Um produtor rural recebeu uma multa ambiental, o chamado auto de infração, mas o advogado especializado em direito ambiental anulou a autuação porque o órgão nunca provou que foi ele quem cometeu a infração.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a anulação. O fundamento segue o que o Superior Tribunal de Justiça já fixou: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva. Vale lembrar que isso limita a fiscalização do órgão ambiental.
Subjetiva significa que não basta existir um dano. O órgão precisa mostrar quem agiu e que essa pessoa teve culpa ou intenção. Sem isso, o auto de infração não se sustenta.
No processo administrativo, o órgão lavrou o auto de infração e seguiu adiante sem juntar prova de autoria. Em primeiro grau, a Justiça já tinha apontado a falha. O órgão recorreu, tentando manter a punição.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores foram diretos: sem prova de autoria não há punição. A presunção de legitimidade do auto de infração não substitui a prova que o órgão deixou de produzir.
Sem autoria comprovada, o auto de infração ambiental não se sustenta. É a regra que vale para qualquer autuação que aponte um responsável sem demonstrar como ele agiu, como também mostra a decisão de que o auto de infração sem prova de culpa é nulo.
O vício que derrubou esse auto de infração não aparece para quem lê o documento pela primeira vez. O advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: na ausência de prova ligando o autuado à conduta. É o que também se vê quando a ausência de culpa cancela o auto de infração, e por isso vale procurar quem atua para anular o auto de infração.
Um ponto que muita gente ignora: estar perto do dano, ou ser dono da área, não é prova de autoria. O auto de infração ambiental precisa demonstrar a conduta, não presumir.
Se você recebeu um auto de infração ambiental, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a autuação tem vícios que permitam a anulação.
