Uma empresa rural foi autuada pelo órgão ambiental e recebeu multa ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração ao demonstrar que a conduta descrita não correspondia ao tipo legal invocado na autuação.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em ação anulatória de débito sobre auto de infração ambiental. A discussão central envolve um requisito do Decreto 6.514/2008, que regula como os autos de infração ambiental devem ser lavrados: cada autuação precisa descrever o fato com precisão e indicar o dispositivo legal em que se fundamenta a infração.
O auto de infração ambiental precisa conter o fato constitutivo da infração e o enquadramento legal exato da conduta. Se o que está escrito no auto não corresponde à norma citada, a autuação não tem como se sustentar. Isso não é formalismo — é o que garante ao autuado saber exatamente do que está sendo acusado para poder se defender.
Em primeiro grau, o juiz manteve o auto de infração ambiental. A empresa recorreu argumentando que a tipificação aplicada não correspondia ao fato praticado, o que prejudicava sua defesa. O órgão ambiental defendia que o vício era de forma e poderia ser corrigido a qualquer momento.
Mas o tribunal não acolheu essa tese. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que a tipificação incorreta causou prejuízo real à defesa da empresa e que, por isso, o auto de infração ambiental era nulo. Mais do que isso: o tribunal deixou claro que não é possível substituir o auto quando o vício não decorre de mero erro material. Trata-se de um vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido depois.
Pode parecer detalhe. Mas a correspondência entre o fato e a tipificação legal é exatamente o que separa um auto de infração válido de um nulo. Sem ela, o autuado não sabe com precisão do que é acusado — e não pode se defender adequadamente.
O vício que derrubou esse auto de infração ambiental não aparece para quem lê a autuação pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: verifica se o fato descrito no auto realmente se enquadra no tipo legal invocado e se a conduta foi caracterizada com precisão suficiente. Entenda mais sobre quando a descrição vaga do fato anula o auto de infração ambiental. Para casos semelhantes, veja como o erro no preenchimento do auto gera nulidade.
Em casos de auto de infração ambiental, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar se a autuação tem vícios que permitam a anulação.
