Um produtor rural recebeu uma multa ambiental (chamada de auto de infração), mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a cobrança porque o órgão enquadrou a conduta no dispositivo errado.
A decisão veio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em ação que pedia a anulação do débito gerado pela multa ambiental prevista na Lei 9.605/98 e nas normas de fiscalização ambiental do estado.
Todo auto de infração precisa apontar o fato cometido e a regra em que se baseia a punição. Quando o fato não corresponde ao artigo citado, a pessoa é punida por algo mal explicado, e a defesa fica prejudicada.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu o erro e anulou a multa ambiental. O órgão recorreu, pedindo que o auto fosse apenas corrigido, como se fosse um simples engano de digitação, sem reconhecer a nulidade do auto.
Mas o tribunal não acolheu. Os desembargadores afirmaram que a tipificação incorreta da conduta causou prejuízo à defesa e gerou a nulidade do auto e da multa ambiental, sem substituição.
Como o tribunal chegou aí? A lógica é simples: trocar o enquadramento depois da autuação seria refazer a acusação no meio do caminho. Quando o vício não é mero erro material, a multa ambiental cai inteira.
A pergunta que o cliente faz é direta: fui multado pela coisa certa? Um advogado especializado em direito ambiental responde isso antes de discutir o valor da multa ambiental, conferindo se o fato bate com o artigo aplicado.
Um ponto que muita gente ignora: nem todo defeito do auto se conserta. Há vícios que obrigam o órgão a recomeçar, e às vezes o direito de punir já prescreveu. Por isso a análise para anular ou reduzir a multa ambiental precisa ser feita cedo.
Se você recebeu uma multa ambiental, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a autuação tem vícios que permitam a anulação da cobrança.
Por que a tipificação errada anula a multa ambiental?
Porque o auto de infração precisa dizer, com exatidão, qual foi o fato e qual regra ele violou. Quando o órgão descreve uma conduta e a enquadra em artigo que não corresponde a ela, o autuado é punido por algo mal definido. O art. 97 do Decreto 6.514/08 exige a descrição clara da infração e a indicação do dispositivo infringido. Falhar nisso gera a nulidade da multa ambiental.
A tipificação é o encaixe entre o fato e a norma. Se o fato é um e o artigo citado é outro, a acusação fica incoerente. A pessoa não sabe ao certo do que se defender, e isso atinge o contraditório e a ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, LV, da Constituição.
Existe diferença entre erro que se conserta e erro que não se conserta. Um dado de digitação, um número de campo trocado, pode ser corrigido. Já a tipificação incorreta da conduta, quando muda a própria acusação, não é simples correção: é refazer o auto, o que a lei não permite depois de lavrado.
Foi o que reconheceu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O erro de enquadramento causou prejuízo à defesa e levou à nulidade do auto e da multa ambiental, sem que o órgão pudesse apenas substituir o artigo.
O que dá para alegar na defesa contra a multa ambiental?
A tese central é o prejuízo à defesa. Se o autuado demonstra que a tipificação errada o impediu de entender a acusação, a multa ambiental é nula. Não se trata de formalidade vazia: a defesa depende de saber exatamente qual conduta o órgão imputa.
A segunda tese separa vício sanável de vício insanável. A convalidação de atos administrativos, prevista no art. 55 da Lei 9.784/99, só alcança defeitos que não causem prejuízo. Erro de tipificação que compromete a defesa não entra nessa hipótese e não pode ser convalidado.
A terceira frente impede a substituição do auto. O órgão costuma pedir para apenas corrigir o enquadramento. Mas trocar o artigo depois da autuação seria reabrir a acusação, o que a Justiça não admite quando o fato descrito não corresponde à norma aplicada.
A quarta frente é o prazo. Anulado o auto, o órgão só poderia lavrar outro se ainda estivesse dentro da prescrição de cinco anos do art. 1º da Lei 9.873/99. Muitas vezes esse prazo já passou, e a multa ambiental não pode ser recriada.
O que você deve fazer se recebeu uma multa ambiental com enquadramento errado?
Leia o auto de infração com atenção a dois campos: a descrição do fato e o artigo citado. Compare um com o outro. Se a conduta narrada não corresponde ao dispositivo apontado, há base para questionar a multa ambiental.
