal, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode mudar o resultado. Para se aprofundar, entenda por que a ausência de nexo causal entre o dano e a conduta anula o auto de infração ambiental, e conheça o trabalho de anulação de auto de infração ambiental.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!