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Queimada sem identificar vegetação não configura crime ambiental

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um proprietário rural foi processado criminalmente por queimada em sua propriedade, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu o trancamento da ação penal porque a denúncia não identificou o tipo de vegetação atingida pelo fogo — exigência expressa do tipo penal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do Ministério Público e manteve o trancamento da ação penal. A decisão se fundou no art. 41 da Lei 9.605/1998, que pune o crime ambiental de provocar incêndio em mata ou floresta. A ação foi encerrada antes mesmo de a instrução criminal começar.

Isso porque o art. 41 da Lei 9.605/98 é uma norma penal em branco: pune especificamente o incêndio em “mata” ou “floresta”, não em qualquer área a campo aberto. Para configurar o crime ambiental, é preciso que a vegetação atingida se enquadre nesses conceitos — com pena de dois a quatro anos de reclusão para quem provocar incêndio nessas condições.

No caso, o Ministério Público descreveu na denúncia apenas o fato registrado no auto de infração: queimada em área agropastoril. Não mencionou o tipo de vegetação atingida, nem os efeitos causados pelo fogo. Atribuiu a conduta ao proprietário do imóvel e pediu a condenação pelo crime ambiental.

Mas o STJ não acolheu a denúncia. Os ministros entenderam que a exordial não atendia aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, que exige a descrição da conduta com todas as suas circunstâncias. Sem identificar o que foi queimado, a denúncia é inepta — e a ação penal por crime ambiental não pode prosseguir.

Pode parecer detalhe. Mas o tipo penal do art. 41 exige exatamente isso: que a vegetação queimada seja “mata” ou “floresta”. Uma área agropastoril sem vegetação nativa relevante não preenche o tipo. A denúncia que copia o auto de infração sem acrescentar essa informação deixa o acusado sem saber exatamente do que está sendo acusado — e isso viola a ampla defesa.

Quem recebe acusação por crime ambiental de queimada costuma não saber que a denúncia pode ser tecnicamente falha. Como mostra decisão anterior do STJ no mesmo sentido, a descrição incompleta da conduta é vício que autoriza o trancamento da ação penal. Um advogado especializado em crime ambiental verifica a denúncia antes de qualquer outra coisa — e identifica esse tipo de falha logo na fase inicial.

O caminho é o habeas corpus ou a exceção de incompetência: questionar a inépcia da inicial antes que a instrução criminal imponha ao acusado o custo de todo o processo. Em casos de crime ambiental de queimada, a denúncia precisa descrever a vegetação atingida, os efeitos e o nexo com a conduta do acusado. Sem isso, não há justa causa para a ação penal. Para saber mais sobre como estruturar essa defesa, veja como montar defesa em caso de queimada.

Uma defesa especializada em crime ambiental analisa cada elemento da denúncia — tipo de vegetação, localização, nexo causal, intenção — para identificar o que falta e construir a resposta mais eficaz. O trancamento da ação penal é um dos resultados possíveis quando esses vícios são detectados cedo.

Se você recebeu acusação de crime ambiental por queimada, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a denúncia tem vícios que permitam o trancamento ou a absolvição sumária antes da instrução.

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