Reúna documentos que mostrem o que realmente aconteceu na propriedade ou na atividade. Muitas vezes o fato real nem sequer configura infração, ou configura outra bem menos grave do que a autuada.
Anote os prazos. A defesa administrativa contra o auto de infração federal tem 20 dias, pelo art. 113 do Decreto 6.514/08. Nos autos estaduais, o prazo segue a lei do estado, mas também é curto. Perder o prazo enfraquece a discussão.
Procure orientação técnica cedo. Um advogado especializado em direito ambiental confere se o fato bate com o artigo aplicado e se o erro é do tipo que anula a multa ambiental. Vale ver casos parecidos, como o de um auto de infração ambiental anulado por falta de prova.
Para diferenciar o defeito que se conserta do que anula o auto, compare os dois tipos de vício lado a lado. O quadro abaixo resume o que um advogado especializado em direito ambiental observa no enquadramento da multa ambiental.
Vício sanável (corrigível)
Vício insanável (anula o auto)
Erro de digitação em número de campo
Fato descrito que não corresponde ao artigo
Dado de identificação incompleto
Tipificação que muda a acusação
Não causa prejuízo à defesa
Impede o autuado de se defender
Admite convalidação (art. 55, Lei 9.784/99)
Gera nulidade da multa ambiental
Quando o seu caso se encaixa na coluna da direita, o pedido não é de correção, e sim de nulidade. É essa distinção que decide se a multa ambiental cai por inteiro ou se o órgão consegue mantê-la.
Perguntas frequentes sobre multa ambiental e tipificação
O que significa tipificação errada no auto de infração?
Tipificação é o enquadramento do fato na norma. Errada, ela ocorre quando o órgão descreve uma conduta e cita um artigo que não corresponde a ela. O art. 97 do Decreto 6.514/08 exige que o auto traga a descrição clara da infração e o dispositivo certo. Quando isso não bate, a pessoa é punida por acusação confusa, o que prejudica a defesa. Esse é um dos vícios que mais anulam multa ambiental na Justiça.
O órgão pode corrigir o enquadramento depois de aplicar a multa?
Depende do tipo de erro. Um dado de digitação pode ser corrigido, porque não muda a acusação. Já a tipificação incorreta da conduta, que altera o que se imputa, não é mero erro material e não admite substituição depois da autuação. O art. 55 da Lei 9.784/99 só permite convalidar defeitos que não causem prejuízo. Trocar o artigo nesse caso seria refazer a acusação, e a Justiça costuma anular a multa ambiental em vez de permitir o conserto.
Tipificação errada é a mesma coisa que erro material?
Não, e a diferença decide o caso. Erro material é falha que não muda o conteúdo da acusação, como um número trocado, e pode ser corrigido. A tipificação errada atinge o próprio enquadramento do fato, altera a acusação e causa prejuízo à defesa. Por isso ela gera nulidade, enquanto o erro material é sanável. Um advogado especializado em direito ambiental separa os dois logo na leitura do auto de infração.
Anulada a multa ambiental, o órgão pode aplicar outra?
Só se ainda estiver dentro do prazo. A prescrição do art. 1º da Lei 9.873/99 é de cinco anos para a Administração Federal punir a infração. Se esse prazo já passou, a multa ambiental anulada não pode ser recriada com o enquadramento certo. Há também a prescrição intercorrente de três anos quando o processo fica parado. Por isso a anulação por tipificação errada muitas vezes encerra a cobrança de vez.
Vale a pena discutir uma multa ambiental por causa do enquadramento?
Sim, porque o enquadramento é a base da acusação. Se o fato não corresponde ao artigo citado, a multa ambiental nasce viciada, e isso pode levar à nulidade sem substituição. O ganho não é só teórico: anular o auto por tipificação errada costuma extinguir a cobrança, sobretudo quando o prazo de cinco anos já correu. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se o vício do seu caso é sanável ou insanável.
Quem recebeu uma multa ambiental tem direito a defesa técnica desde a ciência do auto de infração. Em casos envolvendo tipificação errada e prejuízo à defesa, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental para avaliar se há caminho para a anulação.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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