Um produtor rural recebeu uma multa ambiental (chamada de auto de infração), mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a cobrança porque o órgão enquadrou a conduta no dispositivo errado.
A decisão veio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em ação que pedia a anulação do débito gerado pela multa ambiental prevista na Lei 9.605/98 e nas normas de fiscalização ambiental do estado.
Todo auto de infração precisa apontar o fato cometido e a regra em que se baseia a punição. Quando o fato não corresponde ao artigo citado, a pessoa é punida por algo mal explicado, e a defesa fica prejudicada.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu o erro e anulou a multa ambiental. O órgão recorreu, pedindo que o auto fosse apenas corrigido, como se fosse um simples engano de digitação, sem reconhecer a nulidade do auto.
Mas o tribunal não acolheu. Os desembargadores afirmaram que a tipificação incorreta da conduta causou prejuízo à defesa e gerou a nulidade do auto e da multa ambiental, sem substituição.
Como o tribunal chegou aí? A lógica é simples: trocar o enquadramento depois da autuação seria refazer a acusação no meio do caminho. Quando o vício não é mero erro material, a multa ambiental cai inteira.
A pergunta que o cliente faz é direta: fui multado pela coisa certa? Um advogado especializado em direito ambiental responde isso antes de discutir o valor da multa ambiental, conferindo se o fato bate com o artigo aplicado.
Esse é o mesmo terreno de outros casos, como a tipificação incorreta que anulou um auto de infração ambiental, e o material sobre auto nulo por erro formal.
Um ponto que muita gente ignora: nem todo defeito do auto se conserta. Há vícios que obrigam o órgão a recomeçar, e às vezes o direito de punir já prescreveu. Por isso a análise para anular ou reduzir a multa ambiental precisa ser feita cedo.
Se você recebeu uma multa ambiental, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a autuação tem vícios que permitam a anulação da cobrança.
